terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ROLLEMBERG AFIRMA QUE REGULARIZAR OS CONDOMÍNIOS É SEU COMPROMISSO

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, afirmou nesta semana, que a regularização dos condomínios do DF é seu compromisso. Rollemberg se reuniu, na segunda-feira (02/02/15), com representantes da Associação Comunitária  dos Condomínios da Região do Jardim Botânico (Ajab), da Associação dos Moradores do Tororó e Adjacentes (Atua) e da Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu. O governador afirmou que "nossa disposição é a de regularizar os condomínios, é um compromisso".

Escritura na Mão

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO (PARTE 2)


A regularização está baseada em três pilares segundo a Lei 6766/79: a parte urbanística, a ambiental e a fundiária. O Verde tem um sério problema fundiário. A Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE) não é a titular da gleba onde está o parcelamento. A matrícula da gleba está em nome da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do DF (Coohaj). 

Essa situação traz uma série de insegurança jurídica para quem tem lotes na Cooperativa. Segundo o artigo 54 da Lei 13.097/15, a transferência e a criação de matrículas de lotes são eficazes desde que sobre a matrícula original do imóvel em questão não tenha sido averbadas ações judiciais. 

Caso a COOVERDE não faça a transferência, e num futuro a Coohaj sofra uma ação judicial com averbação da ação na matrícula da gleba, a Cooperativa não conseguirá transferir a terra, segundo a Lei fruto da medida provisória 656/14.
Caso a ação contra a Coohaj tenha êxito, os lotes vazios serão os primeiros a serem alienados por não possuírem benfeitorias. 

A insegurança jurídica da atual situação fundiária do Verde é muito séria. Sua solução deve ser imediata e é uma das recomendações do parecer do Conselho Fiscal da COOVERDE sobre as contas e atos do exercício de 2013 . 

A direção da Cooperativa solicitou ao 2º Ofício de Registro de Imóveis, onde esta registrada a matrícula da gleba, a certidão de ônus real, documento que declara se o imóvel está ou não hipotecado. No momento não há nenhuma restrição na matrícula.  No entanto está certidão vale por apenas um mês. 

A regularização fundiária do Verde é urgente e necessária, assim como a revisão do projeto urbanístico e das ações para conseguir as licenças ambientias. 

Escritura na Mão

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO (PARTE 1)

Todos que adquiriram um lote no Condomínio Verde, na realidade, entraram para a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (COOVERDE). A fração adquirida está diretamente relacionada à cota-parte desta Cooperativa, criada em 2004 pelo desmembramento da Cooperativa dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). 

O objetivo da COOVERDE é a regularização do empreendimento bem como sua implantação (artigo 5º do Estatuto). Há cooperados que entenderam essa questão e já acionaram o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), cobrando da Cooperativa a atuação na regularização do loteamento, existente de fato, mas sem direitos.
Para o GDF, o MPDFT e o TJDFT o Verde é um loteamento clandestino. Quem divide terra em lotes e permite sua ocupação sem um plano urbanístico aprovado e sem as licenças ambientais necessárias comete crime contra a administração pública e o meio ambiente. Caso a COOVERDE não dê continuidade a regularização, a Cooperativa, responsável pelo parcelamento, pode responder criminalmente e administrativamente com o pagamento de multas diárias. 

Sem os projetos necessários à regularização, o Verde não conseguirá as licenças ambientais. Sem as licenças, a Cooperativa fica impedida de fazer grandes obras tão necessárias ao bem estar de quem vive no Verde como a drenagem de águas pluviais que evitaria a deterioração dos bloquetes e do manancial, chamado de córrego da Cerca que passa dentro do loteamento, recuperação de bloquetes, bloqueteamento de ruas de terra, calçamento, ciclovia, ponto de carona, construção do comércio do Verde, área de lazer e esporte, etc. 

Na próxima matéria, você vai saber o risco de não ter registrada a gleba em nome da COOVERDE e a grande insegurança jurídica de quem tem lote no Verde, mas não reside no Parcelamento. 

Escritura na Mão

domingo, 1 de fevereiro de 2015

CONTRATO COM A ARIA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL


No próximo domingo, dia 08 de fevereiro de 2015, os cooperados estão convocados a votarem o contrato com a empresa ARIA Empreendimentos Sustentáveis LTDA. A empresa foi escolhida em um processo de tomada de preço na AGE de 13 de dezembro de 2015 para tocar o processo de regularização do Verde. 

O contrato com a empresa traz as condições como produtos, prazos, exigências, multas, pagamento pelo êxito. Confira aqui o contrato que deverá ser analisado na AGE do próximo domingo. 

Ao longo desta semana, o blog Escritura na Mão fará uma séria de matérias para informar a importância da regularização para o Verde, o processo de escolha da empresa,  o que será feito pela empresa contratada e como deverá ser a atuação da Cooperativa para que todo o processo tenha sucesso. 

