Outorga
de águas
Uma
das etapas para regularização é a outorga de águas pluviais. Tal autorização é
necessária para todo parcelamento que tenha um curso d’água em sua área. É o caso
do Condomínio Verde. A outorga prévia foi emitida no início de dezembro e vale
por dois anos, renovável por mais dois anos. Para se conseguir a outorga
definitiva, é preciso executar o projeto de drenagem de
águas pluviais neste prazo. Se
não for feito, a cooperativa perderá R$176.000,00 pagos a empresa Hidrológica
contrata em Assembleia de outubro de 2013 para conseguir o que foi publicado no
diário oficial do DF, em 1º de dezembro de 2014: a outorga prévia das águas.
Por isso não dá para esperar que o novo governo do DF defina as suas diretrizes
sobre a regularização, algo que pode acontecer só no final de 2015. Quanto mais
se adia a regularização mais onerosa ela se torna.
O Grupar
elencou as seguintes pendências ambientais:
· Apresentação
da versão atualizada do Inventário Florestal definindo a compensação florestal
devida, com a ART dos Responsáveis Técnicos, que devem estar cadastrados no
IBRAM.
· Apresentação
dos projetos definitivos de abastecimento de água, do sistema de esgotamento
sanitário e do sistema de drenagem, com as respectivas ART 's e memória de
cálculo, com manifestação favorável da CAESB e NOVACAP, respectivamente, quanto
ao atendimento das demandas do Setor;
· Apresentação
da Outorga para captação de água dos poços utilizados para abastecimento do
parcelamento;
·
Apresentação
da Outorga de Lançamento publicada no DODF de 1º de dezembro de 2014
· Apresentação
do valor total da gleba e das infraestruturas para efeito do cálculo de Compensação
Ambiental, conforme Instrução Normativa nº 76/2010 e nº 001/2013 do IBRAM.
Escritura na Mão
Escritura na Mão
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