quarta-feira, 29 de abril de 2015

PEDIDO DE VISTA ADIA NOVAMENTE JULGAMENTO SOBRE LEI DOS CONDOMÍNIOS DO DF



Pedido de vista adiou a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, que tem repercussão geral reconhecida, onde é discutido se uma lei municipal ou distrital pode instituir normas de planejamento urbano avulsas, criando assim regras específicas para contextos urbanos diferenciados, ou se todas as regras relativas ao planejamento urbano devem necessariamente constar do plano diretor do munícipio ou do Distrito Federal. 

Na sessão desta quarta-feira (29), o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator do processo, ministro Teori Zavascki. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. Já há quatro votos pelo indeferimento do recurso (ministros relator, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber) e um pelo seu provimento (proferido pelo ministro Marco Aurélio). 

Neste recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabeleceu regras para a criação de condomínios fechados. Julgando ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a lei constitucional. 

No STF, o Ministério Público sustenta que a norma viola o artigo 182 (parágrafos 1º e 2º) da Constituição Federal, que define o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A Constituição exige que cidades com mais de 20 mil habitantes tenham plano diretor. Para o MPDFT, ao criar regras isoladas para os condomínios fechados, fora do contexto urbanístico global, a lei feriu a Constituição. 

Ao apresentar seu voto-vista, acompanhando o relator, o ministro Fux destacou que é preciso preservar a harmonia e a homogeneidade da legislação urbanística sem, no entanto, desconsiderar as peculiaridades de cada contexto urbano. Analisando os dispositivos constitucionais apontados como violados pelo Ministério Público, o ministro concluiu que a lei distrital não é inconstitucional. 

“Da leitura conjunta e sistemática das normas constitucionais citadas, se extrai que cabe ao plano diretor apenas estabelecer as diretrizes e exigência básicas, fundamentais e gerais para o ordenamento urbano. Nada impede, portanto, que o município ou o Distrito Federal, com base no artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, legisle mediante normas sobre projetos e programas específicos de ordenamento do espaço urbano, desde que observadas as diretrizes gerais traçadas pelo plano diretor”, afirmou. 

Em razão da repercussão geral, a decisão que vier a ser tomada neste recurso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário e aplicada aos processos que discutem o mesmo tema. 


Assessoria de Comunicação - STF

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segunda-feira, 27 de abril de 2015

ARIA DEVE APRESENTAR EM MAIO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO VERDE


A previsão para apresentação do estudo aos cooperados é o dia 17 de maio. 

O plano de uso e ocupação do solo do Verde apresentará a definição final dos lotes passíveis de regularização total ou parcial, dos novos lotes a serem criados e dos lotes que não poderão ser regularizados devido a restrições ambientais. 

A empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis concluiu a fase de diagnóstico das condições ambientais e urbanas do Verde, com a aferição completa do material topográfico, os estudos de grotas e nascentes. Segundo os técnicos da empresa, o engenheiro Lucio Rodrigues e a arquiteta Janaína Vieira, o Verde apresenta uma boa situação para a regularização. 

Nestas duas semanas, os técnicos da ARIA estarão em campo, no Verde, para verificar o grau de ocupação do loteamento, informações complementares que vão subsidiar o plano de uso e ocupação do parcelamento. A expectativa é apresentar a nova planta com o plano de uso e ocupação do solo em meados de maio. A data, 17/05, será confirmada pela diretoria da Cooperativa. 

Os técnicos da ARIA deverão fazer um plantão na Cooperativa, nos dias que se seguirem a apresentação geral, para que cada cooperado possa tirar dúvidas e verificar individualmente como ficará o seu lote na nova planta urbanística. O calendário para atendimento particular do cooperado será divulgado assim que a data da reunião geral for confirmada. 

Escritura na Mão

sexta-feira, 24 de abril de 2015

ESCRITURA DA GLEBA EM NOME DA COOVERDE PODE SAIR ATÉ O FINAL DE MAIO CASO NÃO HAJA NOVAS PENDÊNCIAS

A direção da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde entregou na sexta-feira (24/04), ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, os documentos pendentes para a transferência da gleba do Verde. Caso não haja novas exigências, a escritura pode sair até o final de maio. 

Atualmente a área está em nome da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). Desde fevereiro de 2015, a direção da COOVERDE e a empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis estão reunindo os documentos e cumprindo as exigências para fazer a transferência da gleba para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde. 

Em 25 de março, a direção da COOVERDE entregou a documentação para análise no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Mas após análise prévia, os técnicos do cartório verificaram que faltavam alguns documentos necessários. 