Escritura na Mão

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O TRABALHO DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO

O trabalho de regularização do parcelamento do Verde não está restrito à Administração e à Comissão de Regularização. Qualquer cooperado pode fazer parte da Comissão de Regularização. Não há remuneração. O serviço é voluntário. A participação envolve levantamentos de informação junto aos seguintes órgãos: TJDFT, MPDFT, GDF, Cartórios, Agências Reguladoras, condomínios regularizados, condomínios em regularização.

Entrevista com diretores da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), entrevista com presidente e vice-presidente da comissão de cooperativismo da OAB/DF, entrevista com tributarista, tabeliões, técnicos ambientais, arquitetos, engenheiros e quem mais possa contribuir com a regularização do Verde.

As informações da Comissão não estão baseadas em achismos. Todas as repostas da Comissão de Regularização estão baseadas em Leis, jurisprudência, normas técnicas e análises de profissionais que trabalham com regularização no DF. O trabalho da atual formação da comissão já dura quase dois anos. Somos apenas 4 pessoas indo aos órgãos, fazendo levantamentos, estudando Leis, entrevistando técnicos e empresas.


Para participar da comissão envie um e-mail para: verde.escrituranamao@gmail.com

Escritura na Mão

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

IPTU NÃO OBRIGA GOVERNO A FAZER A REGULARIZAÇÃO DO VERDE

Há cooperados relacionando o pagamento de IPTU à regularização do Verde. Já pagamos caro por esse imposto por falta de informação e conhecimento sobre o tributo. Assim como no passado tivemos uma diretoria que recomendou em Assembleia não pagarmos o IPTU, por ter um conhecimento equivocado sobre este imposto, o que levou a cooperativa a pagar juros e multas que só foram sanadas no ano passado.

Vamos explicar então o que é o IPTU e porque ele, em tese, não poderia ser usado para exigirmos que o GDF regularize o nosso parcelamento:

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel. Se a pessoa é dona e tem a escritura desse imóvel, paga IPTU. Se alguém é dono do imóvel, mas outra pessoa utiliza o bem, conservando-o, essa pessoa que usufrui paga o IPTU. Se alguém toma posse de um imóvel sem ter a escritura do bem, essa pessoa também paga o IPTU.

Segundo a legislação, pagarão o imposto os imóveis que recebam no mínimo dois serviços mantidos pelo poder público, fornecimento de água; e rede de iluminação pública com abastecimento de energia, por exemplo. Esses dois serviços são mantidos pelo GDF via CAESB E CEB respectivamente. Portanto, o Verde recebe dois serviços mantidos pelo poder público como estipula o artigo 32 do Código Tributário Nacional. Dessa forma quem tem a posse de algum lote no Verde é obrigado a pagar IPTU.

A cobrança do imposto não obriga o governo a regularizar nosso parcelamento que está em terra particular.  O pagamento do imposto não nos dá garantia de que o governo deve fazer a rede de água pluvial, de esgoto, etc. Até porque, o governo não é obrigado a utilizar o dinheiro arrecadado pelo IPTU, especificamente, na região de quem paga o tributo. O governo pode utilizar o dinheiro na infraestrutura do local que escolher como prioridade, esse poder é discricionário.

Segundo, a Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO, Léa Elisa Silingowschi Calil, “o dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou.”

A professora Léa diz ainda que “o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU, com a cobrança da propriedade de terrenos ou prédios localizados em área urbana, não precisa ser aplicado em melhoramentos para estes mesmo imóveis. Tanto é assim que um imóvel servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município e são utilizados para que este devolva este dinheiro, arrecadado dos cidadãos, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com o pagamento dos funcionários públicos.

O Governo do Distrito Federal sustenta a legalidade da cobrança do IPTU dos parcelamentos irregulares, com base no artigo 156 da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 7º do Decreto-Lei 82/1986 e no artigo 2º da Lei 3.518/2004. Recentemente a Justiça interrompeu o pagamento de IPTU para parcelamentos que estão em terra pública. Não é o caso do Verde, que está em terra particular.

Saiba mais em: http://www.mundodosfilosofos.com.br/lea17.htm

Escritura na Mão

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

CONTRATO COM A ÁRIA SERÁ ENVIADO A TODOS OS COOPERADOS

 O contrato com a empresa ÁRIA está sendo analisado pelos advogados da CooVerde. Assim que estiver pronto será enviado a todos os cooperados para tomar conhecimento.

Há questões levantadas por cooperados como:

- previsão de datas de entrega de produtos;
- dependência de uma fase da outra;
- as obrigações da empresa;
- cláusula de rescisão;
- multa por não cumprimento de contrato;
- obrigações da cooperativa;
- como serão pagos os R$2.500,00 reais, por cooperado, quando sair a escritura;
- etc.

Todas essas questões ainda não foram esclarecidas aqui no Escritura na Mão porque o contrato está sendo elaborado e analisado pelos advogados. Todos os cooperados terão acesso ao contrato antes da Assembleia Geral Extraordinária que aprovará ou não a validade do documento. O blog Escritura na Mão também publicará o contrato. Informe-se e participe.


Escritura na Mão