quarta-feira, 31 de julho de 2013

REGULARIZAÇÃO: GLEBA DO CONDOMÍNIO VERDE PRECISA SER TRANSFERIDA DA COOHAJ PARA A COOVERDE


A questão fundiária é um dos tripés da regularização. Os outros são a questão  urbanística e a ambiental. Segundo a secretária de regularização de condomínios, Regina Amaral, as questões fundiárias são as que mais emperram a regularização. “Sem a parte fundiária resolvida, não há como regularizar. Somente o proprietário da terra pode passar as escrituras”, explica a secretária. 

A gleba onde se situa o projeto habitacional denominado Condomínio Verde, segundo o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ainda está em nome da Cooperativa Habitacional dos Jornalistas (Coohaj). A cisão parcial da Coohaj que deu origem à Cooperativa do Projeto Habitacional Condomínio Verde (CooVerde) em maio de 2003 ainda não foi totalmente oficializada. 

A CooVerde iniciou a transferência de titularidade e já pagou o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas segundo o advogado da Cooperativa e integrante da Comissão de Regularização, Alex Kennedy, para concluir a transferência seria necessária a averbação da “reserva legal”, conforme prevê a legislação (para a região de cerrado, a área é de cerca de 20% do total da gleba). Na oportunidade, o Cartório forneceu ao advogado uma declaração sobre a questão. O documento está com a Comissão de Regularização da CooVerde. 

Solução

Na segunda-feira (29/07), a cooperada e integrante da Comissão de Regularização Graça Melo esteve no Cartório do 2º. Ofício de Registro de Imóveis do DF para dar continuidade ao levantamento de informações sobre a gleba pertencente à Cooperativa. 

Na visita de segunda-feira, a cooperada Graça Melo mencionou que a CooVerde nasceu de uma “cisão parcial” da Cooperativa Habitacional dos Jornalistas (Coohaj). Diante da informação de “cisão parcial”, o tabelião substituto, Aluízio Bastos Ramos, explicou que havia outro caminho para a escrituração da gleba da Cooverde. O tabelião garantiu que não seria necessária a averbação da “reserva legal”. Segundo ele, os documentos exigidos são: 

a)     Instrumento de cisão registrado na Junta comercial, incluindo a Ata (este seria o título hábil para registro); 

b)      Certidão Negativa do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR); 

c)       Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. 

Este último documento se obtém junto ao INCRA e será necessário averiguar se a administração da época da cisão registrou a gleba junto ao INCRA, obtendo um novo número de registro. Com esse número será possível retirar as certidões na internet. 

Escritura na Mão 

COOVERDE INICIA PROCESSO DE TOMADA DE PREÇO PARA PROJETO BÁSICO DE OUTORGA DE LANÇAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS


A diretora da CooVerde, Luciana Balduíno, disse que começa na quarta (31/07) o processo de tomada de preço junto às empresas /especialistas para cumprimento da exigência da Resolução 009/2011, da Agência Reguladora de Águas do DF (Adasa), ou seja, elaboração de projeto básico de outorga de lançamento de águas pluviais. 

A integrante da Comissão de Regularização Alexandra Maciel realizou levantamento de toda a documentação técnica referente a regularização da CooVerde e organizou a papelada. Com isso, a Cooperativa já sabe o que exigir da empresa que será contratada para fazer o levantamento imposto pela Agência Reguladora de Águas. Muita coisa que já foi feita pela Cooperativa não precisa ser refeita. 

Transparência 

 Em reunião na quinta (25/07), a Comissão de Regularização recomendou a direção que envie cartas convite a mais ou menos 10 empresas, dando um prazo de dez dias para as empresas apresentarem propostas, em envelope fechado. Os envelopes devem ser abertos simultaneamente, na presença de cooperados, e as propostas apresentadas avaliadas quanto ao valor e capacitação técnica, levando-se as opções consideradas viáveis para decisão de Assembleia. 

Durante a reunião, a integrante da Comissão de Regularização Graça Melo apresentou a diretoria da CooVerde uma lista de empresas cadastradas no Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) que realizam o serviço exigido pela Agência de Águas do DF. 

Confira aqui a lista das empresas.

Escritura na Mão

terça-feira, 30 de julho de 2013

COORDENADOR DO GRUPAR VAI ANALISAR COM GDF DECRETO SOBRE REFERENCIAL GEODÉSICO


A membro da Comissão de Regularização e integrante do grupo Escritura na Mão, Sandra Amaral, em reunião com o coordenador-chefe do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo e Projetos Habitacionais (Grupar), Fernando Negreiros, abordou decretos e revisões de lei que podem interferir na regularização dos parcelamentos em análise no Grupar. 

Ela lembrou o coordenador do Decreto 32.575/2010 que faz alterações técnicas no referencial geodésico utilizado para fazer o levantamento topográfico cadastral (entenda aqui). A cooperada perguntou se o Decreto pode interferir na regularização dos parcelamentos em análise no Grupar.

