terça-feira, 4 de dezembro de 2012

ATA AGE MARÇO 2014

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
COOPERATIVA DO PROJETO CONDMÍNIO VERDE (CPCV),
REALIZADA AOS 08 DE MARÇO DE 2014.

NIRE: 5340.0007961        CNPJ: 06.127.911/0001-60

No dia 08 de março de 2014 foi aberta a assembleia com a primeira convocação às 14:00, dois cooperados presentes. Segunda convocação às 14:30, quatro cooperados presentes. Iniciada a AGE, em terceira e última convocação, às 15:30, a mesa foi composta pela diretora Luciana  Balduino e pela presidente do conselho de administração que secretariou os trabalhos, a cooperada Rosélia Maria da Silva. A diretora pediu a palavra e iniciou explicando que a direção vem sendo questionada sobre ações que estão sendo empreendidas pela administração e afirmou que o papel da direção é identificar os problemas, trazer alternativas de solução para discussão e deliberação em assembleia. Apresentou a pauta e explicou o motivo da Assembleia naquele momento. A diretora explicou que o tema reformulação do projeto urbanístico é urgente e precisa começar a ser discutido. Relembrou reunião realizada com cooperados que perderam metragem em seus lotes e da possibilidade real confirmada pelo Grupar sobre a recomposição das perdas e até mesmo retorno à Cooperativa de lotes antes desconstituídos. Relatou a preocupação em retomar esse assunto pois há um passivo indenizatório e que este pode ser minimizado se fizermos novo plano de uso e ocupação da área. Ressaltou a importância de se discutir o que vem acontecendo em nosso processo de regularização. A diretora falou sobre o objetivo inicial da cooperativa, comprar a terra para constituição de um condomínio para atender a demanda habitacional, inicialmente da categoria dos jornalistas. Ressaltou que a grande maioria dos condomínios não estão regularizados mas, em paralelo ao processo de regularização, vem cuidando da infraestrutura de suas áreas. A diretora pergunta a quem interessa uma regularização exclusiva em detrimento da qualidade de vida dos que aqui moram, que estamos com nossas áreas degradadas, ruas esburacadas e a todo proposta apresentada para melhorias das vias a resposta é NÃO porque temos primeiro que regularizar o condomínio.  Pedimos ao órgão competente para a autorização de execução das obras de pavimentação necessárias e obtivemos, mas não temos recursos e nem vontade dos que participam das assembleias em dar uma manutenção mínima as vias, nem interesse em permitir conforto na condição de acesso às residências de alguns moradores, nem no direito de ir e vir de muitos moradores, cujas ruas a cada dia aumentam os problemas de circulação.
Informou sobre o engessamento da cooperativa no que diz respeito a qualquer gasto que seja necessário, por exemplo, três buracos que necessitem ser tampados ou os uniformes de funcionários exigido por Acordo coletivo de trabalho precisam ser levados à deliberação em Assembleia, que, além do custo financeiro com o chamamento de uma assembleia, exige dos cooperados uma participação mais efetiva que não é a cultura deste grupo. Concluindo a Diretora coloca que a manutenção nestas condições é quase inviável. A diretora pediu para registrar em ata que nós temos um passivo indenizatório alto e que se não fizermos nada poderemos inviabilizar não só a Cooperativa mas também a nós como pessoa física pois nosso CPF está na cooperativa para garantir as dívidas quando forem cobradas. Emitiu sua opinião quanto a justeza da demanda. Relembrou que já tivemos cinco projetos urbanísticos e que em todos houve redução e perdas de áreas e que precisamos tentar minimizar essas perdas.  Que o Grupar já se pronunciou sobre esse assunto. Em seguida, foi feita a leitura do edital de convocação da AGE e colocado em votação, o qual restou aprovado por maioria com 07 votos contra. O conselheiro fiscal Jose Menezes de Morrais pediu a palavra e manifestou-se sobre ilegalidades no edital, o título de diretora presidente e quanto a eleição de membro efetivo para o conselho fiscal. A conselheira fiscal Graça Melo também questionou a respeito da indicação do cargo, afirmando que a eleição seria para membro suplente. Diante do impasse sobre a interpretação do artigo do estatuto a mesma declarou que caso a mesa não acatasse a interpretação dada pelos membros do conselho fiscal deveríamos buscara solução judicialmente. Colocado em votação o primeiro item da pauta para apresentação de candidatos à eleição de membro do conselho fiscal, neste momento o conselheiro fiscal suplente João Wagner Wood Rossi apresentou seu pedido de renúncia ao cargo.