Segundo o 2º Ofício de Registro de Imóveis, o Georreferenciamento deve ser assinado pelos donos das glebas que fazem fronteira com a área do Verde. As assinaturas foram recolhidas pela direção da Cooperativa e pela empresa ARIA. Mas para o cartório não basta a assinatura.  É necessária a documentação que comprove que quem assinou é realmente o dono da gleba vizinha. 

Outra exigência é uma certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF). Esse documento comprova que o técnico agrimensor que assinou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Georreferenciamento do Verde está credenciado para essa função. 

Toda a documentação exigida foi levantada e entregue na última sexta-feira ao cartório. Agora o 2º Ofício tem um prazo de 15 dias para analisar a nova documentação. Caso esteja tudo certo com os documentos, será lavrada a escritura da gleba em nome da COOVERDE. Em seguida, a escritura será registrada em nome da cooperativa. 

Escritura na Mão

quarta-feira, 22 de abril de 2015

CONPLAN APROVA MARISOL E PARANOÁ


O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, na quinta-feira (16/04), a regularização da Área de Regularização de Interesse Social Marisol, no Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina. Também foi aprovado o parcelamento do solo urbano da cidade do Paranoá. 

Marisol 

A Área de Regularização de Interesse Social Marisol compreende duas glebas com área de 14,423 hectares, localizada no antigo imóvel Mestre D’Armas, desmembrado do município de Planaltina – GO e incorporado ao Território do Distrito Federal. 

São 280 lotes com uma população estimada em 900 pessoas. O loteamento não está em área de preservação permanente (APP). Segundo o Conplan, é compatível o uso urbano da área com a conservação dos recursos naturais, recuperação ambiental e proteção de recursos hídricos. 

Paranoá 

A aprovação do parcelamento do solo urbano do Paranoá beneficiará oito mil famílias. São 272 hectares próximos a área de proteção ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu e dentro da APA do Paranoá. A cidade originou-se do acampamento do Paranoá, criado em 1957, para abrigar os trabalhadores que construíram a barragem do Paranoá. 

Para conseguir a regularização, a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) deverá analisar o projeto urbanístico e o memorial descritivo. Caso sejam aprovados, deverá ser publicado o decreto de regularização pelo governador do Distrito Federal. A partir dai, a Terracap promoverá o registro do parcelamento em cartório. Só então os moradores poderão receber as escrituras. 

Escritura na Mão - com informações da Segeth


quarta-feira, 15 de abril de 2015

DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA GLEBA À COOVERDE APRESENTA PENDÊNCIAS


O 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, que analisa a averbação do Georreferenciamento do perímetro do Verde, verificou algumas pendências na documentação, apresentada pela Cooperativa do Projeto Habitacional Condomínio Verde (CooVerde), em 25 de março. 

Segundo o Cartório, o Georreferenciamento deve ser assinado pelos donos das glebas que fazem fronteira com a área do Verde. As assinaturas foram recolhidas pela empresa ARIA Empreendimento Sustentáveis Ltda e pela direção da Cooperativa. Mas para o Cartório não basta a assinatura, é necessária a documentação que comprove que quem assinou é realmente o dono da gleba vizinha. 

O Cartório verificou também que uma das assinaturas não é válida, pois corresponde à firma da síndica do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I, Rosilene Marques Martins.  A gleba do Ouro Vermelho I ainda não foi oficialmente transferida, está em nome da Serrana Participações e Agropecuária Ltda.  O 2º Oficio de Registro de Imóveis exige a assinatura do proprietário do empreendimento, Valdir de Castro Miranda. 

Dessa forma os confrontantes do Verde que precisam assinar o georreferenciamento e fornecer cópia da documentação que comprove que são de fato donos das respectivas glebas são Nilson Leonel Barbosa, dono da Interlagos Agropecuária, empreendedora do Condomínio Rural Mansões Belvedere Green; Valdir de Castro Miranda, da Serrana Participações e Agropecuária Ltda, proprietária da gleba do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I; e José Afonso Jácomo do Couto, diretor da Cooperativa Habitacional dos Servidores do Legislativo (Cooperleg), responsável pelo Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. 

Outra exigência é uma certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF). Esse documento comprova que o técnico agrimensor que assinou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Georreferenciamento do Verde está credenciado para essa função. 

Na terça-feira (14/04), a direção da Cooperativa e o representante da empresa ARIA estiveram no 2º Ofício de Registro de Imóveis para verificar as pendências e solucioná-las. Assim que a documentação exigida for apresentada ao Cartório, começa a contar o prazo de 15 dias para análise de todo o material. Caso todas as exigências sejam sanadas, será lavrada a escritura da gleba em nome da CooVerde. 

Escritura na Mão