segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO (PARTE 1)

Todos que adquiriram um lote no Condomínio Verde, na realidade, entraram para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE). A fração adquirida está diretamente relacionada à cota-parte desta Cooperativa, criada em 2004 pelo desmembramento da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). 

O objetivo da COOVERDE é a regularização do empreendimento bem como sua implantação (artigo 5º do Estatuto). Há cooperados que entenderam essa questão e já acionaram o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), cobrando da Cooperativa a atuação na regularização do loteamento, existente de fato, mas sem direitos.
Para o GDF, o MPDFT e o TJDFT o Verde é um loteamento clandestino. Quem divide terra em lotes e permite sua ocupação sem um plano urbanístico aprovado e sem as licenças ambientais necessárias comete crime contra a administração pública e o meio ambiente. Caso a COOVERDE não dê continuidade a regularização, a Cooperativa, responsável pelo parcelamento, pode responder criminalmente e administrativamente com o pagamento de multas diárias. 

Sem os projetos necessários à regularização, o Verde não conseguirá as licenças ambientais. Sem as licenças, a Cooperativa fica impedida de fazer grandes obras tão necessárias ao bem estar de quem vive no Verde como a drenagem de águas pluviais que evitaria a deterioração dos bloquetes e do manancial, chamado de córrego da Cerca que passa dentro do loteamento, recuperação de bloquetes, bloqueteamento de ruas de terra, calçamento, ciclovia, ponto de carona, construção do comércio do Verde, área de lazer e esporte, etc. 

Na próxima matéria, você vai saber o risco de não ter registrada a gleba em nome da COOVERDE e a grande insegurança jurídica de quem tem lote no Verde, mas não reside no Parcelamento. 

Escritura na Mão

Nenhum comentário:

Postar um comentário