Deu-se início a leitura da ata da AGE do dia 13/10/2013. A conselheira fiscal Graça ressaltou a existência de taxas complementares para os impostos com indicação do período a ser paga. Em seguida a diretora propôs a apresentação de regras para a condução da assembleia. Primeiro, quando houver proposta para deliberação ou votação dos cooperados, que se estabeleçam o direito de falas aos interessados, considerando um limite na quantidade de inscrições inicial de 5% dos presentes adimplentes com falas A FAVOR e, no mesmo percentual de falas CONTRÁRIAS ao assunto a ser debatido, com a possibilidade de abertura de nova rodada de discussão, caso a assembleia não esteja pronta para votar. Segundo, foi estabelecido o prazo de dois minutos por participante, bem como, que a mesa deverá observar as falas e não permitir que desviem do tema em votação.  O cooperado D Arrochela propôs que as minutas de ata anterior que serão objeto de aprovação sejam encaminhadas aos cooperados junto com o edital de convocação da próxima assembleia e que os ajustes necessários possam ser encaminhados antes da assembleia. Graça Melo complementou, que haja um prazo regulamentar, 20 dias para encaminhar a minuta e que seja dado o prazo de dez dias para as correções.  O cooperado João Wagner concordou com a proposta e pediu que se encaminhe também o balancete. A Conselheira Debora sugeriu que se coloque no site tanto a minuta da ata como também os balancetes. A cooperada Sandra Amaral solicitou que conste em ata que o cooperado Marcos participou efetivamente do processo de seleção das empresas que concorreram para a execução do projeto e que sua fala precisaria constar da ata. Pediu também que se registre que a comissão de regularização tomou a decisão com base no parecer dele e das reuniões que foram feitas com as empresas. Ressaltou que o senhor Marcos Freitas é um técnico da ANA Agencia Nacional de Águas. A cooperada Sandra Amaral pediu para registrar na ata que o cooperado Marcos Freitas, técnico da ANA, Agencia Nacional de Águas, acompanhou o processo de seleção das empresas e ele falou aqui na assembleia e deve ser colocada sua fala e que a comissão tomou a decisão em cima do parecer dele e de reuniões que foram feitas com as empresas e a administração do condomínio. Com relação a abertura da rua Cajueiros que ficasse registrado que a autorização que foi pedida no Grupar não previa a abertura de ruas. O Grupar respondeu que não poderia haver abertura de ruas. O Conselheiro Menezes pediu para registrar a fala do cooperado D’Arrochela durante a discussão sobre a Geológica que teria dito três vezes “Eu acho que houve pagamento de propina”, assim como, a respeito do aumento de despesas com gasolina, que a diretora Luciana disse que foi em função do trabalho da equipe de segurança. A mesa ressaltou que ata dever conter somente a transcrição dos pontos relevantes. D’Arrochela pediu a palavra por ter sido citado para precisar melhor sua fala, que o sentido poderia ser aquele dado pelo cooperado Menezes, mas sua fala foi “tão estranho o comportamento e a dinâmica das pessoas, que a época conduziram o processo, sobretudo quando pararam de cumprir uma regra pétrea aprovada em assembleia de só se pagar mediante a entrega de um produto quando eles resolveram pagar os 20% que tinha sido uma briga grande aqui na assembleia e aprovado aqui e eles pagaram e que era tão estranho e extemporâneo esses fatos todos que permitiam que se pensasse, inclusive, que tivesse havido pagamento de propina, permitiam que as pessoas  pensassem nisso pois eu não posso imaginar que alguém seja tão insano de pagar uma coisa sem cumprir as regras aprovadas em assembleia. Porque ninguém tem o direito de não cumprir uma decisão de assembleia, estou dizendo que as palavras não foram como você colocou aqui”.
