quarta-feira, 15 de abril de 2015

DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA GLEBA À COOVERDE APRESENTA PENDÊNCIAS


O 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, que analisa a averbação do Georreferenciamento do perímetro do Verde, verificou algumas pendências na documentação, apresentada pela Cooperativa do Projeto Habitacional Condomínio Verde (CooVerde), em 25 de março. 

Segundo o Cartório, o Georreferenciamento deve ser assinado pelos donos das glebas que fazem fronteira com a área do Verde. As assinaturas foram recolhidas pela empresa ARIA Empreendimento Sustentáveis Ltda e pela direção da Cooperativa. Mas para o Cartório não basta a assinatura, é necessária a documentação que comprove que quem assinou é realmente o dono da gleba vizinha. 

O Cartório verificou também que uma das assinaturas não é válida, pois corresponde à firma da síndica do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I, Rosilene Marques Martins.  A gleba do Ouro Vermelho I ainda não foi oficialmente transferida, está em nome da Serrana Participações e Agropecuária Ltda.  O 2º Oficio de Registro de Imóveis exige a assinatura do proprietário do empreendimento, Valdir de Castro Miranda. 

Dessa forma os confrontantes do Verde que precisam assinar o georreferenciamento e fornecer cópia da documentação que comprove que são de fato donos das respectivas glebas são Nilson Leonel Barbosa, dono da Interlagos Agropecuária, empreendedora do Condomínio Rural Mansões Belvedere Green; Valdir de Castro Miranda, da Serrana Participações e Agropecuária Ltda, proprietária da gleba do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I; e José Afonso Jácomo do Couto, diretor da Cooperativa Habitacional dos Servidores do Legislativo (Cooperleg), responsável pelo Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. 

Outra exigência é uma certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA/DF). Esse documento comprova que o técnico agrimensor que assinou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Georreferenciamento do Verde está credenciado para essa função. 

Na terça-feira (14/04), a direção da Cooperativa e o representante da empresa ARIA estiveram no 2º Ofício de Registro de Imóveis para verificar as pendências e solucioná-las. Assim que a documentação exigida for apresentada ao Cartório, começa a contar o prazo de 15 dias para análise de todo o material. Caso todas as exigências sejam sanadas, será lavrada a escritura da gleba em nome da CooVerde. 

Escritura na Mão

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