Fernando Negreiros garantiu que abordará a questão com as secretarias responsáveis por mudar o decreto. A ideia é  manter como está a base cartográfica dos projetos urbanísticos dos parcelamentos irregulares que estão em análise no Grupar evitando alterações nos projetos já analisados. 

A Comissão de Regularização da CooVerde tem pressa para resolver as pendências dos processos urbanísticos e ambientais do Condomínio Verde em análise no Grupar. A próxima reunião da Comissão é nesta quinta-feira (01/08), na administração da CooVerde. Participe! 

Escritura na Mão

sexta-feira, 26 de julho de 2013

COMISSÃO SE REÚNE: PRAZO CURTO E RESERVA LEGAL

No último dia 25 de julho realizou-se mais uma reunião da Comissão de Regularização. Estavam presentes as cooperadas e integrantes do grupo Escritura na Mão Graça Melo e Elizabeth Maia, o cooperado e advogado da Cooperativa, Alex Kennedy; a cooperada e membro do Conselho de Administração Irene Machado; e a cooperada e diretora da CooVerde Luciana Balduíno.

O ponto de partida para orientar a escolha de ações prioritárias,  já objeto de divulgação pelo Escritura na Mão, foi o decreto 32575/2010, assinado pelo então governador Rogério Rosso, que muda as referências cartográficas do DF. Em uma linguagem leiga, o que mudou foi o método de levantamento cartográfico, base para o projeto urbanístico. Para os condomínios ainda não regularizados, mas com todos os processos em andamento, o decreto é um problema, pois estipula um prazo – dezembro de 2013 – para que sejam aceitos estudos com o referencial antigo. Após essa data, qualquer estudo que necessite de base cartográfica terá de ser feito em cima do novo referencial Geodédico, acarretando mais despesas para o Condomínio.

A partir desse entendimento – o de que o Condomínio tem um prazo muito curto para cumprir todos os passos e exigências do governo para a regularização, foi acertado mais um ponto: existem três frentes de trabalho e elas serão conduzidas simultaneamente: a urbanística, a ambiental e a fundiária.

As seguintes providências serão tomadas nos próximos dias:

- atualização da atual diretoria junto ao Grupar e à Adasa; 
- cobrança de resposta para correspondência deixada junto ao Grupar solicitando a listagem de pendências urbanísticas apontadas  pelo Conplan; 
 -  início do processo de tomada de preço, já no próximo dia 29 de julho, junto a, mais ou menos, 10 empresas /especialistas para cumprimento da exigência da Resolução 009/2011, da Adasa, ou seja, elaboração de projeto básico de outorga de lançamento de águas pluviaisl. Serão enviadas cartas convite com o prazo de dez  dias para as empresas apresentarem proposta, em envelope fechado. Os envelopes serão abertos simultaneamente, na presença de cooperados e as propostas apresentadas, avaliadas quanto ao valor e capacitação técnica, levando-se as opções consideradas viáveis para decisão de Assembleia. 
- enquanto isso, os contratos com a GeoLógica estão sendo analisados jurídica e tecnicamente, para a comissão entender se a empresa tem alguma responsabilidade não cumprida com o condomínio no que se refere ao projeto de drenagem. 

 A respeito da questão fundiária, também há providências a tomar. Quando a COOHAJ realizou a cisão parcial,  a gleba da Taboquinha ficou com a COOVERDE, teve o ITBI pago, mas não foi possível escriturar, pois faltou averbar a área destinada à “reserva legal” que, nas regiões de cerrado, é de 20% da área total da gleba. Nos próximos dias, o assunto será tratado pela Comissão. 

 Escritura na Mão

quinta-feira, 25 de julho de 2013

GEO LÓGICA DIZ QUE CONTRATO ASSINADO COM A COOVERDE É ANTERIOR A RESOLUÇÃO DA ADASA

A empresa Geo Lógica, contratada pela CooVerde em 2008 para dar andamento ao processo de regularização da Cooperativa afirmou que o contrato que previa projeto de drenagem de águas pluviais é anterior a resolução da Agência Reguladora de Águas do DF (ADASA ) de número 09/2011.
Segundo a empresa, o projeto básico de outorga de lançamento de águas pluviais exigido pela Agência dentro do processo de regularização foi feito antes da resolução. Mas os técnicos da ADASA explicaram que em dezembro de 2012 a Geo Lógica chegou a apresentar uma planilha com os lançamentos de águas pluviais do Condomínio Verde com números muito acima do máximo permitido pela resolução 09/2011.
A Geo Lógica entende que para refazer o projeto a Cooperativa deverá firmar novo contrato e pagar novos valores.
Em reunião na segunda-feira (22/07), a Comissão de Regularização chegou a discutir a questão. A maioria dos membros entende que é preciso analisar o contrato com a Geo Lógica para verificar se a empresa realmente não está obrigada a refazer o projeto, e paralelo a esta ação fazer tomada de preço com outras empresas do Distrito Federal que ofereçam o serviço exigido pela ADASA, com melhor preço e melhor capacidade técnica.
Escritura na Mão

