sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

A REGULARIZAÇÃO DO VERDE – ETAPA FUNDIÁRIA


Ao contrário do que tem sido divulgado, por alguns cooperados desinformados, a cooperativa TEM SIM um grave problema fundiário. A área da gleba é particular, mas a escritura NÃO está em nome da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) e SIM no nome da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal(COOHAJ). 

Decisão de Assembleia, em agosto de 2014, determinou que a direção da cooperativa realizasse a transferência da gleba da Coohaj para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde, num prazo de três meses

Para efeito de transferência da escritura, a gleba é considerada terra rural, por mais que o PDOT (Lei Complementar 854/2012) transforme essa área em urbana, a questão ainda não foi consolidada. Por isso, o cartório exige a reserva legal da área da gleba com o aval da Justiça. O condomínio NÃO tem a reserva legal. 

A Cooperativa terá de providenciar o CAR, Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo novo Código Florestal. Com o CAR em mãos o cartório aceitará a transferência da Gleba. 

Segundo o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis (onde está averbada a escritura da Gleba), com a área em nome da Coohaj, a CooVerde não tem como regularizar nada. A cooperativa vai tocar as etapas ambientais e urbanísticas, mas não conseguirá as escrituras, porque o Cartório não reconhece a Cooperativa do Projeto do Condomínio Verde como dona da terra, apesar de uma procuração da Coohaj dando plenos poderes a CooVerde sobre a terra.

Segundo o Cartório, a procuração da Coohaj é uma PEÇA JURÍDICA FALIDA, não tem validade para efeito de transferência. O Cartório foi categórico em afirmar que a CooVerde vive situação de EXTREMA INSEGURANÇA JURÍDICA em relação a gleba. Caso a Coohaj adquira uma dívida que possa ser executada, a Justiça poderá utilizar a gleba do Condomínio Verde como patrimônio da Coohaj para quitar a dívida. A solução da questão fundiária é urgente. 

Escritura na Mão

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