terça-feira, 6 de maio de 2014

OS RISCOS DE SE INTEGRALIZAR UM CAPITAL SOCIAL MAIOR



O Blog Escritura na Mão entrevistou o advogado, assessor especial da Organização das Cooperativas do Distrito Federal, OCDF, Dr. Nixon Fernandes Rodrigues, sobre a possibilidade de a CooVerde integralizar não somente o que diz o Estatuto da Cooperativa, mas o valor inicial dos lotes. 

Para melhor entendimento é preciso lembrar que o capital social de uma cooperativa se forma a partir das quotas-partes integralizadas. 

No caso da CooVerde, o valor referente a uma quota-parte é de R$100,00 (cem reais). Se a CooVerde seguir o seu Estatuto, levando em conta que existem hoje na cooperativa em torno de 417 cooperados, o capital social seria em torno de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais), ou seja, R$100,00 vezes 417. 

Mas os valores sugeridos pela direção da Cooperativa, no início deste, ano para serem integralizados por quem assinava o termo de admissão se alternavam entre R$10.000,00 (dez mil reais); R$15.000,00 (quinze mil reais) R$17.000,00 (dezessete mil reais) e 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Se fosse tomado o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) como média, o CAPITAL SOCIAL DA COOPERATIVA se elevaria para R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).

Entrevista

O Blog Escritura na Mão perguntou ao Dr. Nixon qual seria a finalidade do capital social de uma cooperativa. Segundo ele, seria a de responder por dívidas dessa Cooperativa. Caso a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde tivesse um capital social de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) e caso houvesse um empréstimo neste valor, quem deveria pagá-lo são cada um dos cooperados com o valor correspondente a quota-parte que integralizou, ou seja, quem integralizou R$12.000,00 (doze mil reais) deveria honrar os compromissos da Cooperativa com esse valor e assim por diante. 

O Dr. Nixon explicou que uma cooperativa habitacional, que constrói prédios ou casas, tem possibilidade de integralizar valores superiores à quota-parte, porque geralmente o movimento econômico dessas cooperativas é alto e há um grande risco de mercado. 

Mas o objetivo social da CooVerde NÃO é a construção de prédios e NEM de casas. O Dr. Nixon destacou que para integralizar um capital social maior só é possível às sociedades cooperativas com movimento e expressão econômica. Não é o caso da CooVerde, cujos serviços prestados pela cooperativa, previstos no Estatuto, são o de apenas regularizar e o de implantar o Condomínio Verde, tarefa que não exige um capital social tão alto. 

O advogado alerta que mesmo nos casos de cooperativas com movimento e expressão econômica, o estatuto deverá prever a revisão periódica para ajustamento das condições vigentes. No caso da CooVerde, o Estatuto não prevê revisão periódica de qualquer espécie. 

Por esses motivos, integrantes da Comissão de Regularização da Cooperativa são a favor da regularização do ingresso do cooperado de acordo com o que diz o Código Civil, a Lei do Cooperativismo e o Estatuto da Cooperativa. E alerta que o cooperado deve subscrever de quota-parte no termo de admissão tão-somente o que diz o Estatuto da CooVerde: R$100,00 (cem reais). Qualquer modificação quanto a isso deve ser objeto de Assembleia Geral. 

Escritura na Mão