A conselheira fiscal Graça explicou que taxa complementar é a mesma coisa que taxa ordinária, mas é para pagar algo pontual que tem começo e fim. O parcelamento do IPTU termina em junho. Colocada em votação a aprovação da ata da AGE de 08.03.2014 e aprovação da proposta de encaminhamento da ata desta assembleia em vinte dias e colocada a minuta da ata no site do condomínio e enviada por e-mail para todos os que estiverem cadastrados aqui na administração para as observações dos interessados, em dez dias, e que será encaminhada para aprovação na próxima assembleia.  Joao Wagner questionou que, conforme leitura da ata, a taxa aprovada teria sido de R$260,00, a mesa respondeu que R$260,00 se pago em dia e que a tabela previa R$290,00 taxa cheia. Graça pediu que fosse colocado em ata que os valores foram apresentados em power point. O cooperado Reginaldo endossou as sugestões sobre a dinâmica de divulgação das atas para minimizar desgastes na assembleia. Aprovada a ata com as ressalvas. Aprovada a dinâmica das atas. Vinte dias para divulgar minuta, dez diz para apresentação de emendas pelos cooperados e encaminhar versão final junto com edital da próxima assembleia.
Colocado em votação a eleição de dois membros suplentes ao conselho fiscal, diante da renuncia do conselheiro João Wagner. Não houve candidatos adiou-se a votação.
Segundo item: Informações sobre a regularização: dada a palavra ao engenheiro Ronnie para relatar sobre os trabalhos realizados, este ressaltou os dois relatórios já entregues e submetidos a aprovação do cooperado Marcos Freitas e esclareceu algumas dúvidas levantadas pelos presentes. Apresentação do parecer do Grupar: a diretora relatou que o parecer do órgão foi analisado pela cooperada Alexandra que ratificou a informação da técnica do Grupar que haveria necessidade de reformulações no projeto e que isso necessitaria de profissionais habilitados. Com relação a reformulação do projeto a diretora consultou o Grupar para verificar a possibilidade de ao reformular adequar também os lotes com perdas de medidas e desconstituídos, com vistas a minimizar as perdas de muitos cooperados. A seguir apresentou planilha com as metragens perdidas e os lotes desconstituídos, ressaltando que alguns certamente poderiam ser recolocados pois não apresentavam justificativas ambientais para desconstituição. Apresentou também uma estimativa de valores possíveis de indenização com base nos valores dos terrenos comercializados atualmente. Apresentou a planilha com os lotes que tiveram ganho de medidas.  A diretora apresentou o problema, apontou situações passiveis de serem corrigidas, e as propostas recebidas. Entretanto sugeriu que não se votasse naquele momento mas iniciasse a discussão, apontando que a comissão de regularização deveria se reunir e discutir o assunto, mas frisou que era necessário dar sinais de que estamos buscando soluções para os problemas das reduções e desconstituições de lotes e que temos compromisso com os cooperados que tiveram perdas. Graça sugeriu que fosse adotado o mesmo procedimento para contratação da Hidrológica. Simone disse não esta claro a seriedade do problema. Sem a reformulação do projeto não poderemos avançar na regularização. D’Arrochela pediu que seja observado o critério de capacidade técnica ao receber propostas para realização dos trabalhos. A cooperada Sandra Amaral solicitou que se cobre da Geológica e que se realize uma última reunião cobrando os documentos e produtos não entregues. Reafirmou o que já foi dito com relação da escolha do profissional ou empresa a realizar o trabalho e que tenhamos um arquiteto nosso para acompanhar e receber os produtos contratados. O cooperado William criticou a apresentação do problema de se refazer o projeto urbanístico como pressão ou terrorismo, da mesma forma como ele entende que aconteceu no passado com a empresa geológica. Em sua opinião a administração não tem condições de tocar a contratação de uma empresa para o trabalho necessário. Colocados em votação reunião com a Geológica e os procedimentos do processo de seleção e contratação de empresa/profissional para execução da reformulação do projeto urbanístico. Ambas propostas aprovadas. O item sobre contratação de profissional para trabalhar na transferência da titularidade da gleba ficou prejudicado e não entrou em discussão. Em seguida foi colocado o item manutenção. Graça propôs que seja apresentada na AGO uma previsão orçamentária para os itens que foram colocados.
