sexta-feira, 6 de março de 2015

ASSEMBLEIA DE MARÇO NÃO DELIBEROU PELA READEQUAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO

A Comissão de Regularização informa que a AGE realizada em março de 2014 não deliberou pela readequação do projeto urbanístico do Verde. Durante a Assembleia, a administração da Cooperativa informou aos cooperados que segundo o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (Grupar) seria possível, , no caso do Verde, fazer a readequação de lotes que perderam área, mas não todos.

A administração informou o fato aos cooperados e “sugeriu que não se votasse naquele momento (a readequação), mas iniciasse a discussão, apontando que a comissão de regularização deveria se reunir e discutir o assunto”. Confira aqui a ata da Assembleia.

A decisão sobre readequação de lotes e regularização do Verde foi decidida na Assembleia de 28 de setembro de 2014.

Informe-se corretamente, confira as fontes das informações que você recebe, como atas, documentos, leis e as credenciais das autoridades que fornecem as informações, se são ligadas ao governo, à Justiça e a Universidades. Se são especialistas ou apenas “achistas”.


Escritura na Mão

READEQUAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO VAI EVITAR NOVAS AÇÕES CONTRA A COOVERDE


A empresa ARIA foi contratada para reformular o projeto Urbanístico e para levar o Verde à regularização. Além dos quatro cooperados que venceram na ação de número 2010.01.1.186229-5, há outros 95 cooperados que perderam lotes ou partes significativas de lotes que podem entrar na Justiça pelo mesmo motivo.
A reformulação do projeto urbanístico tem como um dos objetivos restituir o máximo de metragem de lotes possíveis, de acordo com o novo Código Florestal,  para evitar as novas ações na Justiça. 

Outro objetivo da reformulação do projeto é relacionar as pendências urbanísticas com às pendências ambientais do Verde apontadas por técnicos do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo.

Caso o Verde tivesse contrato só a reformulação do projeto urbanístico sem relacionar essa readequação às questões ambientais, futuramente, a Cooperativa teria que contratar novo projeto urbanístico.

A Comissão de Regularização esclarece que em nenhum momento interpretou o termo de referência  para contratação de empresa refazer projeto urbanístico. A ampliação do objeto da contratação foi decisão tomada pela Assembleia Geral Extraordinária de 28 de setembro de 2014. A decisão está registrada em ATA, disponível na administração da Cooperativa.

Escritura na Mão

quinta-feira, 5 de março de 2015

COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO SE REÚNE COM A ARIA


Será na sede da Cooperativa, às 17h, nesta sexta (06/03). A empresa apresentará balanço do 1º mês de trabalho. Participe!

Escritura na Mão

FORMAS DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ARIA

 A Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08/02/2015 debateu, modificou e aprovou contrato com a Empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA. O segundo item da pauta da Assembleia definiu como serão as formas de pagamento dos cooperados para honrar o contrato.

A Assembleia decidiu sobre o pagamento das duas fases do contrato – a elaboração dos projetos e o êxito do processo. A primeira, a respeito dos R$ 290.000,00, valor que deve ser dividido em 12 meses. E a segunda, com relação aos R$ 2.500,00, valor que o cooperado deverá pagar por ocasião do registro do loteamento em cartório.

Pagamento dos R$290 mil

A cobrança desse valor, dividido em 12 parcelas, ocorrerá por taxa extra, com vencimento para o dia 10 de cada mês a partir de março de 2015. O repasse de cada parcela a empresa ARIA será efetuado no dia 15 de cada mês desde que sejam entregues os produtos contratados. No entanto, segundo o parágrafo 9º da cláusula 5ª do contrato, “a partir da terceira parcela, os pagamentos só serão liberados após análise e aprovação dos técnicos em engenharia e/ou arquitetura indicados pela cooperativa para acompanhamento dos trabalhos”.

A Assembleia acatou a sugestão de cooperados de que houvesse um desconto pontualidade para a taxa extra, a exemplo da taxa de administração, como forma de incentivar o pagamento na data correta.

Um cooperado sugeriu que o valor da taxa extra fosse de R$ 71,00, valor cheio, que, com o desconto pontualidade, ficaria em R$ 63,95. Essa proposta foi aprovada por unanimidade.

Pagamento dos R$2.500,00 por cooperado

Atenção: esse valor só será pago se o parcelamento for registrado em cartório!
No momento do êxito do contrato com a ARIA, isto é, no registro do parcelamento no cartório, cada cooperado deverá optar por uma das formas de pagamento dos R$2.500,00, conforme previsto no contrato. O prazo contratual para fazer a opção e iniciar o pagamento será de 180 dias (ver parágrafo 2º da clausula 5ª).

