O Blog Escritura
na Mão entrevistou o advogado, assessor especial da Organização das
Cooperativas do Distrito Federal, OCDF, Dr. Nixon Fernandes Rodrigues, sobre a possibilidade
de a CooVerde integralizar não somente o que diz o Estatuto da Cooperativa, mas
o valor inicial dos lotes.
Para melhor entendimento é preciso lembrar que o capital social de uma cooperativa se forma a partir das quotas-partes integralizadas.
Para melhor entendimento é preciso lembrar que o capital social de uma cooperativa se forma a partir das quotas-partes integralizadas.
No caso da CooVerde, o
valor referente a uma quota-parte é de R$100,00 (cem reais). Se a CooVerde
seguir o seu Estatuto, levando em conta que existem hoje na cooperativa em
torno de 417 cooperados, o capital social seria em torno de R$ 41.700,00
(quarenta e um mil e setecentos reais), ou seja, R$100,00 vezes 417.
Mas os
valores sugeridos pela direção da Cooperativa, no início deste, ano para serem
integralizados por quem assinava o termo de admissão se alternavam entre
R$10.000,00 (dez mil reais); R$15.000,00 (quinze mil reais) R$17.000,00
(dezessete mil reais) e 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Se fosse tomado o
valor de R$12.000,00 (doze mil reais) como média, o CAPITAL SOCIAL DA
COOPERATIVA se elevaria para R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).
Entrevista
O Blog
Escritura na Mão perguntou ao Dr. Nixon qual seria a finalidade do
capital social de uma cooperativa. Segundo ele, seria a de responder por
dívidas dessa Cooperativa. Caso a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde tivesse
um capital social de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) e caso houvesse um
empréstimo neste valor, quem deveria pagá-lo são cada um dos cooperados com o
valor correspondente a quota-parte que integralizou, ou seja, quem integralizou
R$12.000,00 (doze mil reais) deveria honrar os compromissos da Cooperativa com
esse valor e assim por diante.
O Dr. Nixon explicou que uma cooperativa habitacional, que constrói prédios ou casas, tem possibilidade de integralizar valores superiores à quota-parte, porque geralmente o movimento econômico dessas cooperativas é alto e há um grande risco de mercado.
Mas o objetivo social da CooVerde NÃO é a construção de prédios e NEM de casas. O Dr. Nixon destacou que para integralizar um capital social maior só é possível às sociedades cooperativas com movimento e expressão econômica. Não é o caso da CooVerde, cujos serviços prestados pela cooperativa, previstos no Estatuto, são o de apenas regularizar e o de implantar o Condomínio Verde, tarefa que não exige um capital social tão alto.
O advogado alerta que mesmo nos casos de cooperativas com movimento e expressão econômica, o estatuto deverá prever a revisão periódica para ajustamento das condições vigentes. No caso da CooVerde, o Estatuto não prevê revisão periódica de qualquer espécie.
Por esses motivos, integrantes da Comissão de Regularização da Cooperativa são a favor da regularização do ingresso do cooperado de acordo com o que diz o Código Civil, a Lei do Cooperativismo e o Estatuto da Cooperativa. E alerta que o cooperado deve subscrever de quota-parte no termo de admissão tão-somente o que diz o Estatuto da CooVerde: R$100,00 (cem reais). Qualquer modificação quanto a isso deve ser objeto de Assembleia Geral.
Escritura na Mão
O Dr. Nixon explicou que uma cooperativa habitacional, que constrói prédios ou casas, tem possibilidade de integralizar valores superiores à quota-parte, porque geralmente o movimento econômico dessas cooperativas é alto e há um grande risco de mercado.
Mas o objetivo social da CooVerde NÃO é a construção de prédios e NEM de casas. O Dr. Nixon destacou que para integralizar um capital social maior só é possível às sociedades cooperativas com movimento e expressão econômica. Não é o caso da CooVerde, cujos serviços prestados pela cooperativa, previstos no Estatuto, são o de apenas regularizar e o de implantar o Condomínio Verde, tarefa que não exige um capital social tão alto.
O advogado alerta que mesmo nos casos de cooperativas com movimento e expressão econômica, o estatuto deverá prever a revisão periódica para ajustamento das condições vigentes. No caso da CooVerde, o Estatuto não prevê revisão periódica de qualquer espécie.
Por esses motivos, integrantes da Comissão de Regularização da Cooperativa são a favor da regularização do ingresso do cooperado de acordo com o que diz o Código Civil, a Lei do Cooperativismo e o Estatuto da Cooperativa. E alerta que o cooperado deve subscrever de quota-parte no termo de admissão tão-somente o que diz o Estatuto da CooVerde: R$100,00 (cem reais). Qualquer modificação quanto a isso deve ser objeto de Assembleia Geral.
Escritura na Mão