quinta-feira, 5 de março de 2015

FORMAS DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ARIA

 A Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08/02/2015 debateu, modificou e aprovou contrato com a Empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA. O segundo item da pauta da Assembleia definiu como serão as formas de pagamento dos cooperados para honrar o contrato.

A Assembleia decidiu sobre o pagamento das duas fases do contrato – a elaboração dos projetos e o êxito do processo. A primeira, a respeito dos R$ 290.000,00, valor que deve ser dividido em 12 meses. E a segunda, com relação aos R$ 2.500,00, valor que o cooperado deverá pagar por ocasião do registro do loteamento em cartório.

Pagamento dos R$290 mil

A cobrança desse valor, dividido em 12 parcelas, ocorrerá por taxa extra, com vencimento para o dia 10 de cada mês a partir de março de 2015. O repasse de cada parcela a empresa ARIA será efetuado no dia 15 de cada mês desde que sejam entregues os produtos contratados. No entanto, segundo o parágrafo 9º da cláusula 5ª do contrato, “a partir da terceira parcela, os pagamentos só serão liberados após análise e aprovação dos técnicos em engenharia e/ou arquitetura indicados pela cooperativa para acompanhamento dos trabalhos”.

A Assembleia acatou a sugestão de cooperados de que houvesse um desconto pontualidade para a taxa extra, a exemplo da taxa de administração, como forma de incentivar o pagamento na data correta.

Um cooperado sugeriu que o valor da taxa extra fosse de R$ 71,00, valor cheio, que, com o desconto pontualidade, ficaria em R$ 63,95. Essa proposta foi aprovada por unanimidade.

Pagamento dos R$2.500,00 por cooperado

Atenção: esse valor só será pago se o parcelamento for registrado em cartório!
No momento do êxito do contrato com a ARIA, isto é, no registro do parcelamento no cartório, cada cooperado deverá optar por uma das formas de pagamento dos R$2.500,00, conforme previsto no contrato. O prazo contratual para fazer a opção e iniciar o pagamento será de 180 dias (ver parágrafo 2º da clausula 5ª).

A assembleia decidiu:

a)    Quando o registro estiver prestes a acontecer, a direção da Cooperativa informará aos cooperados que a data do evento se aproxima e que todos deverão escolher uma das opções estipuladas no item “c” da cláusula 5ª do contrato.
b)     A partir da data do registro, inicia-se a contagem dos 180 dias, dentro dos quais o cooperado deverá optar por uma das formas de pagamento, à vista ou o parcelamento, este podendo ser em 10, 20 ou 30 meses.
c)     O pagamento à vista ou a primeira parcela de qualquer das modalidades do parcelamento deve ocorrer dentro dos 180 dias.
d)     Para quem decidir pagar à vista, a cooperativa emitirá o boleto com o valor de R$ 2.350,00, isto é, com desconto de 6%. O prazo máximo para pagamento será o 180º dia.
e)     Para aqueles que optaram por umas das formas de pagamento parcelado, a cooperativa emitira boleto com o valor da primeira parcela, também devendo ser pago até o 180º dia. As demais parcelas sempre serão pagas no dia 10 dos meses subsequentes.
f)      Quem deixar de fazer a opção de pagamento e deixar de pagar à vista ou a 1ª parcela até o 180º dia, será considerado inadimplente no dia seguinte.
g)     Sobre o tempo de atraso no pagamento incidirá multa de 2%, mora de 1%, acrescidos de correção da inflação pelo INPC sobre o valor de referência, ou seja, R$ 2.500,00, sendo repassados integralmente a ARIA, como estabelece o artigo 3º da cláusula 5ª do contrato.
Lembramos também que a empresa ARIA concordou em receber os valores referentes à inadimplência à medida que forem sendo pagos, desde que a Cooperativa demonstre todas as providências extrajudiciais e/ou judiciais tomadas para a cobrança, como estipula o artigo 4º da cláusula 5ª do contrato.
  
 Importante:

Como não sabemos em que dia do mês vai incidir o 180º dia, o cooperado deve ficar atento para não coincidir duas parcelas em um único mês.
 
Escritura na Mão

       

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