segunda-feira, 1 de junho de 2015

PLANO DE USO E OCUPAÇÃO PRELIMINAR DO VERDE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DO COOPERADO

A empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis apresentou no domingo (31/05), aos cooperados, reunidos no salão de jogos do Verde, o Plano de Uso e Ocupação do projeto habitacional denominado Condomínio Verde. A proposta é preliminar e define a situação dos lotes passíveis de regularização total ou parcial, dos novos lotes a serem criados e dos lotes que não poderão ser regularizados devido a restrições ambientais ou legais (quando próximos ou dentro de áreas de proteção ambiental (APP) ou em terrenos com declividade acima de 30%). 

De acordo com a nova planta apresentada pela empresa ARIA, praticamente 90% dos lotes não apresentam restrições legais. O novo estudo prevê a criação de mais 23 lotes para a cooperativa, além dos 24 já existentes. Segundo o engenheiro Lúcio Rodrigues da ARIA, o estudo levou em consideração várias legislações locais e federais, entre elas, o novo código florestal, em vigor desde 2012, e o decreto distrital 30315/2009. 

De acordo com a legislação e a interpretação preliminar dos técnicos do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), as grotas que estão dentro da área do Verde não são consideradas mais APPs, mas a legislação exige uma faixa de proteção que varia conforme o tamanho da grota e deve ser considerada área não edificante dentro da escritura do lote. A faixa máxima encontrada é de 17 metros. Somente são consideradas APPs os córregos que circundam a gleba, ou seja, estão justamente na fronteira da área do Verde. 

O plano também prevê os locais onde ficarão os equipamentos públicos urbanos e comunitários e os espaços livres de uso público. Segundo a Lei 6766/79, são considerados comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. A Lei também considera urbanos os equipamentos públicos de coleta de águas pluviais, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, rede telefônica e gás canalizado. 

Foi prevista ainda uma área comercial para o Verde. De acordo com as diretrizes urbanísticas do Distrito Federal, a área onde se encontra o Verde está em zona A. Isso significa que o uso e atividades permitidas para a região engloba uso residencial unifamiliar, residencial – habitação coletiva (casas e apartamentos) , comércios de bens e habitação e serviços, pequenas indústrias, entre outros. Segundo arquiteta da ARIA, Janaína Vieira, a permissão para o uso industrial não quer dizer que o Verde terá pequenas indústrias, por exemplo. Quem vai decidir o tipo de uso do solo são os cooperados em Assembleia. 

Consulta 

Todo o plano de uso e ocupação do solo do Verde ficará exposto no salão de jogos ao lado da sede administrativa da Cooperativa, no Condomínio Verde, a partir desta segunda-feira (01/06), às 17h. Tanto os mapas como a apresentação feita pela ARIA, na qual consta a legislação que embasou o trabalho técnico da empresa, serão enviados por e-mail aos cooperados para que todos possam ter informações sobre como ficou cada lote dentro do novo estudo. Os mapas terão uma legenda com cores que especificarão os lotes com restrições legais (APP ou declividade), os lotes com áreas não edificantes, os destinados a equipamentos públicos urbanos, etc. 

O cooperado também terá acesso a uma ficha, onde poderá escrever suas dúvidas referentes ao seu lote. As fichas ficarão à disposição de todos no salão de jogos e também serão enviadas por e-mail. As fichas com as dúvidas dos cooperados serão remetidas aos técnicos da ARIA para esclarecimentos referentes à situação individual de cada cooperado. No dia 09 de junho, os técnicos estarão na sede da cooperativa no Condomínio Verde, entre 17h e 22h, para responderem pessoalmente os casos particulares dos cooperados. 

Assembleia 

A Assembleia para aprovação do envio ao GDF do plano de uso e ocupação do solo do Verde, elaborado pela ARIA, está prevista para o dia 21 de junho. O debate já está aberto. Não é necessário esperar a Assembleia. Nela, os cooperados poderão complementar o debate e votar o Plano ou, ainda decidir por manter a Assembleia aberta, para estender a discussão a outros encontros até que a comunidade chegue a um consenso sobre o estudo. 

Escritura na Mão


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