Todos que adquiriram um lote no Condomínio Verde, na
realidade, entraram para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE).
A fração adquirida está diretamente relacionada à cota-parte desta Cooperativa,
criada em 2004 pelo desmembramento da Cooperativa dos Profissionais de
Comunicação do Distrito Federal (Coohaj).
O objetivo da COOVERDE é a regularização do empreendimento
bem como sua implantação (artigo 5º do Estatuto). Há cooperados que entenderam
essa questão e já acionaram o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), cobrando da Cooperativa a atuação na regularização do
loteamento, existente de fato, mas sem direitos.
Para o GDF, o MPDFT e o TJDFT o Verde é um loteamento
clandestino. Quem divide terra em lotes e permite sua ocupação sem um plano
urbanístico aprovado e sem as licenças ambientais necessárias comete crime
contra a administração pública e o meio ambiente. Caso a COOVERDE não dê
continuidade a regularização, a Cooperativa, responsável pelo parcelamento,
pode responder criminalmente e administrativamente com o pagamento de multas
diárias.
Sem os projetos necessários à regularização, o Verde não
conseguirá as licenças ambientais. Sem as licenças, a Cooperativa fica impedida
de fazer grandes obras tão necessárias ao bem estar de quem vive no Verde como
a drenagem de águas pluviais que evitaria a deterioração dos bloquetes e do
manancial, chamado de córrego da Cerca que passa dentro do loteamento, recuperação
de bloquetes, bloqueteamento de ruas de terra, calçamento, ciclovia, ponto de
carona, construção do comércio do Verde, área de lazer e esporte, etc.
Na próxima matéria, você vai saber o risco de não ter
registrada a gleba em nome da COOVERDE e a grande insegurança jurídica de quem
tem lote no Verde, mas não reside no Parcelamento.
Escritura na Mão
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