quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O TRABALHO DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO

O trabalho de regularização do parcelamento do Verde não está restrito à Administração e à Comissão de Regularização. Qualquer cooperado pode fazer parte da Comissão de Regularização. Não há remuneração. O serviço é voluntário. A participação envolve levantamentos de informação junto aos seguintes órgãos: TJDFT, MPDFT, GDF, Cartórios, Agências Reguladoras, condomínios regularizados, condomínios em regularização.

Entrevista com diretores da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), entrevista com presidente e vice-presidente da comissão de cooperativismo da OAB/DF, entrevista com tributarista, tabeliões, técnicos ambientais, arquitetos, engenheiros e quem mais possa contribuir com a regularização do Verde.

As informações da Comissão não estão baseadas em achismos. Todas as repostas da Comissão de Regularização estão baseadas em Leis, jurisprudência, normas técnicas e análises de profissionais que trabalham com regularização no DF. O trabalho da atual formação da comissão já dura quase dois anos. Somos apenas 4 pessoas indo aos órgãos, fazendo levantamentos, estudando Leis, entrevistando técnicos e empresas.


Para participar da comissão envie um e-mail para: verde.escrituranamao@gmail.com

Escritura na Mão

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

IPTU NÃO OBRIGA GOVERNO A FAZER A REGULARIZAÇÃO DO VERDE

Há cooperados relacionando o pagamento de IPTU à regularização do Verde. Já pagamos caro por esse imposto por falta de informação e conhecimento sobre o tributo. Assim como no passado tivemos uma diretoria que recomendou em Assembleia não pagarmos o IPTU, por ter um conhecimento equivocado sobre este imposto, o que levou a cooperativa a pagar juros e multas que só foram sanadas no ano passado.

Vamos explicar então o que é o IPTU e porque ele, em tese, não poderia ser usado para exigirmos que o GDF regularize o nosso parcelamento:

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel. Se a pessoa é dona e tem a escritura desse imóvel, paga IPTU. Se alguém é dono do imóvel, mas outra pessoa utiliza o bem, conservando-o, essa pessoa que usufrui paga o IPTU. Se alguém toma posse de um imóvel sem ter a escritura do bem, essa pessoa também paga o IPTU.

Segundo a legislação, pagarão o imposto os imóveis que recebam no mínimo dois serviços mantidos pelo poder público, fornecimento de água; e rede de iluminação pública com abastecimento de energia, por exemplo. Esses dois serviços são mantidos pelo GDF via CAESB E CEB respectivamente. Portanto, o Verde recebe dois serviços mantidos pelo poder público como estipula o artigo 32 do Código Tributário Nacional. Dessa forma quem tem a posse de algum lote no Verde é obrigado a pagar IPTU.

A cobrança do imposto não obriga o governo a regularizar nosso parcelamento que está em terra particular.  O pagamento do imposto não nos dá garantia de que o governo deve fazer a rede de água pluvial, de esgoto, etc. Até porque, o governo não é obrigado a utilizar o dinheiro arrecadado pelo IPTU, especificamente, na região de quem paga o tributo. O governo pode utilizar o dinheiro na infraestrutura do local que escolher como prioridade, esse poder é discricionário.

Segundo, a Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO, Léa Elisa Silingowschi Calil, “o dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou.”

A professora Léa diz ainda que “o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU, com a cobrança da propriedade de terrenos ou prédios localizados em área urbana, não precisa ser aplicado em melhoramentos para estes mesmo imóveis. Tanto é assim que um imóvel servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município e são utilizados para que este devolva este dinheiro, arrecadado dos cidadãos, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com o pagamento dos funcionários públicos.

O Governo do Distrito Federal sustenta a legalidade da cobrança do IPTU dos parcelamentos irregulares, com base no artigo 156 da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 7º do Decreto-Lei 82/1986 e no artigo 2º da Lei 3.518/2004. Recentemente a Justiça interrompeu o pagamento de IPTU para parcelamentos que estão em terra pública. Não é o caso do Verde, que está em terra particular.

Saiba mais em: http://www.mundodosfilosofos.com.br/lea17.htm

Escritura na Mão

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

CONTRATO COM A ÁRIA SERÁ ENVIADO A TODOS OS COOPERADOS

 O contrato com a empresa ÁRIA está sendo analisado pelos advogados da CooVerde. Assim que estiver pronto será enviado a todos os cooperados para tomar conhecimento.

Há questões levantadas por cooperados como:

- previsão de datas de entrega de produtos;
- dependência de uma fase da outra;
- as obrigações da empresa;
- cláusula de rescisão;
- multa por não cumprimento de contrato;
- obrigações da cooperativa;
- como serão pagos os R$2.500,00 reais, por cooperado, quando sair a escritura;
- etc.

Todas essas questões ainda não foram esclarecidas aqui no Escritura na Mão porque o contrato está sendo elaborado e analisado pelos advogados. Todos os cooperados terão acesso ao contrato antes da Assembleia Geral Extraordinária que aprovará ou não a validade do documento. O blog Escritura na Mão também publicará o contrato. Informe-se e participe.


Escritura na Mão