A cooperada Karen pediu esclarecimentos sobre as alterações no projeto urbanístico, se houver modificação neste quanto a questão viária, se implica em alteração no projeto da ADASA, a qual a diretora informou que não necessariamente porque não haverá alteração das ruas.
Item D -  contratação profissional transferência da gleba: se houver a contratação de empresa para revisão do projeto urbanístico como um todo, a contratação de profissional para essa tarefa ficará prejudicada. A diretora sugeriu retomar a questão junto com a comissão de regularização.
Item Manutenção: aquisição de tratar para coleta de lixo.   A Conselheira Graça sugeriu que seja apresentada na AGO uma previsão orçamentaria com inclusão desse item. A diretora ressaltou que desde 2012 não temos previsão de orçamento, haja vista, várias tentativas de apresentação de propostas, às quais em assembleias não foram acatadas, bem como, não aprovou qualquer rubrica ordinária para fazer frente a despesas de aquisição de equipamento para coleta de lixo e que ela não considera viável apresentar na AGO valores com previsão para aquisição de equipamentos. Que estamos com a strada com quatro anos de uso e sendo utilizada para a coleta de lixo três vezes por semana.  A diretora apresentou para que fosse votada a autorização de compra de uma moto modelo FAN, valor de R$ 7.390,00, sendo que do valor já temos em caixa R$ 2.800,00 referente ao valor recebido com a venda da moto PLACA JGF 1171, faltando, portanto, R$ 4.590,00 parcelados em 6 vezes que podem sair da verba de custeio ordinária.
Item manutenção das ruas, segundo informação do engenheiro Ronni da Hidrológica, as intervenções possíveis nas vias mais prejudicadas, Ruas Pequis, Acácias e um trecho da Rua Azaléas, cerca de 1.000m2 desta, que demanda intervenções significativas de drenagem, podem ser executadas, e, conforme lembrou a conselheira Roselia, que acompanhou a entrega do segundo relatório à diretora, naquela data, a solução a ser aplicada nas vias será a mesma a ser adotada em qualquer situação semelhante nas vias do condomínio e que a solução não seria descartável. Que em três semanas o engenheiro Ronni poderia nos fornecer uma proposta ou solução em termos de drenagem e tubulações que vise evitar desperdício de serviço executado. A Diretora informou que os três orçamentos recebidos foram feitos por profissionais e empreiteiros que executam serviços de pavimentação e terraplanagem. A diretora propôs o encaminhamento para votação da aquisição da moto, do trator e a contratação para execução da pavimentação das vias citadas. O cooperado William foi contra qualquer medida que demande mais despesas como a pavimentação das vias. O cooperado Paulo, Acácias 11, foi contrário à colocação do William e pediu uma solução imediata para a sua rua. Segundo relato do cooperado, ele não tem nenhum conforto em entrar ou sair de sua residência devido as valas e buracos na rua, e que, se não for tomada qualquer atitude, mesmo que paliativa, ele terá que seguir as vias judicias. Graça pediu que fosse dado encaminhamento para votação da soluções daquelas ruas naquela assembleia e que os demais itens fossem colocados para a próxima AGO. Menezes lembrou que não se pode fazer aprovação de novas despesas porque não temos a aprovação das contas e pediu a apresentação de três orçamentos. D’arrochela foi pela proposta da Graça, porque estamos há trinta dias da AGO, só faz sentido aprovar algum projeto emergencial, como a Rua das Acácias e das Azaléas, e que aprovação na assembleia não significava começar a obra imediatamente, devido ao período das chuvas.   Que fosse encaminhada para votação a aprovação para a contratação das obras emergências naquelas vias e que as questões técnicas e de valores devem ser apresentadas, após análise, para aprovação na próxima assembleia.  A cooperada Raimunda pediu que se disponibilizassem os orçamentos para conhecimentos de todos. D’Arrochela pediu publicidade. 
