Há cooperados relacionando o pagamento de IPTU à
regularização do Verde. Já pagamos caro por esse imposto por falta de informação
e conhecimento sobre o tributo. Assim como no passado tivemos uma diretoria que
recomendou em Assembleia não pagarmos o IPTU, por ter um conhecimento
equivocado sobre este imposto, o que levou a cooperativa a pagar juros e multas
que só foram sanadas no ano passado.
Vamos explicar então o que é o IPTU e porque ele, em tese, não
poderia ser usado para exigirmos que o GDF regularize o nosso parcelamento:
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Tem como
fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel. Se a pessoa é dona e tem
a escritura desse imóvel, paga IPTU. Se alguém é dono do imóvel, mas outra
pessoa utiliza o bem, conservando-o, essa pessoa que usufrui paga o IPTU. Se
alguém toma posse de um imóvel sem ter a escritura do bem, essa pessoa também
paga o IPTU.
Segundo a
legislação, pagarão o imposto os imóveis que recebam no mínimo dois serviços
mantidos pelo poder público, fornecimento de água; e rede de iluminação pública
com abastecimento de energia, por exemplo. Esses dois serviços são mantidos
pelo GDF via CAESB E CEB respectivamente. Portanto, o Verde recebe dois
serviços mantidos pelo poder público como estipula o artigo 32 do Código
Tributário Nacional. Dessa forma quem tem a posse de algum lote no Verde é
obrigado a pagar IPTU.
A cobrança do
imposto não obriga o governo a regularizar nosso parcelamento que está em terra
particular. O pagamento do imposto não
nos dá garantia de que o governo deve fazer a rede de água pluvial, de esgoto,
etc. Até porque, o governo não é obrigado a utilizar o dinheiro arrecadado pelo
IPTU, especificamente, na região de quem paga o tributo. O governo pode
utilizar o dinheiro na infraestrutura do local que escolher como prioridade, esse
poder é discricionário.
Segundo, a Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e
Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO, Léa Elisa Silingowschi Calil, “o
dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo
Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos
são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa
ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou.”
A professora Léa diz ainda que “o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU, com a cobrança da
propriedade de terrenos ou prédios localizados em área urbana, não precisa ser
aplicado em melhoramentos para estes mesmo imóveis. Tanto é assim que um imóvel
servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro
tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela
cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município
e são utilizados para que este devolva este dinheiro, arrecadado dos cidadãos,
na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com o pagamento dos
funcionários públicos.”
O Governo do Distrito Federal sustenta a legalidade da cobrança do IPTU
dos parcelamentos irregulares, com base no artigo 156 da Constituição Federal,
no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 7º do Decreto-Lei 82/1986 e no
artigo 2º da Lei 3.518/2004. Recentemente a Justiça interrompeu o pagamento de
IPTU para parcelamentos que estão em terra pública. Não é o caso do Verde, que
está em terra particular.
Saiba mais em: http://www.mundodosfilosofos.com.br/lea17.htm
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