A questão fundiária é um dos tripés da regularização. Os outros são a questão urbanística e a ambiental. Segundo a secretária de regularização de condomínios, Regina Amaral, as questões fundiárias são as que mais emperram a regularização. “Sem a parte fundiária resolvida, não há como regularizar. Somente o proprietário da terra pode passar as escrituras”, explica a secretária.
A gleba
onde se situa o projeto habitacional denominado Condomínio Verde, segundo o Cartório
do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ainda está em nome da Cooperativa
Habitacional dos Jornalistas (Coohaj). A cisão parcial da Coohaj que deu origem
à Cooperativa do Projeto Habitacional Condomínio Verde (CooVerde) em maio de
2003 ainda não foi totalmente oficializada.
A
CooVerde iniciou a transferência de titularidade e já pagou o Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas segundo o advogado da Cooperativa e
integrante da Comissão de Regularização, Alex Kennedy, para concluir a
transferência seria necessária a averbação da “reserva legal”, conforme prevê a
legislação (para a região de cerrado, a área é de cerca de 20% do total da gleba).
Na oportunidade, o Cartório forneceu ao advogado uma declaração sobre a
questão. O documento está com a Comissão de Regularização da CooVerde.
Solução
Na
segunda-feira (29/07), a cooperada e integrante da Comissão de Regularização
Graça Melo esteve no Cartório do 2º. Ofício de Registro de Imóveis do DF para
dar continuidade ao levantamento de informações sobre a gleba pertencente à
Cooperativa.
Na visita
de segunda-feira, a cooperada Graça Melo mencionou que a CooVerde nasceu de uma
“cisão parcial” da Cooperativa Habitacional dos Jornalistas (Coohaj). Diante da
informação de “cisão parcial”, o tabelião substituto, Aluízio Bastos Ramos,
explicou que havia outro caminho para a escrituração da gleba da Cooverde. O
tabelião garantiu que não seria necessária a averbação da “reserva legal”.
Segundo ele, os documentos exigidos são:
a) Instrumento de cisão registrado
na Junta comercial, incluindo a Ata (este seria o título hábil para registro);
b) Certidão Negativa do Imposto
sobre a propriedade Territorial Rural (ITR);
c)
Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural.
Este
último documento se obtém junto ao INCRA e será necessário averiguar se a
administração da época da cisão registrou a gleba junto ao INCRA, obtendo um
novo número de registro. Com esse número será possível retirar as certidões na
internet.
Escritura
na Mão