quarta-feira, 4 de setembro de 2013

REUNIÃO PREPARATÓRIA REGULARIZAÇÃO – CONDOMÍNIO VERDE SEM LICENÇA AMBIENTAL


Nesta terceira matéria sobre os esclarecimentos que deverão ser apresentados na reunião preparatória sobre regularização marcada para sexta-feira (06/07), às 19h30, no Espaço Bem-Ti-Vi, você vai entender que a questão ambiental  é a grande pendência do Condomínio Verde.
A Comissão de Regularização, em reunião com os técnicos do Grupo de Análise do Parcelamento do Solo e Projetos Habitacionais (Grupar), levantou questões sobre o processo ambiental do Condomínio. Segundo o técnico ambiental Larri Augusto, o Verde só recebeu licença prévia de instalação em 2006, com validade para apenas um ano.
Em 2010, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) receberam documentos para liberação de nova licença para o Condomínio Verde, mas a demanda esbarrou na falta de outorga de lançamento de águas pluviais expedida pela ADASA. Diante do impasse, o Condomínio não conseguiu até hoje licença ambiental. Sem ela, a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde não pode realizar nenhum tipo de obra, sob pena de detenção de um a seis meses do representante legal ou multa ou ambas.
Por isso é tão importante a realização do projeto básico para outorga de lançamento de águas pluviais. Com a outorga da ADASA o Condomínio poderá dar entrada a papelada ambiental e fazer o processo de regularização andar.
Entenda Licença Ambiental
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de obras, empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Tipos de licenciamento ambiental: 
Licença prévia: é a licença concedida na fase preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor; 
Licença de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto; 

Licença de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação por órgão responsável. 

A reunião preparatória sobre regularização será nesta sexta-feira (06/09), às 19h30, no espaço Bem-Ti-Vi. Participe.

Escritura na Mão

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