O cooperado Alex Kennedy, morador da Rua Azaléas há um ano, falou que, no seu entendimento, ser necessário a extremamente emergencial que autorizem a administração a fazer os reparos mínimos necessários para que ele tenha seu direito de ir e vir.
A diretora Luciana colocou em votação a proposta para manutenção (terraplenagem)  das vias, orçado em R$ 107 mil, menor preço, divididos em 6 parcelas, D’arrochela sugeriu que fosse aprovado primeiro o encaminhamento da execução, em caráter emergência, da solução dos problemas daquelas ruas e se a assembleia aprovasse os detalhes técnicos serão discutidos posteriormente e apresentados em assembleia para deliberação. Colocado em votação o encaminhamento da proposta de solução para execução, em caráter emergência, da solução dos problemas das Ruas das Acácias, Azaléas e Pequis, cujos dados técnicos serão apresentados na próxima assembleia, foi aprovada pela maioria. Em seguida, a diretora colocou em votação a autorização para compra da moto FAN HONDA, com recursos em caixa e sem estabelecimento de taxa complementar. O cooperado Reginaldo perguntou como foi feita a venda da moto, ao qual a diretora respondeu que foi vendida por R$ 2.800,00, que era uma moto condenada e que foi colocada à venda na oficina onde era dada a manutenção da moto. Colocada em votação a autorização para compra de uma moto modelo FAN, valor de R$ 7.390,00, sendo que do valor já temos em caixa R$ 2.800,00, faltando, portanto, R$ 4.590,00 parcelados em 6 vezes, com recursos da verba de custeio ordinária também foi aprovada. A conselheira Graça pediu retificar na ata a data término do boleto do IPTU em JUN-14. A conselheira Rosélia pediu para retificar os valores referentes às parcelas do contrato da Hidrológica, tendo em vista alteração no cronograma de entrega das etapas do projeto, assim como anexa a ata anterior a tabela contendo os valores da taxa apresentada pela comissão de enxugamento. A diretora deu por encerrada a assembleia às 18:30.






Luciana de Morais Balduino                                               Rosélia Maria da Silva
               Diretora                                                         Presidente Conselho Administração


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 30.315, DE 29 DE ABRIL DE 2009

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO Nº 30.315, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Regulamenta o art. 9º da Lei nº 41, de 13
de setembro de 1989, para determinar a
apresentação de relatório ambiental com
o fim de distinguir curso d’água
intermitente e canal natural de
escoamento superficial e de definir a faixa
marginal de proteção (não edificável).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, decreta:
Art. 1º O licenciamento ambiental nas adjacências de canal natural de
escoamento superficial e a definição das respectivas faixas marginais de proteção
atenderão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto são adotadas as seguintes definições:
I – curso d’água (sin. rio): denominação para fluxos de água em canal
natural para drenagem de uma bacia hidrográfica, tais como: boqueirão, rio, ribeirão
ou córrego, onde é aplicável o regime jurídico de Áreas de Preservação Permanente
– APP em faixa marginal, medida a partir no nível mais alto, em projeção horizontal,
com largura mínima estabelecida na Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de
2002;
II – curso d’água perene: canal natural para drenagem de uma bacia
hidrográfica que contém água durante todo o tempo, ou seja, o lençol subterrâneo
(freático) mantém uma alimentação contínua e o escoamento de água não é
interrompido;
III – curso d’água intermitente: canal natural para drenagem de uma bacia
hidrográfica pelo qual a água escoa temporariamente (por exemplo, sazonalmente),
ou seja, o escoamento cessa e o leito fluvial fica seco durante a época da estiagem;
