A Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08/02/2015 debateu,
modificou e aprovou contrato com a Empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis
LTDA. O segundo item da pauta da Assembleia definiu como serão as formas
de pagamento dos cooperados para honrar o contrato.
A Assembleia decidiu sobre o pagamento das duas fases do contrato – a
elaboração dos projetos e o êxito do processo. A primeira, a respeito dos R$
290.000,00, valor que deve ser dividido em 12 meses. E a segunda, com relação
aos R$ 2.500,00, valor que o cooperado deverá pagar por ocasião do registro do
loteamento em cartório.
Pagamento dos R$290 mil
A cobrança desse valor, dividido em 12 parcelas, ocorrerá por taxa
extra, com vencimento para o dia 10 de cada mês a partir de março de 2015. O repasse
de cada parcela a empresa ARIA será efetuado no dia 15 de cada mês desde que
sejam entregues os produtos contratados. No entanto, segundo o parágrafo 9º da
cláusula 5ª do contrato, “a partir da terceira parcela, os pagamentos só serão
liberados após análise e aprovação dos técnicos em engenharia e/ou arquitetura
indicados pela cooperativa para acompanhamento dos trabalhos”.
A Assembleia acatou a sugestão de cooperados de que houvesse um desconto
pontualidade para a taxa extra, a exemplo da taxa de administração, como forma
de incentivar o pagamento na data correta.
Um cooperado sugeriu que o valor da taxa extra fosse de R$ 71,00, valor
cheio, que, com o desconto pontualidade, ficaria em R$ 63,95. Essa proposta foi
aprovada por unanimidade.
Pagamento dos R$2.500,00 por cooperado
Atenção: esse valor só será pago se o parcelamento for registrado em
cartório!
No momento do êxito do contrato com a ARIA, isto é,
no registro do parcelamento no cartório, cada cooperado deverá
optar por uma das formas de pagamento dos R$2.500,00, conforme previsto no
contrato. O prazo contratual para fazer a opção e iniciar o pagamento será de
180 dias (ver parágrafo 2º da clausula 5ª).
A assembleia decidiu:
a) Quando o registro estiver prestes a acontecer,
a direção da Cooperativa informará aos cooperados que a data do evento se
aproxima e que todos deverão escolher uma das opções estipuladas no item “c” da
cláusula 5ª do contrato.
b) A partir da data do registro, inicia-se
a contagem dos 180 dias, dentro dos quais o cooperado deverá optar por uma das
formas de pagamento, à vista ou o parcelamento, este podendo ser em 10, 20 ou
30 meses.
c) O pagamento à vista ou a primeira
parcela de qualquer das modalidades do parcelamento deve ocorrer dentro dos 180
dias.
d) Para quem decidir pagar à vista, a
cooperativa emitirá o boleto com o valor de R$ 2.350,00, isto é, com desconto
de 6%. O prazo máximo para pagamento será o 180º dia.
e) Para aqueles que optaram por umas das
formas de pagamento parcelado, a cooperativa emitira boleto com o valor da
primeira parcela, também devendo ser pago até o 180º dia. As demais parcelas
sempre serão pagas no dia 10 dos meses subsequentes.
f) Quem deixar de fazer a opção de
pagamento e deixar de pagar à vista ou a 1ª parcela até o 180º dia, será
considerado inadimplente no dia seguinte.
g) Sobre o tempo de atraso no pagamento
incidirá multa de 2%, mora de 1%, acrescidos de correção da inflação pelo INPC
sobre o valor de referência, ou seja, R$ 2.500,00, sendo repassados
integralmente a ARIA, como estabelece o artigo 3º da cláusula 5ª do contrato.
Lembramos também que a empresa ARIA concordou em receber os valores
referentes à inadimplência à medida que forem sendo pagos, desde que a
Cooperativa demonstre todas as providências extrajudiciais e/ou judiciais
tomadas para a cobrança, como estipula o artigo 4º da cláusula 5ª do contrato.
Importante:
Como não sabemos em que dia do mês vai incidir o 180º dia, o cooperado
deve ficar atento para não coincidir duas parcelas em um único mês.
Escritura na Mão
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