O 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, que analisa a
averbação do Georreferenciamento do perímetro do Verde, verificou algumas
pendências na documentação, apresentada pela Cooperativa do Projeto Habitacional
Condomínio Verde (CooVerde), em 25 de março.
Segundo o Cartório, o Georreferenciamento deve ser assinado
pelos donos das glebas que fazem fronteira com a área do Verde. As assinaturas
foram recolhidas pela empresa ARIA Empreendimento Sustentáveis Ltda e pela
direção da Cooperativa. Mas para o Cartório não basta a assinatura, é
necessária a documentação que comprove que quem assinou é realmente o dono da
gleba vizinha.
O Cartório verificou também que uma das assinaturas não é
válida, pois corresponde à firma da síndica do Condomínio Rural Chácaras Ouro
Vermelho I, Rosilene Marques Martins. A gleba
do Ouro Vermelho I ainda não foi oficialmente transferida, está em nome da
Serrana Participações e Agropecuária Ltda.
O 2º Oficio de Registro de Imóveis exige a assinatura do proprietário do
empreendimento, Valdir de Castro Miranda.
Dessa forma os confrontantes do Verde que precisam assinar o
georreferenciamento e fornecer cópia da documentação que comprove que são de
fato donos das respectivas glebas são Nilson Leonel Barbosa, dono da Interlagos
Agropecuária, empreendedora do Condomínio Rural Mansões Belvedere Green; Valdir
de Castro Miranda, da Serrana Participações e Agropecuária Ltda, proprietária
da gleba do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I; e José Afonso Jácomo do
Couto, diretor da Cooperativa Habitacional dos Servidores do Legislativo
(Cooperleg), responsável pelo Condomínio Residencial Ouro Vermelho II.
Outra exigência é uma certidão do Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do DF (CREA/DF). Esse documento comprova que o técnico agrimensor
que assinou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Georreferenciamento
do Verde está credenciado para essa função.
Na terça-feira (14/04), a direção da Cooperativa e o representante
da empresa ARIA estiveram no 2º Ofício de Registro de Imóveis para verificar as
pendências e solucioná-las. Assim que a documentação exigida for apresentada ao
Cartório, começa a contar o prazo de 15 dias para análise de todo o material.
Caso todas as exigências sejam sanadas, será lavrada a escritura da gleba em
nome da CooVerde.
Escritura na Mão
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