terça-feira, 29 de abril de 2014

INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR INICIAL DO LOTE NO CAPITAL SOCIAL DA COOVERDE É ILEGAL


Um dos passos para a regularização do Condomínio Verde é a correção do critério de ingresso dos cooperados. Atualmente a Cooperativa não tem um livro de matrícula consolidado. Os cooperados não têm matrícula, nem termo de adesão. O que todos receberam ao adquirir uma quota-parte e sua fração de terra foi um termo de transferência de quota-parte, considerado ilegal pelo Código Civil, artigo 1094, inciso IV. Além do mais a prática fere o artigo 30 da Lei do Cooperativismo e o artigo 7º do Estatuto da CooVerde.
Para regularizar a situação, a direção da Cooperativa preparou um termo de adesão e uma ficha de matrícula para compor um livro de matrícula. No entanto, ao assinar os documentos, o cooperado está subscrevendo o valor inicial do lote, integralizando um capital muito superior aos R$100,00 (cem reais), como manda o Estatuto da Cooperativa.
Segundo o artigo 24 da Lei do Cooperativismo, “o capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País”.  O Estatuto da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde determina no parágrafo único do artigo 23 que “a unidade de divisão do capital social é a quota-parte, cujo valor é fixado em R$100,00 (cem reais)”.
Não faz sentido o associado, no ato da assinatura do termo de adesão, integralizar o valor histórico de sua fração da Gleba da Cooperativa, ou seja, o valor inicial do seu lote referente ao início da Cooperativa, ainda sob os cuidados da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). Tais valores variam de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais).
O que deve constar no termo de adesão é o valor da quota-parte referente a R$100,00 (cem reais). O valor histórico segundo o artigo 10 do Estatuto da CooVerde tem outra destinação: “O somatório dos valores pagos por cada associado a título de investimento ao Projeto Condomínio Verde será denominado “poupança”, é será controlado individualmente pela administração da Cooperativa”.
Cada cooperado poderia integralizar um valor superior a R$100,00 (cem reais), mas para isso seria preciso mudar o Estatuto em Assembleia Geral. E esse valor, segundo a Lei do Cooperativismo, não poderia ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.
Na última reunião, integrantes da Comissão de Regularização cobraram explicações da direção da Cooperativa sobre a questão e também a readequação do termo de adesão.
No próximo artigo, você vai saber quais os perigos de se integralizar um capital social maior e o que diz o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal (OCDF) sobre o assunto.
Escritura na Mão

quarta-feira, 2 de abril de 2014

GRUPAR ELENCA PENDÊNCIAS AMBIENTAIS DO VERDE

O Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo e Projetos Habitacionais do DF (Grupar) respondeu à Comissão de Regularização do Condomínio Verde quais pendências ambientais constam do processo de número 0191– 000643/1998, processo ambiental do Verde. Segundo informação técnica nº 30 de 2014, do Grupar, faltam para dar andamento ao processo, a outorga prévia de lançamento de águas pluviais, expedida pela Agência de Águas do Distrito Federal (ADASA), o projeto de compensação florestal da área afetada pelo empreendimento Condomínio Verde, bem como o levantamento florístico da região. Há também questões relacionadas às grotas. 

ADASA

A outorga prévia de águas pluviais já está sendo providenciada pela Cooperativa do Projeto Condomínio Verde com a contratação da empresa Hidrológica. O contrato com a empresa foi assinado em janeiro. Agora em abril, está prevista a entrega do projeto para obtenção da outorga à ADASA. 

Escritura na Mão