segunda-feira, 23 de novembro de 2015

SEGETH ANALISA PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO VERDE

A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação, Segeth, aprovou os aspectos técnicos do plano de uso e ocupação do Verde, apresentados pela empresa ARIA empreendimentos sustentáveis, LTDA. A secretaria sugeriu apenas correções na nomenclatura e na forma de apresentação do estudo. A parte técnica está correta, de acordo com a avaliação da Segeth. 

A empresa ARIA já fez as modificações necessárias e as apresentou a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação. O plano de uso e ocupação do Verde divide a gleba da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde em áreas com destinação específica como as residenciais, as comerciais, as de uso misto, as áreas verdes e as destinadas aos equipamentos públicos comunitários. 

A parte ambiental do plano que faz referencia às áreas de proteção permanente está sob análise do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM. Os funcionários do órgão realizaram uma greve de 39 dias que terminou em 16 de novembro. A comissão de regularização, juntamente com a empresa Aria, pretende conversar com os técnicos do Instituto para que o plano de uso e ocupação seja analisado o mais rapidamente possível. 

Escritura na Mão

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO COLETIVA DO PROJETO URBANÍSTICO DO VERDE



A 1ª reunião para a construção participativa do plano executivo de urbanismo do Verde será neste domingo (15/11). Os cooperados poderão opinar dentro dos limites legais sobre o projeto de urbanismo. Nesta fase, o associado decidirá o tamanho dos lotes da cooperativa, o afastamento frontal, de fundo e lateral das unidades, a taxa de impermeabilização dos terrenos entre outras exigências. 

A empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA apresentará uma sugestão do projeto urbanístico que poderá ser modificada dentro das técnicas e leis vigentes sobre a ocupação de solo e o meio ambiente. Os técnicos da empresa vão contextualizar os aspectos técnicos e legais, receber sugestões e esclarecer dúvidas. 

PARTICIPE: 

Construção coletiva do projeto de urbanismo do Verde – 15/11 – às 9h30 – nos salão ao lado da administração da CooVerde. 

Escritura na Mão

domingo, 1 de novembro de 2015

STF CONSIDERA LEGAL LEI SOBRE CONDOMÍNIOS FECHADOS NO DF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso no qual se questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal

O julgamento foi retomado hoje com o pronunciamento do do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, ao negar provimento ao RE. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese para o RE, de forma a explicitar a necessidade de subordinação da legislação sobre ocupação urbana ao plano diretor. 

"Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro. A tese também foi aprovada por maioria. 
No caso em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou no RE decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a lei constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O MPDFT considera que a lei questionada ofende o previsto no artigo 182, parágrafos 1º e  da Constituição Federal, que prevê a aprovação de plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes com o fim de ordenar o desenvolvimento urbano. 

Segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, a lei questionada estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. No seu entendimento, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor. 

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, acompanhou a maioria quanto à tese fixada. 

Confira aqui a Lei Distrital Complementar 710/2005

Fonte: FT/FB - JusBrasil