A assembleia decidiu:

a)    Quando o registro estiver prestes a acontecer, a direção da Cooperativa informará aos cooperados que a data do evento se aproxima e que todos deverão escolher uma das opções estipuladas no item “c” da cláusula 5ª do contrato.
b)     A partir da data do registro, inicia-se a contagem dos 180 dias, dentro dos quais o cooperado deverá optar por uma das formas de pagamento, à vista ou o parcelamento, este podendo ser em 10, 20 ou 30 meses.
c)     O pagamento à vista ou a primeira parcela de qualquer das modalidades do parcelamento deve ocorrer dentro dos 180 dias.
d)     Para quem decidir pagar à vista, a cooperativa emitirá o boleto com o valor de R$ 2.350,00, isto é, com desconto de 6%. O prazo máximo para pagamento será o 180º dia.
e)     Para aqueles que optaram por umas das formas de pagamento parcelado, a cooperativa emitira boleto com o valor da primeira parcela, também devendo ser pago até o 180º dia. As demais parcelas sempre serão pagas no dia 10 dos meses subsequentes.
f)      Quem deixar de fazer a opção de pagamento e deixar de pagar à vista ou a 1ª parcela até o 180º dia, será considerado inadimplente no dia seguinte.
g)     Sobre o tempo de atraso no pagamento incidirá multa de 2%, mora de 1%, acrescidos de correção da inflação pelo INPC sobre o valor de referência, ou seja, R$ 2.500,00, sendo repassados integralmente a ARIA, como estabelece o artigo 3º da cláusula 5ª do contrato.
Lembramos também que a empresa ARIA concordou em receber os valores referentes à inadimplência à medida que forem sendo pagos, desde que a Cooperativa demonstre todas as providências extrajudiciais e/ou judiciais tomadas para a cobrança, como estipula o artigo 4º da cláusula 5ª do contrato.
  
 Importante:

Como não sabemos em que dia do mês vai incidir o 180º dia, o cooperado deve ficar atento para não coincidir duas parcelas em um único mês.
 
Escritura na Mão

       

quarta-feira, 4 de março de 2015

AS AÇÕES JUDICIAIS E A AMOVERDE

A ação vitoriosa na Justiça de número 2010.01.1.186229-5, de autoria dos cooperados Luciane Maria Bacellar Bom, Aguinelo Correa Gomes, Laycer Tomaz de Magalhães e Aguinaldo Nogueira Lima, é só um reflexo de que as funções da cooperativa (regularização) e as funções do condomínio (manutenção do Verde) devem ter a mesma importância para quem está na direção da Cooperativa.
Por isso a Comissão de Regularização defende o resgate da Associação dos Moradores do Verde (AMOVERDE) para cuidar só do condomínio. As responsabilidades da Cooperativa ficariam a cargo da CooVerde.

Quem tem dúvidas sobre o modelo de associação, não tem informações suficientes, acha que não vai dar certo, que vai onerar a cooperativa, que vai demitir funcionários e OUTROS MITOS DA DESINFORMAÇÃO, não deixe de participar de palestra aberta amanhã (QUINTA-FEIRA), às 10h da manhã, no salão de jogos ao lado da sede da cooperativa, com o maior especialista em 3º setor do país, TAKASHI YAMAUCHI. Participe, informe-se e vote conscientemente! Porque toda decisão que tomamos em assembleia tem reflexos futuros para nós mesmos como a ação judicial dos cooperados citados acima.

Escritura na Mão

terça-feira, 3 de março de 2015

SEGETH E CAF DEBATEM REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS


A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth) e a Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal vão divulgar informações aos interessados sobre a situação dos condomínios em fase de regularização. Os dados serão disponibilizados pela Segeth com suporte da CAF logo após a primeira rodada de reuniões do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan, prevista para os dias cinco e 26 de março.

A decisão foi tomada em reunião realizada nesta quarta-feira (25) entre o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, e a presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa, deputada Telma Rufino (PPL).

Ao receber a deputada, Thiago de Andrade lembrou que a regularização de condomínios, especialmente os localizados em áreas de interesse social, é prioridade do governo Rodrigo Rollemberg. "No próximo dia cinco de março, o governador vai dar início aos trabalhos do Conplan em 2015 com uma extensa pauta na qual a regularização dessas áreas terá prioridade absoluta", garantiu.

Segundo o secretário, vários condomínios já estão com o processo de regularização bastante adiantado, dependendo da análise do Conplan. Conforme ficou acertado durante o encontro do secretário com a deputada, logo após a avaliação do Conplan, a Segeth e a CAF deverão chamar os interessados na regularização dessas áreas para informar qual a situação de cada condomínio. "Temos total interesse em dar celeridade aos processos de regularização. Não podemos permitir que a regularização dos condomínios continue a ser usada como moeda política", afirmou Andrade.
Além do secretário e da deputada, também participaram da reunião integrantes da equipe técnica da Segeth e da CAF, e o representante da Defensoria Pública do Distrito Federal, Rildo da Silva.

segunda-feira, 2 de março de 2015

ESPECIALISTA EM ASSOCIAÇÃO FARÁ PALESTRA NO VERDE

O professor Takashi Yamauchi, maior nome em terceiro setor no Brasil, fará palestra nesta quinta-feira (05/03) às 10h da manhã no Condomínio Verde, a convite da Comissão de Regularização. O professor vai explicar o que é uma associação e suas vantagens para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde.
No domingo (01/03), a Comissão de Regularização também realizou uma reunião para apresentar a Associação dos Moradores do Verde (AmoVerde). Diversos cooperados participaram e puderam entender como funcionária a Associação que já existe desde 1996.
A palestra com o professor Takashi Yamauchi será no salão de jogos ao lado da sede administrativa da Cooperativa, às 10h do dia 05/03 (PRÓXIMA QUINTA). Participe. O resgate da Associação dos Moradores do Condomínio Verde (AmoVerde) é o 2º item da pauta da Assembleia marcada para o dia 08 de março. Não perca a oportunidade de se informar e votar consciente.
Escritura na Mão