segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO (PARTE 2)


A regularização está baseada em três pilares segundo a Lei 6766/79: a parte urbanística, a ambiental e a fundiária. O Verde tem um sério problema fundiário. A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE) não é a titular da gleba onde está o parcelamento. A matrícula da gleba está em nome da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do DF (Coohaj). 

Essa situação traz uma série de insegurança jurídica para quem tem lotes na Cooperativa. Segundo o artigo 54 da Lei 13.097/15, a transferência e a criação de matrículas de lotes são eficazes desde que sobre a matrícula original do imóvel em questão não tenha sido averbadas ações judiciais. 

Caso a COOVERDE não faça a transferência, e num futuro a Coohaj sofra uma ação judicial com averbação da ação na matrícula da gleba, a Cooperativa não conseguirá transferir a terra, segundo a Lei fruto da medida provisória 656/14.
Caso a ação contra a Coohaj tenha êxito, os lotes vazios serão os primeiros a serem alienados por não possuírem benfeitorias. 

A insegurança jurídica da atual situação fundiária do Verde é muito séria. Sua solução deve ser imediata e é uma das recomendações do parecer do Conselho Fiscal da COOVERDE sobre as contas e atos do exercício de 2013 . 

A direção da Cooperativa solicitou ao 2º Ofício de Registro de Imóveis, onde esta registrada a matrícula da gleba, a certidão de ônus real, documento que declara se o imóvel está ou não hipotecado. No momento não há nenhuma restrição na matrícula.  No entanto está certidão vale por apenas um mês. 

A regularização fundiária do Verde é urgente e necessária, assim como a revisão do projeto urbanístico e das ações para conseguir as licenças ambientias. 

Escritura na Mão

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