Nesta
terceira matéria sobre os esclarecimentos que deverão ser apresentados na
reunião preparatória sobre regularização marcada para sexta-feira (06/07), às 19h30, no Espaço Bem-Ti-Vi, você
vai entender que a questão ambiental é a grande pendência do Condomínio
Verde.
A
Comissão de Regularização, em reunião com os técnicos do Grupo de Análise do
Parcelamento do Solo e Projetos Habitacionais (Grupar), levantou questões sobre
o processo ambiental do Condomínio. Segundo o técnico ambiental Larri Augusto, o
Verde só recebeu licença prévia de instalação em 2006, com validade para apenas
um ano.
Em 2010,
a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto
Brasília Ambiental (IBRAM) receberam documentos para liberação de nova licença
para o Condomínio Verde, mas a demanda esbarrou na falta de outorga de
lançamento de águas pluviais expedida pela ADASA. Diante do impasse, o
Condomínio não conseguiu até hoje licença ambiental. Sem ela, a Cooperativa do
Projeto Condomínio Verde não pode realizar nenhum tipo de obra, sob pena de
detenção de um a seis meses do representante legal ou multa ou ambas.
Por isso
é tão importante a realização do projeto básico para outorga de lançamento de
águas pluviais. Com a outorga da ADASA o Condomínio poderá dar entrada a
papelada ambiental e fazer o processo de regularização andar.
Entenda Licença Ambiental
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o
licenciamento ambiental é
o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a
localização, instalação, ampliação e operação de obras, empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.
Tipos de
licenciamento ambiental:
Licença
prévia: é a licença concedida na fase preliminar de planejamento, uma vez
cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização,
instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais
devem ser observadas pelo empreendedor;
Licença
de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os
requisitos atendidos por este projeto;
Licença
de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do
empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos
requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação por órgão
responsável.
A reunião preparatória sobre regularização será nesta sexta-feira (06/09), às 19h30, no espaço Bem-Ti-Vi. Participe.
Escritura
na Mão
Nenhum comentário:
Postar um comentário