segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO (PARTE 1)

Todos que adquiriram um lote no Condomínio Verde, na realidade, entraram para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE). A fração adquirida está diretamente relacionada à cota-parte desta Cooperativa, criada em 2004 pelo desmembramento da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). 

O objetivo da COOVERDE é a regularização do empreendimento bem como sua implantação (artigo 5º do Estatuto). Há cooperados que entenderam essa questão e já acionaram o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), cobrando da Cooperativa a atuação na regularização do loteamento, existente de fato, mas sem direitos.
Para o GDF, o MPDFT e o TJDFT o Verde é um loteamento clandestino. Quem divide terra em lotes e permite sua ocupação sem um plano urbanístico aprovado e sem as licenças ambientais necessárias comete crime contra a administração pública e o meio ambiente. Caso a COOVERDE não dê continuidade a regularização, a Cooperativa, responsável pelo parcelamento, pode responder criminalmente e administrativamente com o pagamento de multas diárias. 

Sem os projetos necessários à regularização, o Verde não conseguirá as licenças ambientais. Sem as licenças, a Cooperativa fica impedida de fazer grandes obras tão necessárias ao bem estar de quem vive no Verde como a drenagem de águas pluviais que evitaria a deterioração dos bloquetes e do manancial, chamado de córrego da Cerca que passa dentro do loteamento, recuperação de bloquetes, bloqueteamento de ruas de terra, calçamento, ciclovia, ponto de carona, construção do comércio do Verde, área de lazer e esporte, etc. 

Na próxima matéria, você vai saber o risco de não ter registrada a gleba em nome da COOVERDE e a grande insegurança jurídica de quem tem lote no Verde, mas não reside no Parcelamento. 

Escritura na Mão

domingo, 1 de fevereiro de 2015

CONTRATO COM A ARIA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL


No próximo domingo, dia 08 de fevereiro de 2015, os cooperados estão convocados a votarem o contrato com a empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA. A empresa foi escolhida em um processo de tomada de preço na AGE de 13 de dezembro de 2015 para tocar o processo de regularização do Verde. 

O contrato com a empresa traz as condições como produtos, prazos, exigências, multas, pagamento pelo êxito. Confira aqui o contrato que deverá ser analisado na AGE do próximo domingo. 

Ao longo desta semana, o blog Escritura na Mão fará uma séria de matérias para informar a importância da regularização para o Verde, o processo de escolha da empresa,  o que será feito pela empresa contratada e como deverá ser a atuação da Cooperativa para que todo o processo tenha sucesso. 

Escritura na Mão

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O TRABALHO DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO

O trabalho de regularização do parcelamento do Verde não está restrito à Administração e à Comissão de Regularização. Qualquer cooperado pode fazer parte da Comissão de Regularização. Não há remuneração. O serviço é voluntário. A participação envolve levantamentos de informação junto aos seguintes órgãos: TJDFT, MPDFT, GDF, Cartórios, Agências Reguladoras, condomínios regularizados, condomínios em regularização.

Entrevista com diretores da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), entrevista com presidente e vice-presidente da comissão de cooperativismo da OAB/DF, entrevista com tributarista, tabeliões, técnicos ambientais, arquitetos, engenheiros e quem mais possa contribuir com a regularização do Verde.

As informações da Comissão não estão baseadas em achismos. Todas as repostas da Comissão de Regularização estão baseadas em Leis, jurisprudência, normas técnicas e análises de profissionais que trabalham com regularização no DF. O trabalho da atual formação da comissão já dura quase dois anos. Somos apenas 4 pessoas indo aos órgãos, fazendo levantamentos, estudando Leis, entrevistando técnicos e empresas.


Para participar da comissão envie um e-mail para: verde.escrituranamao@gmail.com

Escritura na Mão

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

IPTU NÃO OBRIGA GOVERNO A FAZER A REGULARIZAÇÃO DO VERDE

Há cooperados relacionando o pagamento de IPTU à regularização do Verde. Já pagamos caro por esse imposto por falta de informação e conhecimento sobre o tributo. Assim como no passado tivemos uma diretoria que recomendou em Assembleia não pagarmos o IPTU, por ter um conhecimento equivocado sobre este imposto, o que levou a cooperativa a pagar juros e multas que só foram sanadas no ano passado.

Vamos explicar então o que é o IPTU e porque ele, em tese, não poderia ser usado para exigirmos que o GDF regularize o nosso parcelamento:

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel. Se a pessoa é dona e tem a escritura desse imóvel, paga IPTU. Se alguém é dono do imóvel, mas outra pessoa utiliza o bem, conservando-o, essa pessoa que usufrui paga o IPTU. Se alguém toma posse de um imóvel sem ter a escritura do bem, essa pessoa também paga o IPTU.

Segundo a legislação, pagarão o imposto os imóveis que recebam no mínimo dois serviços mantidos pelo poder público, fornecimento de água; e rede de iluminação pública com abastecimento de energia, por exemplo. Esses dois serviços são mantidos pelo GDF via CAESB E CEB respectivamente. Portanto, o Verde recebe dois serviços mantidos pelo poder público como estipula o artigo 32 do Código Tributário Nacional. Dessa forma quem tem a posse de algum lote no Verde é obrigado a pagar IPTU.

A cobrança do imposto não obriga o governo a regularizar nosso parcelamento que está em terra particular.  O pagamento do imposto não nos dá garantia de que o governo deve fazer a rede de água pluvial, de esgoto, etc. Até porque, o governo não é obrigado a utilizar o dinheiro arrecadado pelo IPTU, especificamente, na região de quem paga o tributo. O governo pode utilizar o dinheiro na infraestrutura do local que escolher como prioridade, esse poder é discricionário.

Segundo, a Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO, Léa Elisa Silingowschi Calil, “o dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou.”

