Um
dos passos para a regularização do Condomínio Verde é a correção do critério de
ingresso dos cooperados. Atualmente a Cooperativa não tem um livro de matrícula
consolidado. Os cooperados não têm matrícula, nem termo de adesão. O que todos
receberam ao adquirir uma quota-parte e sua fração de terra foi um termo de
transferência de quota-parte, considerado ilegal pelo Código Civil, artigo
1094, inciso IV. Além do mais a prática fere o artigo 30 da Lei do
Cooperativismo e o artigo 7º do Estatuto da CooVerde.
Para
regularizar a situação, a direção da Cooperativa preparou um termo de adesão e
uma ficha de matrícula para compor um livro de matrícula. No entanto, ao
assinar os documentos, o cooperado está subscrevendo o valor inicial do lote,
integralizando um capital muito superior aos R$100,00 (cem reais), como manda o
Estatuto da Cooperativa.
Segundo
o artigo 24 da Lei do Cooperativismo, “o capital social será subdividido em
quotas-partes, cujo valor unitário não
poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País”. O
Estatuto da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde determina no parágrafo
único do artigo 23 que “a unidade de divisão do capital social é a quota-parte,
cujo valor é fixado em R$100,00 (cem reais)”.
Não
faz sentido o associado, no ato da assinatura do termo de adesão, integralizar o
valor histórico de sua fração da Gleba da Cooperativa, ou seja, o valor inicial
do seu lote referente ao início da Cooperativa, ainda sob os cuidados da Cooperativa Habitacional dos
Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). Tais valores variam de R$10.000,00 (dez mil
reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais).
O
que deve constar no termo de adesão é o valor da quota-parte referente a
R$100,00 (cem reais). O valor histórico segundo o artigo 10 do Estatuto da
CooVerde tem outra destinação: “O somatório dos valores pagos por cada
associado a título de investimento ao Projeto Condomínio Verde será denominado
“poupança”, é será controlado individualmente pela administração da
Cooperativa”.
Cada
cooperado poderia integralizar um valor superior a R$100,00 (cem reais), mas
para isso seria preciso mudar o Estatuto em Assembleia Geral. E esse valor,
segundo a Lei do Cooperativismo, não poderia ser superior ao maior salário
mínimo vigente no país.
Na
última reunião, integrantes da Comissão de Regularização cobraram explicações
da direção da Cooperativa sobre a questão e também a readequação do termo de
adesão.
No
próximo artigo, você vai saber quais os perigos de se integralizar um capital
social maior e o que diz o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito
Federal (OCDF) sobre o assunto.
Escritura
na Mão