terça-feira, 9 de junho de 2015

TÉCNICOS DA ARIA ATENDEM COOPERADOS NESTA TERÇA-FEIRA



Os técnicos da empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis, responsáveis pela confecção do novo plano de uso e ocupação do Verde, estarão na sede da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde nesta terça-feira (09/06). O objetivo é retirar dúvidas individuais dos cooperados sobre o projeto. 

As respostas apresentadas estão embasadas em parâmetros técnicos. O engenheiro Lúcio Rodrigues e a arquiteta Janaína Vieira explicarão a base para se chegar ao modelo urbano e ambiental proposto na planta. Entre as referências estão a Lei 6766/79, o novo código florestal, o decreto distrital 30315/09 e o PDOT-DF/2012. 

Por isso informe-se corretamente, participe do encontro desta terça-feira, entre 17h e 22h, na sede da cooperativa, saiba se houve mudanças na sua unidade. Várias áreas desconstituídas pelo último projeto urbanístico foram recuperadas. Também foram formuladas soluções para lotes que permaneceram com metragem alterada. 

Participe deste processo de construção e vote conscientemente na próxima AGE. A direção da CooVerde estuda a possibilidade de marcar nova reunião com os técnicos da empresa para o próximo sábado (13/06) para atender quem não conseguir participar da reunião desta terça-feira. 

Escritura na Mão

segunda-feira, 8 de junho de 2015

ESCRITURA EM NOME DA COOVERDE DEPENDE DA ASSINATURA DO DIRETOR


A escritura da gleba do Verde em nome da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) depende agora da assinatura do diretor da Cooperativa, Cláudio Brennand. O processo de transferência da área da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do DF (Coohaj) para a CooVerde está em curso no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.

Em 25 de março, a então diretora da CooVerde Luciana Balduíno deu entrada na papelada para a transferência. Em 28 de março, a cooperativa elegeu uma nova diretoria. Há documentos para transferência que devem ser assinados pelo novo diretor. Para isso, o 2º Ofício exige a ata de eleição da nova diretoria devidamente registrada na Junta Comercial.

O registro já foi providenciado. Assim que a Junta concluir o trabalho, cópia da ata de eleição da atual diretoria será encaminhada ao cartório para finalizar o processo de transferência da gleba.

Escritura na Mão

terça-feira, 2 de junho de 2015

REGULARIZAÇÃO É PARA PARCELAMENTO. CONDOMÍNIO FECHADO HORIZONTAL NÃO EXISTE NO DF



A Lei´6766/79 que rege a regularização no Brasil é federal.  Segundo ela, todo parcelamento aprovado se torna um bairro da cidade, aberto e público. Não há no Brasil uma lei de condomínios fechados horizontais.  Há legislações municipais que garantem os muros e portarias e por isso mesmo são locais e foram editadas antes da Constituição de 1988.  

A legislação existente hoje sobre o tema abraça somente os chamados condomínios edílicos, ou seja, os formados por prédios construídos por diversas unidades com áreas privativas e comuns.

No Distrito Federal, a Lei Distrital complementar 710/2005 estabeleceu regras para condomínios fechados horizontais. Mas a legislação foi questionada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, atualmente, está em análise no Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, a regularização de qualquer loteamento deve respeitar a legislação em vigor: a 6766/79. Nela estão estipulados equipamentos públicos de uso comum, equipamentos de uso urbano. 

Segundo os técnicos da empresa ARIA, em reunião realizada em 31 de maio com os cooperados, o condomínio Verde dificilmente deixará seu caráter particular por causa de suas fronteiras naturalmente protegidas pelos córregos e matas ciliares. Eles lembraram ainda que outros parcelamentos já regularizados permanecem com seus muros e portarias. 

Por isso, informe-se, conheça a planta com o novo plano de uso e ocupação do Verde e saiba como pode ficar o parcelamento do Verde. A planta está disponível no salão de jogos ao lado da sede administrativa da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde. Além da planta apresentada pela empresária ARIA estão as plantas feitas pela Coeplan, em 2000; e pela Geológica, em 2009; para efeito comparativo. 

A planta da empresa ARIA apresenta uma legenda de cores que indicam lotes com restrição, lotes com áreas não edificantes, lotes sem restrição, novos lotes, equipamentos públicos urbanos, etc. Essa planta será enviada também por e-mail aos cooperados. Quem tiver dúvidas, pode preencher as fichas que também serão enviadas por e-mail. 

