sexta-feira, 31 de julho de 2015

COOPERADOS APROVAM PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO VERDE

Os cooperados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, em 19 de julho, aprovaram a planta conceito do plano de uso e ocupação do Verde. O plano define a destinação e o uso das áreas da gleba da cooperativa. 

De acordo com o conceito aprovado, cerca de 52% da área da gleba é formada por lotes residenciais de uso unifamiliar (ocupação por apenas uma família). Outros 35% compõem as áreas verdes e de APP. 

A área de uso misto, que pode ser utilizada para comércio e residência, prevista para a região ao lado da portaria, corresponde a aproximadamente 1,5% da gleba. O restante das áreas está dividido em equipamento público comunitário e vias de acesso. 

Pontos polêmicos 

Os debates sobre o plano de uso e ocupação giraram em torno da reconstituição dos lotes da rua Azaleia, da rua da Mata e da rua Pequis. Também foi ponto polêmico a área de uso misto ao lado da portaria e a transformação do prédio, onde hoje funciona a administração da cooperativa, em área de uso misto. Os pontos foram debatidos pelos cooperados presentes à AGE com argumentos contra e a favor. Cada questão foi votada separadamente. 

O resultado foi o seguinte: a rua Azaleia permanecerá como área verde. Os lotes da rua da Mata foram reconstituídos, mas devem ter restrições para construção dentro do plano urbanístico. Os lotes da rua Pequis também foram reconstituídos, mas terão novo desenho dentro do plano de urbanismo. A área de uso misto ao lado da portaria foi mantida. E o prédio da administração transformado em área de uso misto. 

Após a votação dos pontos polêmicos, a planta conceito de uso e ocupação do Verde foi colocada em votação e também aprovada por ampla maioria. Com o novo desenho, foram restituídas 22 unidades, aumentando para 46 o número de lotes da cooperativa. 

Fiscalização 

Com base na planta conceito aprovada na última AGE, a empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis Ltda prepara um relatório técnico com o memorial descritivo com a planta aprovada anexada. 

Todo esse material, que compõem o produto plano de uso e ocupação do Verde, será submetido ao engenheiro contratado pela cooperativa para receber os produtos desenvolvidos pela empresa, conforme decisão da AGE de 28 de setembro de 2014 bem como no contrato assinado com a empresa ARIA.

Após aprovação do engenheiro e da arquiteta e cooperada, membro da comissão de regularização, o produto plano de uso e ocupação será enviado ao GDF para aprovação. 

O trabalho da empresa ARIA realizado até aqui foi acompanhado pela administração da cooperativa e pela comissão de regularização. 

Escritura na Mão

sexta-feira, 17 de julho de 2015

DOMINGO É DIA DE DECIDIR SOBRE O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO VERDE

Neste domingo (19/07) os cooperados da CooVerde decidirão em Assembleia Geral Extraordinária se querem ou não o plano de uso e ocupação do Verde. O mapa foi construído de forma coletiva com a participação dos cooperados que puderam se informar e opinar sobre o plano de uso e ocupação do Verde nas reuniões gerais, nas reuniões individuais com os técnicos da ARIA empreendimentos sustentáveis LTDA, além das contribuições por e-mail, desde 31 maio de 2015, quando a proposta foi apresentada pela primeira vez. 

O plano de uso e ocupação do Verde divide a gleba da cooperativa em áreas com destinações específicas como as residenciais, as comerciais, as de uso público, as áreas verdes, áreas de APP, áreas com declividade acima de 30%, etc. O plano de uso e ocupação é uma exigência da Lei 6766/79 (artigo 6º), mas nunca foi realizado no âmbito do Verde por nenhuma empresa contratada anteriormente para fazer o projeto urbanístico. 

Por isso, alguns cooperados têm confundido o plano de uso e ocupação com o projeto urbanístico propriamente dito. Somente após a aprovação do plano de uso e ocupação do Verde pelo GDF é que se começará a elaboração do projeto urbanístico. Nesta fase será definido o tamanho dos lotes com sua metragem, o percentual de ocupação dos lotes, o traçado das vias, e a projeção da área de comércio/residência ao lado da portaria. O projeto urbanístico NÃO será objeto de deliberação no próximo domingo. 

Lotes 

Como deixou claro nas reuniões realizadas com os cooperados, a empresa ARIA, com base em critérios técnicos, ancorados principalmente no decreto distrital 30315/09 (editado após a apresentação do projeto urbanístico da Geológica ao GDF, em 2009), propôs um plano de uso e ocupação do solo do Verde que estabelece e ou restabelece como área residencial 23 lotes, além dos 24 já existentes de propriedade da cooperativa. 

Segundo a empresa ARIA, estes 23 lotes não estão em APP nem em área de declividade acima de 30%. São lotes que, de acordo com a técnica urbanística e com as leis vigentes, podem ser utilizados como áreas residenciais. No plano de uso e ocupação, há também unidades com restrições para edificação por conter, na área do lote, canais superficiais de escoamento de águas pluviais (denominados por alguns cooperados de grotas). Segundo o decreto 30315/09, e de acordo com os técnicos do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), ouvidos pela ARIA, tais canais não são áreas de APP e podem constar dentro da unidade residencial como área não edificante. 

A restituição de lotes e ou criação de novos lotes dentro da gleba foi uma demanda da Assembleia Geral Extraordinária de setembro de 2014 com vistas a superar as pendências com os cooperados que tiveram lotes desconstituídos com o último projeto urbanístico. Tal decisão baseou a contratação de empresa que, além de refazer o projeto urbanístico, pudesse dar andamento a regularização do Verde nas etapas fundiária e ambiental. 

Área comercial 

A área comercial proposta para o Verde fica ao lado da portaria. Como amplamente explicada pelos técnicos da ARIA, nas reuniões com os cooperados, no plano de uso e ocupação não há projeção da área comercial, mas apenas a sua localização no mapa. Na segunda etapa, ou seja, no projeto urbanístico, a área comercial será delimitada e projetada, de acordo com os parâmetros urbanísticos. 

Segundo as diretrizes urbanísticas (DIUR 06/2014), o Verde está dentro de uma zona urbanística “A”. Isto quer dizer que, pelos estudos de densidade da região, o loteamento pode propor e estruturar uma área comercial ou comercial mista (comércio e residência), independentemente de outros loteamentos vizinhos. 

Escritura na Mão