A regularização está baseada em três pilares segundo a Lei
6766/79: a parte urbanística, a ambiental e a fundiária. O Verde tem um sério
problema fundiário. A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE) não é
a titular da gleba onde está o parcelamento. A matrícula da gleba está em nome
da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do DF (Coohaj).
Essa situação traz uma série de insegurança jurídica para
quem tem lotes na Cooperativa. Segundo o artigo 54 da Lei 13.097/15, a
transferência e a criação de matrículas de lotes são eficazes desde que sobre a
matrícula original do imóvel em questão não tenha sido averbadas ações
judiciais.
Caso a COOVERDE não faça a transferência, e num futuro a
Coohaj sofra uma ação judicial com averbação da ação na matrícula da gleba, a
Cooperativa não conseguirá transferir a terra, segundo a Lei fruto da medida
provisória 656/14.
Caso a ação contra a Coohaj tenha êxito, os lotes vazios
serão os primeiros a serem alienados por não possuírem benfeitorias.
A insegurança jurídica da atual situação fundiária do Verde
é muito séria. Sua solução deve ser imediata e é uma das recomendações do parecer
do Conselho Fiscal da COOVERDE sobre as contas e atos do exercício de 2013 .
A direção da Cooperativa solicitou ao 2º Ofício de Registro
de Imóveis, onde esta registrada a matrícula da gleba, a certidão de ônus real,
documento que declara se o imóvel está ou não hipotecado. No momento não há
nenhuma restrição na matrícula. No
entanto está certidão vale por apenas um mês.
A regularização fundiária do Verde é urgente e necessária,
assim como a revisão do projeto urbanístico e das ações para conseguir as
licenças ambientias.
Escritura na Mão