São dois os processos existentes para a regularização do empreendimento denominado Condomínio Verde: o URBANÍSTICO e o AMBIENTAL. Ambos pressupõem obras de infraestrutura.
Como pré-requisito para a regularização, antes que o Ministério Público
interviesse, o CONDOMÍNIO VERDE precisou se comprometer a cumprir as
exigências governamentais. Assim, em 23 de março de 2010, tendo como responsável técnico o Engenheiro
Antonio José de Brito, CREA 7965/D-DF (da Geológica), o Condomínio Verde
concordou com um CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA A EXECUTAR, que totalizava o valor de R$ 4.554.534,21
(quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e
trinta e quatro reais e vinte e um centavos). Como uma espécie de
caução, para garantir o atendimento ao cronograma, que naturalmente se
estenderia por, pelo menos, quatro anos, a Diretoria da Cooperativa
assinou UMA NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR ACIMA, a vencer em 12 de julho de
2014.
Entretanto,
acumularam-se: (a) a não aprovação do projeto de drenagem das águas; (b) outras pendências ligadas ao processo urbanístico ainda não esclarecidas completamente; (c) falta de acompanhamento /cobrança por parte da empresa contratada (Geo Lógica), administrações e cooperados. Resultado: os processos pararam, o cronograma caducou e a regularização ficou mais distante.
As pendências serão detalhadas e informadas à medida que a Comissão for informada pelos órgãos governamentais encarregados.
As pendências serão detalhadas e informadas à medida que a Comissão for informada pelos órgãos governamentais encarregados.
Uma delas, entretanto, é urgente que todos entendam: O QUE OCORRE COM ESSA NOTA PROMISÓRIA E O QUE FAREMOS COM O CRONOGRAMA?
a)
Quando o projeto de drenagem das águas for aprovado pela ADASA, ela
emitirá uma OUTORGA PRÉVIA (que antecede a outorga definitiva).
b) Essa outorga prévia será enviada ao Grupar, junto com o projeto aprovado.
c) A partir desse momento, o CONDOMÍNIO precisa elaborar um novo Cronograma, com novos valores.
d)
Esse cronograma será discutido várias vezes com os profissionais do
Grupar, até que fique "redondo" (na ausência de outra palavra mais
adequada).
e)
Em seguida, virão técnicos da Secretaria de Obras, CEB, CAESB e Novacap
para uma vistoria conjunta, pré-requisito para aprovação final do Cronograma.
f)
O Condomínio Verde fará, então, uma proposta de valor para uma nova nota promissória.
Chegados a um acordo, Condomínio e Grupar, a nota
promissória com vencimento em 12.07.2014 será substituída por outra, como forma de
garantia de que obras listadas no cronograma serão executadas.
Nesse estágio já é possível ao Condomínio Verde se candidatar à regularização.
PRIMEIRO PASSO
São
dois: um passo pequeno e fácil e outro, grande e mais complicado.
O mais fácil é de natureza administrativa: substituir a Ata que dá ao Sr. Leandro ainda o status de Diretor do Verde, eleito em 2009, pela ATA que reelegeu a Sra. Luciana Balduíno, em 2013, bem como cópia de sua Carteira de Identidade e respectivo CPF.
O mais fácil é de natureza administrativa: substituir a Ata que dá ao Sr. Leandro ainda o status de Diretor do Verde, eleito em 2009, pela ATA que reelegeu a Sra. Luciana Balduíno, em 2013, bem como cópia de sua Carteira de Identidade e respectivo CPF.
A segunda é o projeto de drenagem das águas para aprovação da ADASA, passo que tem várias pequenas providências embutidas, todas necessitando atenção para não vermos nosso dinheiro ser drenado. Aqui, apenas a água precisa de drenagem.
Sobre esse grande passo traremos novas informações.
ENTENDENDO MAIS UM POUCO
Aguardem artigo explicativo sobre o que mudou com a entrada em cena do Ministério Público e sobre a mítica de "O Decreto que caiu".
Escritura na Mão
ENTENDENDO MAIS UM POUCO
Aguardem artigo explicativo sobre o que mudou com a entrada em cena do Ministério Público e sobre a mítica de "O Decreto que caiu".
Escritura na Mão
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