terça-feira, 2 de agosto de 2016

VERDE ESTÁ SOB A FISCALIZAÇÃO DO IBRAM COM ANÁLISE DO PROCESSO AMBIENTAL E NOVO DECRETO



O Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) emitiu recentemente parecer para que a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde cumpra as exigências ambientais a fim de renovar a licença de instalação do parcelamento. Com o processo reaberto, o IBRAM poderá enviar ao loteamento, a qualquer momento, fiscais para verificar as condições ambientais da gleba. 

Novos procedimentos de fiscalização ambiental regulados pelo Decreto nº 37.506/2016, publicado no Diário Oficial no dia 25 de julho de 2016, também reforçam a fiscalização realizada pelo IBRAM.  O Decreto define critérios objetivos para aplicação de sanções administrativas. Segundo a norma distrital, ficam especificados os tipos de punição de acordo com a infração. As punições variam entre advertência, multa, embargo ou demolição. 

No último mês, o IBRAM intensificou a fiscalização na região do Jardim Botânico. O Instituto tem visitado os condomínios irregulares ou em processo de regularização e questionado as administrações desses parcelamentos sobre as atividades realizadas para regularizar os loteamentos. O IBRAM também aplicou multa e embargou obras em dois condomínios sem licença de instalação. Um foi multado em R$35.000,00 e o outro em R$100.000,00. 

Na próxima quarta-feira, 3 de agosto, a Comissão de Regularização do Movimento Comunitário do Jardim Botânico fará uma reunião para esclarecer os condomínios associados sobre esse tema. Participarão do encontro a TERRACAP, a OAB, por meio de sua Comissão para Assuntos Fundiários e Imobiliários, além de advogados, arquitetos e engenheiros. A CooVerde, como associada do Movimento, deverá participar com sua comissão de regularização e assim obter respostas para os inúmeros questionamentos que a atual situação vem levantando, tanto para parcelamentos em terras públicas, como em terras particulares, caso do Condomínio Verde. 

O importante nesse momento é que se evite sansões ambientais e, para isso, é preciso não cometer infrações. Segundo a empresa ARIA, uma infração ambiental pode colocar em risco o processo de regularização do Verde. Realizar obras sem licença de instalação é risco certo de multa para os parcelamentos em processo de regularização. 

Para conhecer o novo decreto clique aqui. Para conhecer a Lei que regulamenta a política ambiental do Distrito Federal clique aqui.

Escritura na Mão


    

terça-feira, 26 de julho de 2016

IBRAM EMITE PARECER PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO VERDE



O Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) emitiu parecer que elenca as etapas que devem ser realizadas pela Cooperativa para obtenção da renovação da licença de Instalação. 

Segundo o parecer do IBRAM, entre os documentos pendentes está a apresentação dos projetos definitivos de abastecimento de água, do sistema de esgotamento sanitário e do sistema de drenagem com as respectivas ARTs e sistema de cálculo, com manifestação favorável da CASEB e NOVACAP. 

O IBRAM também está exigindo a apresentação da outorga prévia de águas pluviais do Verde, publicada pela ADASA em 01 de dezembro de 2014. Outras exigências são a apresentação do valor total da gleba e das infraestruturas para efeito do cálculo de compensação ambiental e apresentação da versão atualizada do inventário florestal definindo a compensação florestal devida. 

As providências para resolução das pendências já estão sendo tomadas pela empresa ARIA empreendimentos Sustentáveis Ltda. O IBRAM deu quatro meses para o Verde solucionar as pendências. A ARIA informa que os projetos de água e esgoto do Verde não existem. Mas isso não é problema, porque a CAESB já é a responsável pelo abastecimento de água. O esgotamento sanitário do parcelamento é atendido por fossas. A ARIA consultará a CAESB sobre o abastecimento de água e esgoto e o documento produzido pela concessionária vai subsidiar o estudo que será enviado ao IBRAM. 

A ARIA informou que o projeto de drenagem já está sendo revisto com a Novacap. O IBRAM deixou de fora da análise o estudo de grotas, fundamental para a aprovação do plano de uso e ocupação do Verde pela Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH). A empresa ARIA encaminhará uma carta ao IBRAM pedindo agilidade na análise do estudo de grotas. 

