terça-feira, 2 de junho de 2015

OBRAS DE INFRAESTRUTURA E RESSARCIMENTO: TAXA EXTRA OU NOVOS LOTES?



A empresa ARIA propôs a criação de 23 novos lotes como estipulado na cláusula terceira, 1ª parte do contrato, discutido e aprovado em Assembleia. Pelo contrato, a empresa deveria “identificar a real situação de ocupação do condomínio para proposição de possíveis lotes que poderão ser recuperados ou novas áreas a serem parceladas para reacomodação (ou não) dos adquirentes”. 

Esta parte do contrato está contemplada na planta preliminar. A necessidade de se colocar a criação de novos lotes para a cooperativa nasceu dos debates em Assembleias de ressarcir o cooperado que perdeu metragem de seu lote e que não poderá reverter a situação com o novo projeto, bem como de fazer frente às obras de infraestrutura que serão obrigatórias com a licença de instalação. 

Cabe lembrar que a decisão de manter ou não os novos lotes para essa despesa é do cooperado. E deverá ser tomada em Assembleia. São os cooperados que vão decidir se todo o passivo financeiro da regularização será pago com lotes ou com taxa extra. O que o cooperado não pode fazer é fugir desse debate. 

OBRAS 

No momento em que a cooperativa aprovar em Assembleia um novo plano urbanístico, todos devem ter em mente que a consequência desse plano é a regularização. Essa etapa traz uma obrigação estipulada na Lei 6766/79: as obras que não devem sair por menos de R$4.000.000,00. Esse valor foi a estimativa na época em que a CooVerde contratou a Geológica, há seis anos. 

Vale dizer que a Lei 6766 é de 1979, portanto, ela já existia dez anos antes do nascimento do Condomínio Verde. É essa lei que rege a regularização, nunca houve parcelamento fechado no DF.  As obras sempre foram obrigação da cooperativa. Com a regularização, a cooperativa terá 4 (quatro) anos para fazer a infraestrutura e assinará uma nota promissória no valor do custo com o GDF.  Os cooperados terão de honrar esse valor por taxa extra ou com a venda de lotes. 

RESSARCIMENTO 

Com o novo Código Florestal foi possível rever os lotes que perderam metragem e que estavam próximos a córrego e grotas. Mas os lotes com declividade acima de 30% não podem ser revistos porque essa exigência faz parte da Lei 6766 que continua em vigor, como informado várias vezes neste blog e nas assembleias gerais extraordinárias sobre o assunto. 

Como dito antes, a Lei 6766 é anterior a criação da Cooperativa. E se os cooperados permitiram a criação de lotes com declividade acima de 30%, todos são solidários com o prejuízo. 

Para evitar ações milionárias como a de quatro cooperados que ganharam recentemente na Justiça, o debate sobre a regularização deve abraçar o tema ressarcimento.

Por isso informe-se, participe e escolha o melhor para o Verde, porque quem vai decidir é você. Vote conscientemente. 

Escritura na Mão

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