A professora Léa diz ainda que “o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU, com a cobrança da propriedade de terrenos ou prédios localizados em área urbana, não precisa ser aplicado em melhoramentos para estes mesmo imóveis. Tanto é assim que um imóvel servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município e são utilizados para que este devolva este dinheiro, arrecadado dos cidadãos, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com o pagamento dos funcionários públicos.

O Governo do Distrito Federal sustenta a legalidade da cobrança do IPTU dos parcelamentos irregulares, com base no artigo 156 da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 7º do Decreto-Lei 82/1986 e no artigo 2º da Lei 3.518/2004. Recentemente a Justiça interrompeu o pagamento de IPTU para parcelamentos que estão em terra pública. Não é o caso do Verde, que está em terra particular.

Saiba mais em: http://www.mundodosfilosofos.com.br/lea17.htm

Escritura na Mão

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

CONTRATO COM A ÁRIA SERÁ ENVIADO A TODOS OS COOPERADOS

 O contrato com a empresa ÁRIA está sendo analisado pelos advogados da CooVerde. Assim que estiver pronto será enviado a todos os cooperados para tomar conhecimento.

Há questões levantadas por cooperados como:

- previsão de datas de entrega de produtos;
- dependência de uma fase da outra;
- as obrigações da empresa;
- cláusula de rescisão;
- multa por não cumprimento de contrato;
- obrigações da cooperativa;
- como serão pagos os R$2.500,00 reais, por cooperado, quando sair a escritura;
- etc.

Todas essas questões ainda não foram esclarecidas aqui no Escritura na Mão porque o contrato está sendo elaborado e analisado pelos advogados. Todos os cooperados terão acesso ao contrato antes da Assembleia Geral Extraordinária que aprovará ou não a validade do documento. O blog Escritura na Mão também publicará o contrato. Informe-se e participe.


Escritura na Mão

sábado, 20 de dezembro de 2014

O ÚNICO CAMINHO DA COOVERDE É A REGULARIZAÇÃO


Não existe na legislação do Distrito Federal a figura do condomínio horizontal. O Condomínio Verde e os demais, com as mesmas características, são considerados pelas Instituições governamentais e jurídicas como parcelamento IRREGULAR. Como os cooperados parcelaram uma terra particular, são obrigados a seguir a Lei 6.766/79 e regularizar o empreendimento. A Lei é clara, não é o governo que toca a regularização, uma vez que os entes públicos não provocaram o parcelamento, mas um grupo de pessoas com interesses particulares, no caso da CooVerde, os cooperados. O condomínio Verde pertence à região administrativa de São Sebastião. Quando for regularizado se tornará um parcelamento urbano do Distrito Federal, um bairro da cidade.

A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde está amarrada à regularização. Não há como a atual diretoria ou as diretorias futuras fugirem desse caminho, porque a cooperativa existe para a regularização (artigo 5º do Estatuto da Cooverde). Caso não cumpra seu objetivo pode ser dissolvida por decisão judicial (artigo 62, inciso II do Estatuto da CooVerde; artigo 78, 4 da Lei 5764/71).

Cada cooperado precisa entender que a regularização não é um processo desvinculado com partes independentes. Cada etapa interfere na outra. Cada vez que se para o processo de regularização, a cooperativa perde etapas já concluídas e TEM PREJUÍZO FINANCEIRO. Por isso que a cooperativa terá que refazer o projeto urbanístico de novo e outras etapas que, no passado, de alguma forma foram finalizadas. É preciso dar andamento aos processos e responsabilizar as diretorias que não deram ou não darem prosseguimento a regularização.

A Comissão faz um apelo para que os cooperados participem das Assembleias da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde. Todas as informações sobre os atuais passos da regularização têm sido discutidas e votadas em Assembleias realizadas desde outubro de 2013. 

Escritura na Mão

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

A REGULARIZAÇÃO DO VERDE – ETAPA FUNDIÁRIA


Ao contrário do que tem sido divulgado, por alguns cooperados desinformados, a cooperativa TEM SIM um grave problema fundiário. A área da gleba é particular, mas a escritura NÃO está em nome da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) e SIM no nome da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal(COOHAJ). 

Decisão de Assembleia, em agosto de 2014, determinou que a direção da cooperativa realizasse a transferência da gleba da Coohaj para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde, num prazo de três meses

Para efeito de transferência da escritura, a gleba é considerada terra rural, por mais que o PDOT (Lei Complementar 854/2012) transforme essa área em urbana, a questão ainda não foi consolidada. Por isso, o cartório exige a reserva legal da área da gleba com o aval da Justiça. O condomínio NÃO tem a reserva legal. 

A Cooperativa terá de providenciar o CAR, Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo novo Código Florestal. Com o CAR em mãos o cartório aceitará a transferência da Gleba. 

Segundo o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis (onde está averbada a escritura da Gleba), com a área em nome da Coohaj, a CooVerde não tem como regularizar nada. A cooperativa vai tocar as etapas ambientais e urbanísticas, mas não conseguirá as escrituras, porque o Cartório não reconhece a Cooperativa do Projeto do Condomínio Verde como dona da terra, apesar de uma procuração da Coohaj dando plenos poderes a CooVerde sobre a terra.

Segundo o Cartório, a procuração da Coohaj é uma PEÇA JURÍDICA FALIDA, não tem validade para efeito de transferência. O Cartório foi categórico em afirmar que a CooVerde vive situação de EXTREMA INSEGURANÇA JURÍDICA em relação a gleba. Caso a Coohaj adquira uma dívida que possa ser executada, a Justiça poderá utilizar a gleba do Condomínio Verde como patrimônio da Coohaj para quitar a dívida. A solução da questão fundiária é urgente. 

Escritura na Mão