Veja abaixo o ofício do IBRAM com as exigências para emissão da Licença de Instalação:














quinta-feira, 7 de julho de 2016

EM NOVA ANÁLISE SEGHET SUGERE MUDANÇAS FORMAIS AO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO VERDE




A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGHET) analisou o plano de uso e ocupação do Verde e sugeriu mudanças formais para serem cumpridas pelo Verde. Entre elas estão correção das páginas do Sumário, melhorar a legibilidade da numeração das páginas, adicionar os números dos processos urbanístico e ambiental no texto de apresentação, escrever por extenso as datas das leis, etc. 

As exigências formais já estão sendo corrigidas pela empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis, Ltda, contratada pela CooVerde para realizar a parte técnica da regularização. No entanto a aprovação final do Plano de Uso e Ocupação do Verde precisa da aprovação, pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), do estudo de grotas do Verde. O estudo foi entregue ao IBRAM no fim do ano passado e está sob análise desse órgão, que ainda não emitiu parecer. 

A Comissão de Regularização juntamente com o Movimento Comunitário Jardim Botânico tem participado de reuniões com o Governo do Distrito Federal para acelerar as análises ambientais no IBRAM que atualmente conta com apenas três técnicos para analisar projetos ambientais de todos os condomínios em processo de regularização do Distrito Federal. 

O governador do Distrito Federal e a presidente do IBRAM já receberam pessoalmente integrantes do Movimento Comunitário Jardim Botânico que trataram da falta de funcionários no Instituto Brasília Ambiental. Governador e presidente do órgão se mostraram sensíveis para resolver a questão. 

Veja abaixo a íntegra da análise da SEGHET sobre o Plano de Uso e Ocupação do Solo do Verde. 





Escritura na Mão

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

SEGETH ANALISA PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO VERDE

A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação, Segeth, aprovou os aspectos técnicos do plano de uso e ocupação do Verde, apresentados pela empresa ARIA empreendimentos sustentáveis, LTDA. A secretaria sugeriu apenas correções na nomenclatura e na forma de apresentação do estudo. A parte técnica está correta, de acordo com a avaliação da Segeth. 

A empresa ARIA já fez as modificações necessárias e as apresentou a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação. O plano de uso e ocupação do Verde divide a gleba da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde em áreas com destinação específica como as residenciais, as comerciais, as de uso misto, as áreas verdes e as destinadas aos equipamentos públicos comunitários. 

A parte ambiental do plano que faz referencia às áreas de proteção permanente está sob análise do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM. Os funcionários do órgão realizaram uma greve de 39 dias que terminou em 16 de novembro. A comissão de regularização, juntamente com a empresa Aria, pretende conversar com os técnicos do Instituto para que o plano de uso e ocupação seja analisado o mais rapidamente possível. 

Escritura na Mão

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO COLETIVA DO PROJETO URBANÍSTICO DO VERDE



A 1ª reunião para a construção participativa do plano executivo de urbanismo do Verde será neste domingo (15/11). Os cooperados poderão opinar dentro dos limites legais sobre o projeto de urbanismo. Nesta fase, o associado decidirá o tamanho dos lotes da cooperativa, o afastamento frontal, de fundo e lateral das unidades, a taxa de impermeabilização dos terrenos entre outras exigências. 

A empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA apresentará uma sugestão do projeto urbanístico que poderá ser modificada dentro das técnicas e leis vigentes sobre a ocupação de solo e o meio ambiente. Os técnicos da empresa vão contextualizar os aspectos técnicos e legais, receber sugestões e esclarecer dúvidas. 

PARTICIPE: 

Construção coletiva do projeto de urbanismo do Verde – 15/11 – às 9h30 – nos salão ao lado da administração da CooVerde. 

Escritura na Mão

domingo, 1 de novembro de 2015

STF CONSIDERA LEGAL LEI SOBRE CONDOMÍNIOS FECHADOS NO DF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso no qual se questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal

O julgamento foi retomado hoje com o pronunciamento do do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, ao negar provimento ao RE. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese para o RE, de forma a explicitar a necessidade de subordinação da legislação sobre ocupação urbana ao plano diretor. 

"Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro. A tese também foi aprovada por maioria. 
No caso em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou no RE decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a lei constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O MPDFT considera que a lei questionada ofende o previsto no artigo 182, parágrafos 1º e  da Constituição Federal, que prevê a aprovação de plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes com o fim de ordenar o desenvolvimento urbano. 

Segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, a lei questionada estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. No seu entendimento, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor. 

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, acompanhou a maioria quanto à tese fixada. 

Confira aqui a Lei Distrital Complementar 710/2005

Fonte: FT/FB - JusBrasil