A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) deve
apresentar à Administração do Setor Habitacional Jardim Botânico projeto de
construção da portaria do Condomínio Verde para que Administração aprove o
projeto. É o que manda a Lei Complementar 869/13, que dispõe sobre a manutenção
de muros e portarias em loteamentos fechados.
O prazo para a Cooperativa apresentar a documentação na
Administração Regional é de cento e oitenta dias, a contar da publicação da Lei
Complementar que garante a manutenção de muros e portarias em loteamentos
fechados. A lei foi publicada no dia 12 de julho de 2013.
Caso a CooVerde deixe de apresentar o projeto no prazo
determinado poderá incorrer em infrações e penalidades previstas na Lei 2.105/98,
que é o Código de Edificações do Distrito Federal. Entre as penalidades
previstas está a demolição da portaria.
Escritura na Mão
Nenhum comentário:
Postar um comentário