Neste domingo (19/07) os
cooperados da CooVerde decidirão em Assembleia Geral Extraordinária se querem
ou não o plano de uso e ocupação do Verde. O mapa foi construído de forma
coletiva com a participação dos cooperados que puderam se informar e opinar
sobre o plano de uso e ocupação do Verde nas reuniões gerais, nas reuniões
individuais com os técnicos da ARIA empreendimentos sustentáveis LTDA, além das
contribuições por e-mail, desde 31 maio de 2015, quando a proposta foi
apresentada pela primeira vez.
O plano de uso e ocupação do
Verde divide a gleba da cooperativa em áreas com destinações específicas como
as residenciais, as comerciais, as de uso público, as áreas verdes, áreas de
APP, áreas com declividade acima de 30%, etc. O plano de uso e ocupação é uma
exigência da Lei 6766/79 (artigo 6º), mas nunca foi realizado no âmbito do
Verde por nenhuma empresa contratada anteriormente para fazer o projeto
urbanístico.
Por isso, alguns cooperados têm
confundido o plano de uso e ocupação com o projeto urbanístico propriamente
dito. Somente após a aprovação do plano de uso e ocupação do Verde pelo GDF é
que se começará a elaboração do projeto urbanístico. Nesta fase será definido o
tamanho dos lotes com sua metragem, o percentual de ocupação dos lotes, o
traçado das vias, e a projeção da área de comércio/residência ao lado da
portaria. O projeto urbanístico NÃO será objeto de deliberação no próximo
domingo.
Lotes
Como deixou claro nas reuniões
realizadas com os cooperados, a empresa ARIA, com base em critérios técnicos,
ancorados principalmente no decreto distrital 30315/09 (editado após a
apresentação do projeto urbanístico da Geológica ao GDF, em 2009), propôs um
plano de uso e ocupação do solo do Verde que estabelece e ou restabelece como área
residencial 23 lotes, além dos 24 já existentes de propriedade da cooperativa.
Segundo a empresa ARIA, estes 23
lotes não estão em APP nem em área de declividade acima de 30%. São lotes que,
de acordo com a técnica urbanística e com as leis vigentes, podem ser
utilizados como áreas residenciais. No plano de uso e ocupação, há também
unidades com restrições para edificação por conter, na área do lote, canais superficiais
de escoamento de águas pluviais (denominados por alguns cooperados de grotas).
Segundo o decreto 30315/09, e de acordo com os técnicos do Instituto Brasília
Ambiental (IBRAM), ouvidos pela ARIA, tais canais não são áreas de APP e podem
constar dentro da unidade residencial como área não edificante.
A restituição de lotes e ou criação
de novos lotes dentro da gleba foi uma demanda da Assembleia Geral
Extraordinária de setembro de 2014 com vistas a superar as pendências com os
cooperados que tiveram lotes desconstituídos com o último projeto urbanístico.
Tal decisão baseou a contratação de empresa que, além de refazer o projeto
urbanístico, pudesse dar andamento a regularização do Verde nas etapas
fundiária e ambiental.
Área comercial
A área comercial proposta para o
Verde fica ao lado da portaria. Como amplamente explicada pelos técnicos da
ARIA, nas reuniões com os cooperados, no plano de uso e ocupação não há
projeção da área comercial, mas apenas a sua localização no mapa. Na segunda
etapa, ou seja, no projeto urbanístico, a área comercial será delimitada e
projetada, de acordo com os parâmetros urbanísticos.
Segundo as diretrizes urbanísticas
(DIUR 06/2014), o Verde está dentro de uma zona urbanística “A”. Isto quer
dizer que, pelos estudos de densidade da região, o loteamento pode propor e
estruturar uma área comercial ou comercial mista (comércio e residência),
independentemente de outros loteamentos vizinhos.
Escritura na Mão
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