Ao
contrário do que tem sido divulgado, por alguns cooperados desinformados, a
cooperativa TEM SIM um grave problema fundiário. A área da gleba é particular, mas
a escritura NÃO está em nome da
Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) e SIM no nome da Cooperativa
Habitacional dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal(COOHAJ).
Decisão
de Assembleia, em agosto de 2014, determinou que a direção da cooperativa
realizasse a transferência da gleba da Coohaj para a Cooperativa do Projeto
Condomínio Verde, num prazo de três
meses.
Para
efeito de transferência da escritura, a gleba é considerada terra rural, por
mais que o PDOT (Lei Complementar 854/2012)
transforme essa área em urbana, a questão ainda não foi consolidada. Por isso,
o cartório exige a reserva legal da área da
gleba com o aval da Justiça. O condomínio NÃO
tem a reserva legal.
A
Cooperativa terá de providenciar o CAR, Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo novo Código
Florestal. Com o CAR em mãos o cartório aceitará a transferência da Gleba.
Segundo
o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis (onde está averbada a escritura
da Gleba), com a área em nome da Coohaj, a CooVerde não tem como regularizar
nada. A cooperativa vai tocar as etapas ambientais e urbanísticas, mas não
conseguirá as escrituras, porque o Cartório não reconhece a Cooperativa do
Projeto do Condomínio Verde como dona da terra, apesar de uma procuração da
Coohaj dando plenos poderes a CooVerde sobre a terra.
Segundo o Cartório, a
procuração da Coohaj é uma PEÇA JURÍDICA
FALIDA, não tem validade para efeito de transferência. O Cartório foi
categórico em afirmar que a CooVerde vive situação de EXTREMA INSEGURANÇA JURÍDICA em relação a gleba. Caso a Coohaj
adquira uma dívida que possa ser executada, a Justiça poderá utilizar a gleba
do Condomínio Verde como patrimônio da Coohaj para quitar a dívida. A solução
da questão fundiária é urgente.
Escritura
na Mão
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