sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO SUGERE EM AGE O RESGATE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VERDE

Na última Assembleia Geral Extraordinária, realizada em (08/02), a Comissão de Regularização da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde sugeriu à plenária, em assuntos gerais, que na próxima AGE fosse resgatada a Associação dos Moradores do Verde. A Associação já existe desde 1996. 

A ideia é separar a Cooperativa do chamado condomínio. Segundo o artigo 5º do Estatuto da Cooperativa, seu objetivo é a regularização e a implantação do empreendimento denominado Condomínio Verde. Desde que foi criada em maio de 2003, a Cooperativa acumula a administração de uma espécie de pequeno bairro, com 441 lotes, área por volta de 124 hectares, com quase 200 moradores, com aproximadamente 30 funcionários, 417 cooperados e muita demanda. 

O volume de trabalho que a manutenção do condomínio gera é exaustivo. A história administrativa da Cooperativa revela, em quase todas as gestões que estiveram à frente desta sociedade, que a regularização, objetivo estatutário, ficou praticamente abandonada. 

Quando se contratou a Geológica, em 2008, para fazer o projeto urbanístico e resolver apenas algumas pendências ambientais, a interlocução da Cooperativa com o GDF e outros órgãos responsáveis pela regularização diminuiu, e a empresa contratada passou a fazer esse papel. A pouca fiscalização da cooperativa junto ao governo do Distrito Federal e junto a própria Geológica gerou prejuízos para todos os cooperados. 

O resgate da Associação de Moradores do Verde vai dividir e organizar o extenso trabalho que temos pela frente que inclui a regularização e a manutenção deste chamado condomínio, que existe de fato, embora não de direito. Dessa forma, a Cooperativa fica responsável por tocar a regularização e terá tempo para reestabelecer o diálogo constante com o GDF, além de fiscalizar de forma eficiente os trabalhos executados com a empresa ARIA. 

A Associação ficará a cargo da manutenção dos serviços prestados aos moradores do Verde. A proposta de regate da Associação prevê sua formação pelos próprios cooperados. A Associação deve estar autorizada pela Cooperativa para esse trabalho por um contrato de gestão. Sua organização segue a lei 9790/99, devendo ter a seguinte estrutura: Assembleia Geral, Conselho Gestor (composto por um presidente, um tesoureiro, um secretário e um suplente), e Conselho Fiscal. Há ainda previsão estatutária de um Secretário Executivo, não elegível, que pode ser um profissional contratado ou um membro do Conselho Gestor que vai acumular os dois cargos. 

Todo assunto relativo à manutenção de condomínio como limpeza, recolhimento do lixo, gestão de pessoas, gestão da taxa de administração, ronda, etc será tocado pela Associação. 

Entretanto, qualquer Associação tem um papel mais amplo que o de gerir a si mesma. E aí existem vantagens adicionais além de retirar da Cooperativa a sobrecarga da manutenção do Verde. 

Algumas das Vantagens de uma Associação

·         A mais visível delas: uma associação é imune a impostos. A Cooperativa paga imposto sobre tudo aquilo que não faz parte de seu objetivo. A taxa de administração para manutenção do condomínio é tributada, porque não faz parte do objetivo da cooperativa. Caso a taxa passe para a Associação, ela deixará de ser tributada, gerando economia para todos nós. Veja aqui as explicações da Receita Federal sobre os impostos devidos pelas sociedades cooperativas.

·         A Associação dos Moradores do Verde, por estar inserida em um contexto ambiental, pode ter objetivos voltados para essa área, tais como desenvolver programas de proteção e preservação ambiental e sustentabilidade; organizar feiras, amostras; desenvolver programas de parcerias com universidades e escolas técnicas, etc.

·         Outra vertente que pode ser incluída é a social, o que não significa benemerência. Temos, no Verde, diaristas, jardineiros e outros profissionais, os quais podem ser objeto de programas específicos, que beneficiarão a eles mas também podem baixar a conta de seus empregadores; nesse aspecto também podemos incluir a necessidade de transporte.

·         Aderente à lei 9790/99, a Associação dos Moradores do Verde poderá usufruir dos benefícios da certificação, fornecida pelo Ministério da Justiça, de organização de interesse público. Com essa certificação a associação poderá captar recursos mais facilmente, os quais serão aplicados nas obras decorrentes dos projetos de regularização.

Esses são alguns dos benefícios de uma associação,sendo que a imunidade tributária é a mais importante neste momento em que percebemos que a Cooperativa não pode operar sem pagar os devidos impostos, os quais terão de ser previstos na taxa de administração.

Escritura na Mão


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