quarta-feira, 7 de outubro de 2015

A TERRA É NOSSA


Assinatura da escritura no 1º Ofício de Notas

A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde, a partir de hoje, é oficialmente a proprietária da gleba de pouco mais de 124 hectares, onde está situado o projeto habitacional Condomínio Verde. O diretor da cooperativa, Claudio Brennand, no 1º Ofício de Notas e Protesto, assinou a escritura de compra e venda, que garante a transferência da terra em nome da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do DF (Coohaj) para a CooVerde. 

A parte fundiária é a primeira grande conquista para a legalização do loteamento do Verde. Faz parte dos três pilares que compõem o processo de regularização.  Com a finalização dessa etapa, ao sair o decreto do GDF, regularizando o Verde, com a aprovação da parte urbanística e ambiental, a cooperativa estará apta a registrar o parcelamento em Cartório. 

Empecilho para regularização

Em 2010, quando saiu o primeiro decreto do GDF de regularização do Verde, um dos grandes entraves no cartório foi a terra em nome da Coohaj. A procuração que a Cooperativa dos Profissionais de Comunicação passou a CooVerde  não era suficiente para registrar o loteamento. Além disso, várias etapas da parte urbanística e ambiental estavam incompletas. Como a CooVerde tinha o prazo legal de 180 dias para resolver as pendências (Lei 6766/79), o decreto governamental de regularização, assinado em julho de 2010, caducou. 

Comissão de Regularização 

Em abril de 2013, um grupo de cooperados resolveu formar uma nova comissão de regularização. Foi realizado um diagnóstico para se atingir a regularização plena do parcelamento que só ocorre depois do registro do parcelamento em cartório. O grupo foi a todos os órgãos do governo responsáveis pela regularização, ao cartório de registro de imóveis e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e levantou as informações necessárias para a regularização do Verde. 

Além disso, a arquiteta e cooperada Alexandra Maciel fez o levantamento e análise de todos os produtos entregues pela empresa Geológica relacionando os documentos às exigências do GDF e verificando as pendências. Entre as informações estava a obrigatoriedade da transferência da gleba como prioridade da Cooperativa. 

A comissão de regularização teve o apoio do Conselho Fiscal da CooVerde para a transferência da terra. Na prestação de contas do exercício de 2013, em assembleia realizada em agosto de 2014, o então Conselho Fiscal recomendou à direção da Cooperativa que fizesse a transferência da gleba num prazo de três meses. A recomendação foi aprovada pela AGE. A direção informou que era necessária a averbação da reserva legal da terra para fazer a transferência em Cartório. 

Em dezembro de 2014, Assembleia Geral Extraordinária aprovou contratação da empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA para que desse andamento ao processo de regularização, o que incluía o levantamento da reserva legal do Verde com o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das exigências do cartório para a transferência. Em 25 de março, a direção da CooVerde, com a então diretora Luciana Balduíno, deu entrada em cartório na papelada para a transferência da gleba. 

Desmembramento 

Constituída em maio de 2003, a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde é fruto do desmembramento da Coohaj . Há 12 anos a transferência da terra era esperada pelos cooperados da CooVerde. A cooperativa dos profissionais de Comunicação foi quem deu início ao projeto habitacional com o sorteio das unidades entre os cooperados. Em 2003, os próprios cooperados, que tinham quota parte relativa ao Verde, decidiram pelo desmembramento da Coohaj e constituíram a CooVerde. O objeto era ter segurança jurídica, uma vez que a Coohaj administrava outros empreendimentos imobiliários como condomínio, no Lago Oeste, e os residências Imprensa, em Águas Claras. 

No entanto, essa segurança jurídica só se concretiza a partir de agora com a escritura e seu registro em nome da CooVerde. Com a assinatura da escritura, a direção da cooperativa dará entrada no registro do documento no 2º ofício de registro de imóveis do Distrito Federal. O registro deve ficar pronto em 30 dias. 

Escritura na Mão