Os
cooperados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, em 19 de julho,
aprovaram a planta conceito do plano de uso e ocupação do Verde. O plano define
a destinação e o uso das áreas da gleba da cooperativa.
De acordo
com o conceito aprovado, cerca de 52% da área da gleba é formada por lotes
residenciais de uso unifamiliar (ocupação por apenas uma família). Outros 35%
compõem as áreas verdes e de APP.
A área de
uso misto, que pode ser utilizada para comércio e residência, prevista para a
região ao lado da portaria, corresponde a aproximadamente 1,5% da gleba. O
restante das áreas está dividido em equipamento público comunitário e vias de
acesso.
Pontos
polêmicos
Os
debates sobre o plano de uso e ocupação giraram em torno da reconstituição dos
lotes da rua Azaleia, da rua da Mata e da rua Pequis. Também foi ponto polêmico
a área de uso misto ao lado da portaria e a transformação do prédio, onde hoje
funciona a administração da cooperativa, em área de uso misto. Os pontos foram
debatidos pelos cooperados presentes à AGE com argumentos contra e a favor.
Cada questão foi votada separadamente.
O
resultado foi o seguinte: a rua Azaleia permanecerá como área verde. Os lotes
da rua da Mata foram reconstituídos, mas devem ter restrições para construção
dentro do plano urbanístico. Os lotes da rua Pequis também foram
reconstituídos, mas terão novo desenho dentro do plano de urbanismo. A área de
uso misto ao lado da portaria foi mantida. E o prédio da administração transformado
em área de uso misto.
Após a
votação dos pontos polêmicos, a planta conceito de uso e ocupação do Verde foi
colocada em votação e também aprovada por ampla maioria. Com o novo desenho,
foram restituídas 22 unidades, aumentando para 46 o número de lotes da cooperativa.
Fiscalização
Com base
na planta conceito aprovada na última AGE, a empresa ARIA Empreendimentos
Sustentáveis Ltda prepara um relatório técnico com o memorial descritivo com a planta aprovada anexada.
Todo esse
material, que compõem o produto plano de uso e ocupação do Verde, será
submetido ao engenheiro contratado pela cooperativa para receber os produtos
desenvolvidos pela empresa, conforme decisão da AGE de 28 de setembro de 2014
bem como no contrato assinado com a empresa ARIA.
Após aprovação do engenheiro e
da arquiteta e cooperada, membro da comissão de regularização, o produto plano
de uso e ocupação será enviado ao GDF para aprovação.
O trabalho da empresa ARIA realizado até aqui foi acompanhado pela
administração da cooperativa e pela comissão de regularização.
Escritura na Mão