No dia 09 de junho, os técnicos da ARIA ficarão na cooperativa das 17h às 22h para esclarecimentos de dúvidas. A Assembleia está prevista para 21 de junho. Mas a AGE pode ficar aberta, sem que haja decisão, até que todos cheguem a um consenso sobre o plano. Informe-se, debata, amadureça a ideia de um Verde legal. 

Escritura na Mão

OBRAS DE INFRAESTRUTURA E RESSARCIMENTO: TAXA EXTRA OU NOVOS LOTES?



A empresa ARIA propôs a criação de 23 novos lotes como estipulado na cláusula terceira, 1ª parte do contrato, discutido e aprovado em Assembleia. Pelo contrato, a empresa deveria “identificar a real situação de ocupação do condomínio para proposição de possíveis lotes que poderão ser recuperados ou novas áreas a serem parceladas para reacomodação (ou não) dos adquirentes”. 

Esta parte do contrato está contemplada na planta preliminar. A necessidade de se colocar a criação de novos lotes para a cooperativa nasceu dos debates em Assembleias de ressarcir o cooperado que perdeu metragem de seu lote e que não poderá reverter a situação com o novo projeto, bem como de fazer frente às obras de infraestrutura que serão obrigatórias com a licença de instalação. 

Cabe lembrar que a decisão de manter ou não os novos lotes para essa despesa é do cooperado. E deverá ser tomada em Assembleia. São os cooperados que vão decidir se todo o passivo financeiro da regularização será pago com lotes ou com taxa extra. O que o cooperado não pode fazer é fugir desse debate. 

OBRAS 

No momento em que a cooperativa aprovar em Assembleia um novo plano urbanístico, todos devem ter em mente que a consequência desse plano é a regularização. Essa etapa traz uma obrigação estipulada na Lei 6766/79: as obras que não devem sair por menos de R$4.000.000,00. Esse valor foi a estimativa na época em que a CooVerde contratou a Geológica, há seis anos. 

Vale dizer que a Lei 6766 é de 1979, portanto, ela já existia dez anos antes do nascimento do Condomínio Verde. É essa lei que rege a regularização, nunca houve parcelamento fechado no DF.  As obras sempre foram obrigação da cooperativa. Com a regularização, a cooperativa terá 4 (quatro) anos para fazer a infraestrutura e assinará uma nota promissória no valor do custo com o GDF.  Os cooperados terão de honrar esse valor por taxa extra ou com a venda de lotes. 

RESSARCIMENTO 

Com o novo Código Florestal foi possível rever os lotes que perderam metragem e que estavam próximos a córrego e grotas. Mas os lotes com declividade acima de 30% não podem ser revistos porque essa exigência faz parte da Lei 6766 que continua em vigor, como informado várias vezes neste blog e nas assembleias gerais extraordinárias sobre o assunto. 

Como dito antes, a Lei 6766 é anterior a criação da Cooperativa. E se os cooperados permitiram a criação de lotes com declividade acima de 30%, todos são solidários com o prejuízo. 

Para evitar ações milionárias como a de quatro cooperados que ganharam recentemente na Justiça, o debate sobre a regularização deve abraçar o tema ressarcimento.

Por isso informe-se, participe e escolha o melhor para o Verde, porque quem vai decidir é você. Vote conscientemente. 

Escritura na Mão

segunda-feira, 1 de junho de 2015

PLANO DE USO E OCUPAÇÃO PRELIMINAR DO VERDE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DO COOPERADO

A empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis apresentou no domingo (31/05), aos cooperados, reunidos no salão de jogos do Verde, o Plano de Uso e Ocupação do projeto habitacional denominado Condomínio Verde. A proposta é preliminar e define a situação dos lotes passíveis de regularização total ou parcial, dos novos lotes a serem criados e dos lotes que não poderão ser regularizados devido a restrições ambientais ou legais (quando próximos ou dentro de áreas de proteção ambiental (APP) ou em terrenos com declividade acima de 30%). 

