quarta-feira, 31 de julho de 2013

REGULARIZAÇÃO: GLEBA DO CONDOMÍNIO VERDE PRECISA SER TRANSFERIDA DA COOHAJ PARA A COOVERDE


A questão fundiária é um dos tripés da regularização. Os outros são a questão  urbanística e a ambiental. Segundo a secretária de regularização de condomínios, Regina Amaral, as questões fundiárias são as que mais emperram a regularização. “Sem a parte fundiária resolvida, não há como regularizar. Somente o proprietário da terra pode passar as escrituras”, explica a secretária. 

A gleba onde se situa o projeto habitacional denominado Condomínio Verde, segundo o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ainda está em nome da Cooperativa Habitacional dos Jornalistas (Coohaj). A cisão parcial da Coohaj que deu origem à Cooperativa do Projeto Habitacional Condomínio Verde (CooVerde) em maio de 2003 ainda não foi totalmente oficializada. 

A CooVerde iniciou a transferência de titularidade e já pagou o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas segundo o advogado da Cooperativa e integrante da Comissão de Regularização, Alex Kennedy, para concluir a transferência seria necessária a averbação da “reserva legal”, conforme prevê a legislação (para a região de cerrado, a área é de cerca de 20% do total da gleba). Na oportunidade, o Cartório forneceu ao advogado uma declaração sobre a questão. O documento está com a Comissão de Regularização da CooVerde. 

Solução

Na segunda-feira (29/07), a cooperada e integrante da Comissão de Regularização Graça Melo esteve no Cartório do 2º. Ofício de Registro de Imóveis do DF para dar continuidade ao levantamento de informações sobre a gleba pertencente à Cooperativa. 

Na visita de segunda-feira, a cooperada Graça Melo mencionou que a CooVerde nasceu de uma “cisão parcial” da Cooperativa Habitacional dos Jornalistas (Coohaj). Diante da informação de “cisão parcial”, o tabelião substituto, Aluízio Bastos Ramos, explicou que havia outro caminho para a escrituração da gleba da Cooverde. O tabelião garantiu que não seria necessária a averbação da “reserva legal”. Segundo ele, os documentos exigidos são: 

a)     Instrumento de cisão registrado na Junta comercial, incluindo a Ata (este seria o título hábil para registro); 

b)      Certidão Negativa do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR); 

c)       Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. 

Este último documento se obtém junto ao INCRA e será necessário averiguar se a administração da época da cisão registrou a gleba junto ao INCRA, obtendo um novo número de registro. Com esse número será possível retirar as certidões na internet. 

Escritura na Mão 

Um comentário:

  1. Enfim um site que tem tudo a ver com o início do Condomínio Verde... projeto de jornalistas. Muito informativo. Gostei.

    Abs,
    Carolina

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