sábado, 20 de dezembro de 2014

O ÚNICO CAMINHO DA COOVERDE É A REGULARIZAÇÃO


Não existe na legislação do Distrito Federal a figura do condomínio horizontal. O Condomínio Verde e os demais, com as mesmas características, são considerados pelas Instituições governamentais e jurídicas como parcelamento IRREGULAR. Como os cooperados parcelaram uma terra particular, são obrigados a seguir a Lei 6.766/79 e regularizar o empreendimento. A Lei é clara, não é o governo que toca a regularização, uma vez que os entes públicos não provocaram o parcelamento, mas um grupo de pessoas com interesses particulares, no caso da CooVerde, os cooperados. O condomínio Verde pertence à região administrativa de São Sebastião. Quando for regularizado se tornará um parcelamento urbano do Distrito Federal, um bairro da cidade.

A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde está amarrada à regularização. Não há como a atual diretoria ou as diretorias futuras fugirem desse caminho, porque a cooperativa existe para a regularização (artigo 5º do Estatuto da Cooverde). Caso não cumpra seu objetivo pode ser dissolvida por decisão judicial (artigo 62, inciso II do Estatuto da CooVerde; artigo 78, 4 da Lei 5764/71).

Cada cooperado precisa entender que a regularização não é um processo desvinculado com partes independentes. Cada etapa interfere na outra. Cada vez que se para o processo de regularização, a cooperativa perde etapas já concluídas e TEM PREJUÍZO FINANCEIRO. Por isso que a cooperativa terá que refazer o projeto urbanístico de novo e outras etapas que, no passado, de alguma forma foram finalizadas. É preciso dar andamento aos processos e responsabilizar as diretorias que não deram ou não darem prosseguimento a regularização.

A Comissão faz um apelo para que os cooperados participem das Assembleias da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde. Todas as informações sobre os atuais passos da regularização têm sido discutidas e votadas em Assembleias realizadas desde outubro de 2013. 

Escritura na Mão

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