IV – área de drenagem: área de uma bacia hidrográfica, ou área
contribuinte, na qual o escoamento das águas contribui para uma dada seção;
V – bacia hidrográfica: conjunto de terras limitado por divisores de águas
que são drenadas para cursos d’água, como um rio e seus afluentes;
VI – bacia contribuinte: área de drenagem situada à montante de um
determinado local e que contribui como área total de escoamento para alimentar o
curso d’água nesse local;
VII – nascente ou olho d’água (sin. fonte): local na superfície do terreno
onde brota naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea, ou
seja, local onde se verifica o aparecimento de água por afloramento do lençol
freático;
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
VIII – aquífero: toda formação geológica capaz de armazenar e transmitir
água em quantidades apreciáveis;
IX – área de recarga: área da superfície terrestre cujas características
permitem o escoamento de água seguido de infiltração, o que irá contribuir para o
reabastecimento do aqüífero;
X – denudação: é o arrasamento das formas de relevo mais proeminentes
pelo efeito mais conjugado dos diferentes agentes erosivos, como os ventos e as
chuvas, que modelam a superfície terrestre;
XI – erodibilidade: suscetibilidade que os solos têm de serem erodidos;
XII – erosividade: capacidade potencial de um agente qualquer (água, vento,
gravidade etc) em provocar erosão;
XIII – sulco (sin. microcanal): são incisões que se formam nos solos, em
função do escoamento superficial concentrado; as ravinas são um tipo de sulco onde
se concentram as águas das chuvas à procura do caminho de maior declividade;
XIV – ravina: sulco que se forma nas encostas provocado pela ação erosiva
das águas de escoamento superficial concentrado;
XV – ravinamento: incisões provocadas na superfície do solo quando a água
de escoamento superficial passa a se concentrar;
XVI – erosão em lençol (laminar): processo de esculturação do relevo que
ocorre devido ao escoamento difuso das águas de chuva;
XVII – erosão em ravina: escavamento produzido pela água de escoamento
em lençol, ao sofrer certas concentrações, ou seja, evolução do escoamento em
lençol (difuso), para um escoamento concentrado nos sulcos;
XVIII – canal natural de escoamento superficial: sulco ou ravina que ocorre
em uma determinada bacia contribuinte, onde não há presença de nascentes perene
ou intermitente, e onde prepondera o escoamento superficial concentrado das águas
de chuva; durante e logo após, o período de precipitação;
XIX – talvegue: linha que segue a parte mais baixa do leito de um rio, ou de
um canal, ou de um vale; resulta da interseção dos planos das vertentes em dois
sistemas de declives convergentes;
XX – capacidade de infiltração: taxa de infiltração pela qual a água consegue
se infiltrar no solo, e que vai diminuindo à medida que mais água vai entrando no
solo, ou seja, à medida que o solo vai se tornando saturado;
XXI – escoamento superficial (runoff): escoamento de água que ocorre na
superfície quando o solo se torna saturado. Ocorre quando a capacidade de
infiltração do solo é excedida;
XXII – escoamento subterrâneo: parte do escoamento que, infiltrado no solo,
atinge o lençol freático e vai alimentar um curso d’água como água de fonte ou de
percolação;
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
XXIII – acidente geológico urbano: resulta da ocupação de um território feita
sem levar em consideração o estudo e informações básicas de caracterização do
meio físico (avaliação das condições geológicas e geotécnicas), abrangendo os
processos naturais e os riscos decorrentes da alteração desencadeada pela própria
ocupação, tais como: inundação, afundamento, movimento de massa, erosão,
expansão e contração de solos, adensamento de solos, colapso de solo;
XXIV – faixa marginal de proteção (área buffer): faixa de terras emersas ou
firmes que ladeiam ou circundam um canal natural de escoamento superficial.
