quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A REGULARIZAÇÃO DO VERDE – ETAPA AMBIENTAL


Outorga de águas 

Uma das etapas para regularização é a outorga de águas pluviais. Tal autorização é necessária para todo parcelamento que tenha um curso d’água em sua área. É o caso do Condomínio Verde. A outorga prévia foi emitida no início de dezembro e vale por dois anos, renovável por mais dois anos. Para se conseguir a outorga definitiva, é preciso executar o projeto de drenagem de águas pluviais neste prazo.  Se não for feito, a cooperativa perderá R$176.000,00 pagos a empresa Hidrológica contrata em Assembleia de outubro de 2013 para conseguir o que foi publicado no diário oficial do DF, em 1º de dezembro de 2014: a outorga prévia das águas. Por isso não dá para esperar que o novo governo do DF defina as suas diretrizes sobre a regularização, algo que pode acontecer só no final de 2015. Quanto mais se adia a regularização mais onerosa ela se torna.

O Grupar elencou as seguintes pendências ambientais:

·          Apresentação da versão atualizada do Inventário Florestal definindo a compensação florestal devida, com a ART dos Responsáveis Técnicos, que devem estar cadastrados no IBRAM.
·       Apresentação dos projetos definitivos de abastecimento de água, do sistema de esgotamento sanitário e do sistema de drenagem, com as respectivas ART 's e memória de cálculo, com manifestação favorável da CAESB e NOVACAP, respectivamente, quanto ao atendimento das demandas do Setor;
·      Apresentação da Outorga para captação de água dos poços utilizados para abastecimento do parcelamento;
·         Apresentação da Outorga de Lançamento publicada no DODF de 1º de dezembro de 2014
·        Apresentação do valor total da gleba e das infraestruturas para efeito do cálculo de Compensação Ambiental, conforme Instrução Normativa nº 76/2010 e nº 001/2013 do IBRAM. 

 Escritura na Mão

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