Não
existe na legislação do Distrito Federal a figura do condomínio horizontal. O
Condomínio Verde e os demais, com as mesmas características, são considerados
pelas Instituições governamentais e jurídicas como parcelamento IRREGULAR. Como os
cooperados parcelaram uma terra particular, são obrigados a seguir a Lei 6.766/79 e regularizar o empreendimento. A Lei é
clara, não é o governo que toca a regularização, uma vez que os entes públicos
não provocaram o parcelamento, mas um grupo de pessoas com interesses
particulares, no caso da CooVerde, os cooperados. O condomínio Verde pertence à
região administrativa de São Sebastião. Quando for regularizado se tornará um
parcelamento urbano do Distrito Federal, um bairro da cidade.
A
Cooperativa do Projeto Condomínio Verde está amarrada à regularização. Não há
como a atual diretoria ou as diretorias futuras fugirem desse caminho, porque a
cooperativa existe para a regularização (artigo 5º do
Estatuto da Cooverde). Caso não cumpra seu objetivo pode ser dissolvida
por decisão judicial (artigo 62, inciso II do Estatuto
da CooVerde; artigo 78, 4 da Lei 5764/71).
Cada
cooperado precisa entender que a regularização não é um processo desvinculado com partes
independentes. Cada etapa interfere na outra. Cada vez que se para o processo
de regularização, a cooperativa perde etapas já concluídas e TEM PREJUÍZO FINANCEIRO. Por isso que a
cooperativa terá que refazer o projeto urbanístico de novo e outras etapas que,
no passado, de alguma forma foram finalizadas. É preciso dar andamento aos
processos e responsabilizar as diretorias que não deram ou não darem
prosseguimento a regularização.
A
Comissão faz um apelo para que os cooperados participem das Assembleias da
Cooperativa do Projeto Condomínio Verde. Todas as informações sobre os atuais
passos da regularização têm sido discutidas e votadas em Assembleias realizadas
desde outubro de 2013.
Escritura
na Mão