Art. 3º A diferenciação entre curso d’água intermitente e canal natural de
escoamento superficial de água de precipitação pluviométrica e a definição da faixa
marginal de proteção deverão ser feitas obrigatoriamente por relatório ambiental a
ser avaliado pelo órgão licenciador competente, devendo constar no documento
nome, assinatura, número do registro no respectivo conselho profissional, bem como
anotação de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis.
Art. 4º Do relatório ambiental deverá constar, no mínimo, o seguinte:
I – realização de levantamento de campo para verificar a situação in loco do
canal natural de drenagem, objetivando constatar se o escoamento está relacionado
a uma nascente intermitente ou se a água que escoa temporariamente no canal é
apenas uma resposta direta à precipitação pluviométrica;
II – definição das faixas marginais de proteção, depois de confirmada a
função do canal em escoar apenas água da precipitação pluviométrica direta sem a
contribuição da água subterrânea (água de nascentes ou olhos d’água), observandose,
no mínimo, os seguintes critérios:
a) flora: a faixa marginal de proteção deverá abranger a vegetação que de
alguma maneira contribua para manutenção das funções ecológicas, hídricas e de
estabilidade geotécnica do canal natural de escoamento superficial, levando em
consideração, principalmente a área coberta por espécies arbustivo-arbóreas;
b) solo e subsolo: deverão ser avaliadas as características pedológicas para
se estabelecer riscos potenciais de acidentes geológicos urbanos;
c) largura e profundidade: as faixas de proteção deverão ser estabelecidas
considerando a profundidade e largura do canal natural de escoamento superficial no
sentido de preservar o meio ambiente e manter a integridade das benfeitorias
edificadas próximas aos seus limites;
d) segurança hídrica: a faixa marginal de proteção deverá ser estabelecida
de acordo com a capacidade de suporte do canal de escoamento superficial, devendo
o estudo comprovar que a água que escoará pelo canal não implicará danos à
vegetação marginal, solo, substrato rochoso, edificações e todos os sistemas de
infraestrutura implantados em área externa da faixa de proteção definida;
e) relevo: avaliar inclinação do terreno e declividade de todo eixo (linha) do
canal natural de escoamento superficial com objetivo de evitar formação de
processos erosivos;
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
III – mapa de locação, em escala adequada, com a identificação dos canais
naturais de escoamento superficial de precipitação pluviométrica, e suas respectivas
faixas de proteção, juntamente com as Áreas de Preservação Permanente – APP
definidas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) e com o projeto do
empreendimento ou da atividade.
Art. 5º A faixa marginal de proteção é não-edificável e deverá ter seu
afastamento medido a partir do eixo do canal natural de escoamento superficial
identificado de acordo com o relatório ambiental.
Art. 6º A faixa marginal de proteção do canal natural de escoamento
superficial poderá ter afastamentos laterais diferenciados ao longo de sua extensão,
em função das características físicas e bióticas verificadas em levantamento de
campo, devidamente justificados no relatório ambiental com base nos critérios
indicados no inciso II do art. 4º.
Art. 7º A faixa marginal de proteção definida no relatório ambiental não
poderá ser ocupada por edificação, salvo nas mesmas condições em que nas Áreas
de Preservação Permanente – APP as normas aplicáveis as admitam.
Parágrafo único. Do licenciamento ambiental constará que na faixa marginal
de proteção não poderá haver edificação.
Art. 8º Os canais naturais onde foram identificadas nascentes ou olhos
d’água em qualquer estação do ano são classificados como cursos d’água e,
portanto, seguirão os parâmetros e limites das Áreas de Preservação Permanente –
APP definidos pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) e na Resolução CONAMA nº
303/2002.
Art. 9º Não será admitida a alteração, intervenção, aterro ou qualquer obra
civil que impeça o fluxo da água de nascente ou olho d’água objetivando
enquadramento do curso d’água como canal natural de escoamento superficial de
precipitação pluviométrica.
Art. 10. O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal – IBRAM exigirá adequação ou complementação do estudo ambiental, caso
ele não apresente qualidade técnica ou não atenda aos critérios mínimos
estabelecidos neste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/4/2009.
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