A empresa ARIA propôs a criação de 23 novos lotes como
estipulado na cláusula terceira, 1ª parte do contrato, discutido e aprovado em
Assembleia. Pelo contrato, a empresa deveria “identificar a real situação de
ocupação do condomínio para proposição de possíveis lotes que poderão ser
recuperados ou novas áreas a serem parceladas para reacomodação (ou não) dos
adquirentes”.
Esta parte do contrato está contemplada na planta
preliminar. A necessidade de se colocar a criação de novos lotes para a
cooperativa nasceu dos debates em Assembleias de ressarcir o cooperado que
perdeu metragem de seu lote e que não poderá reverter a situação com o novo
projeto, bem como de fazer frente às obras de infraestrutura que serão
obrigatórias com a licença de instalação.
Cabe lembrar que a decisão de manter ou não os novos lotes para
essa despesa é do cooperado. E deverá ser tomada em Assembleia. São os
cooperados que vão decidir se todo o passivo financeiro da regularização será
pago com lotes ou com taxa extra. O que o cooperado não pode fazer é fugir
desse debate.
OBRAS
No momento em que a cooperativa aprovar em Assembleia um
novo plano urbanístico, todos devem ter em mente que a consequência desse plano
é a regularização. Essa etapa traz uma obrigação estipulada na Lei 6766/79: as
obras que não devem sair por menos de R$4.000.000,00. Esse valor foi a
estimativa na época em que a CooVerde contratou a Geológica, há seis anos.
Vale dizer que a Lei 6766 é de 1979, portanto, ela já
existia dez anos antes do nascimento do Condomínio Verde. É essa lei que rege a
regularização, nunca houve parcelamento fechado no DF. As obras sempre foram obrigação da
cooperativa. Com a regularização, a cooperativa terá 4 (quatro) anos para fazer
a infraestrutura e assinará uma nota promissória no valor do custo com o GDF. Os cooperados terão de honrar esse valor por
taxa extra ou com a venda de lotes.
RESSARCIMENTO
Com o novo Código Florestal foi possível rever os lotes que
perderam metragem e que estavam próximos a córrego e grotas. Mas os lotes com
declividade acima de 30% não podem ser revistos porque essa exigência faz parte
da Lei 6766 que continua em vigor, como informado várias vezes neste blog e nas
assembleias gerais extraordinárias sobre o assunto.
Como dito antes, a Lei 6766 é anterior a criação da
Cooperativa. E se os cooperados permitiram a criação de lotes com declividade
acima de 30%, todos são solidários com o prejuízo.
Para evitar ações milionárias como a de quatro cooperados
que ganharam recentemente na Justiça, o debate sobre a regularização deve
abraçar o tema ressarcimento.
Por isso informe-se, participe e escolha o melhor para o Verde, porque quem vai decidir é você. Vote conscientemente.
Por isso informe-se, participe e escolha o melhor para o Verde, porque quem vai decidir é você. Vote conscientemente.
Escritura na Mão
Nenhum comentário:
Postar um comentário