quarta-feira, 24 de julho de 2013

GRUPOS SE ÚNEM POR REGULARIZAÇÃO

A Comissão formada pelas cooperadas Elizabeth Maia, Graça Melo e Sandra Amaral se reuniu com a diretoria da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde, na noite de segunda-feira (22/07), na sede da administração.
A reunião pleiteada pelas cooperadas foi para apresentar o grupo Escritura na Mão, formados por elas, e para pedir à direção união, esforço e cooperação em torno do tema regularização. Presente à reunião estava a Comissão de Regularização formada pela diretoria da CooVerde composta pelos cooperados José D’arrochela, Alexandre, Alexandra Maciel, Paulo Mendes, Alex Kennedy e pelos cooperada e conselheiros administrativos Irene e Aureliano. As cooperadas Elizabeth Maia, Graça Melo e Sandra Amaral pediram para ingressar nesta Comissão.
As três explicaram que criaram o grupo preocupadas com a morosidade com que tramita o processo de regularização da Cooperativa nos órgãos do DF. Esclareceram que não sabiam que havia uma Comissão de Regularização trabalhando oficialmente pelo Condomínio quando criaram o grupo em 23 de junho de 2013.
Relataram as ações que já realizaram até o momento como o levantamento das pendências dos projetos urbanísticos e ambiental no Grupar; o levantamento de empresas que fazem o projeto de outorga de lançamento de águas pluviais e que já tiveram projetos em regiões como a do Condomínio aprovados pela Agência Reguladora de Águas do Distrito Federal (ADASA); promoveram reunião com arquiteta e com técnico da ADASA para entender o que pede a resolução 09/2011 da Agência, exigência para outorga, a fim de saber se o projeto que a Geo Lógica apresentou à ADASA pode ser reaproveitado, entre outras ações.
A cooperada Alexandra Maciel também relatou as ações realizadas até o momento pela Comissão de Regularização criada pela direção da Cooperativa. Segundo ela, foi feita a análise de duas empresas que fazem projetos de outorga de lançamento de águas pluviais. A diretora da CooVerde também relatou que esteve na ADASA em reunião com técnicos da Agência e com o Coordenador do Grupar.
Durante o encontro houve o entendimento de que os dois grupos podem trabalhar juntos. Dessa forma a primeira reunião com a formação completa da Comissão de Regularização da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde está marcada para a próxima quinta-feira (25/07), às 20h30, na sede da administração da CooVerde.

Escritura na Mão

terça-feira, 23 de julho de 2013

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DO CONDOMÍNIO VERDE PODE TER QUE SER REFEITO CASO REGULARIZAÇÃO DEMORE


Em reunião com a gerente técnica da Geo Lógica, Verena Felipe, o Escritura na Mão foi apurar informações sobre o projeto urbanístico realizado pela empresa contratada em 2008 pela Cooperativa.
  
Segundo Verena, a base para estruturação do projeto urbanístico é o levantamento topográfico cadastral. Esse levantamento tem como função principal levantar as curvas de nível, cotar e apontar as principais edificações existentes na área definida do estudo.

Verena explicou que nos últimos anos houve alterações técnicas definidas pelo Governo do Distrito Federal sobre o referencial geodésico utilizado para fazer o levantamento topográfico cadastral. Os projetos urbanísticos feitos antes de 2010 utilizavam o referencial geodésico ASTRO DATUM CHUA. Após 2010, o referencial é o SIRGAS 2000. A modificação foi feita pelo Decreto 32. 575/2010.

O GDF deu um prazo até o fim de 2013 para que os projetos em análise na administração pública tenham como referencial o ASTRO DATUM CHUA. Após esse prazo, os trabalhos apresentados deverão ser feitos de acordo com novo sistema.

A partir de 2014, caso a CooVerde tenha que apresentar algum estudo que utilize base cartográfica, o trabalho deverá ser realizado pelo novo referencial geodésico, o que pode acarretar despesas para a Cooperativa.



Escritura na Mão

sexta-feira, 19 de julho de 2013

ESCRITURA NA MÃO PEDE A COOVERDE QUE APRESENTE PROJETO DE PORTARIA A ARJB



O grupo Escritura na Mão, na quarta-feira (17/07), pediu a Cooperativa que apresentasse a Administração Regional do Jardim Botânico o projeto de construção da portaria do Condomínio Verde, para assegurar a manutenção da obra, como manda a Lei Complementar 869/13, conhecida como lei de muros e portarias.

A Cooperativa tem prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação da Lei Complementar que garante a manutenção de muros e portarias em loteamentos fechados. A lei foi publicada no dia 12 de julho de 2013.

Caso a CooVerde deixe de apresentar o projeto no prazo determinado poderá incorrer em infrações e penalidades previstas na Lei 2.105/98, que é o Código de Edificações do Distrito Federal. Entre as penalidades previstas está a demolição da portaria.

Escritura na Mão