De acordo com a nova planta apresentada pela empresa ARIA, praticamente 90% dos lotes não apresentam restrições legais. O novo estudo prevê a criação de mais 23 lotes para a cooperativa, além dos 24 já existentes. Segundo o engenheiro Lúcio Rodrigues da ARIA, o estudo levou em consideração várias legislações locais e federais, entre elas, o novo código florestal, em vigor desde 2012, e o decreto distrital 30315/2009. 

De acordo com a legislação e a interpretação preliminar dos técnicos do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), as grotas que estão dentro da área do Verde não são consideradas mais APPs, mas a legislação exige uma faixa de proteção que varia conforme o tamanho da grota e deve ser considerada área não edificante dentro da escritura do lote. A faixa máxima encontrada é de 17 metros. Somente são consideradas APPs os córregos que circundam a gleba, ou seja, estão justamente na fronteira da área do Verde. 

O plano também prevê os locais onde ficarão os equipamentos públicos urbanos e comunitários e os espaços livres de uso público. Segundo a Lei 6766/79, são considerados comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. A Lei também considera urbanos os equipamentos públicos de coleta de águas pluviais, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, rede telefônica e gás canalizado. 

Foi prevista ainda uma área comercial para o Verde. De acordo com as diretrizes urbanísticas do Distrito Federal, a área onde se encontra o Verde está em zona A. Isso significa que o uso e atividades permitidas para a região engloba uso residencial unifamiliar, residencial – habitação coletiva (casas e apartamentos) , comércios de bens e habitação e serviços, pequenas indústrias, entre outros. Segundo arquiteta da ARIA, Janaína Vieira, a permissão para o uso industrial não quer dizer que o Verde terá pequenas indústrias, por exemplo. Quem vai decidir o tipo de uso do solo são os cooperados em Assembleia. 

Consulta 

Todo o plano de uso e ocupação do solo do Verde ficará exposto no salão de jogos ao lado da sede administrativa da Cooperativa, no Condomínio Verde, a partir desta segunda-feira (01/06), às 17h. Tanto os mapas como a apresentação feita pela ARIA, na qual consta a legislação que embasou o trabalho técnico da empresa, serão enviados por e-mail aos cooperados para que todos possam ter informações sobre como ficou cada lote dentro do novo estudo. Os mapas terão uma legenda com cores que especificarão os lotes com restrições legais (APP ou declividade), os lotes com áreas não edificantes, os destinados a equipamentos públicos urbanos, etc. 

O cooperado também terá acesso a uma ficha, onde poderá escrever suas dúvidas referentes ao seu lote. As fichas ficarão à disposição de todos no salão de jogos e também serão enviadas por e-mail. As fichas com as dúvidas dos cooperados serão remetidas aos técnicos da ARIA para esclarecimentos referentes à situação individual de cada cooperado. No dia 09 de junho, os técnicos estarão na sede da cooperativa no Condomínio Verde, entre 17h e 22h, para responderem pessoalmente os casos particulares dos cooperados. 

Assembleia 

A Assembleia para aprovação do envio ao GDF do plano de uso e ocupação do solo do Verde, elaborado pela ARIA, está prevista para o dia 21 de junho. O debate já está aberto. Não é necessário esperar a Assembleia. Nela, os cooperados poderão complementar o debate e votar o Plano ou, ainda decidir por manter a Assembleia aberta, para estender a discussão a outros encontros até que a comunidade chegue a um consenso sobre o estudo. 

Escritura na Mão


quarta-feira, 13 de maio de 2015

COOVERDE RESOLVE NOVAS PENDÊNCIAS EM DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA GLEBA


O 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF verificou novas pendências na documentação apresentada pela Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) no processo de transferência da gleba da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do DF (Coohaj) para CooVerde. 

As pendências são mínimas e já foram corrigidas pela direção da Cooperativa do Verde. Entre elas, está a identificação incompleta do proprietário do Condomínio Belvedere Green e da fazenda Taboquinha que fazem fronteira com a área do Verde. O nome do empreendedor dessas duas áreas, Interlagos Agropecuária e Comércio LTDA, já foi corrigido. 

O cartório também exigiu a ata de eleição da atual diretoria da Cooperativa Habitacional dos Servidores Legislativo (Cooperleg), dona da área do Ouro Vermelho II que também faz fronteira com o Verde. 

Caso não haja novas pendências, a expectativa é que até o fim de maio a escritura da gleba seja lavrada em nome da CooVerde. 

Escritura na Mão