sexta-feira, 17 de julho de 2015

DOMINGO É DIA DE DECIDIR SOBRE O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO VERDE

Neste domingo (19/07) os cooperados da CooVerde decidirão em Assembleia Geral Extraordinária se querem ou não o plano de uso e ocupação do Verde. O mapa foi construído de forma coletiva com a participação dos cooperados que puderam se informar e opinar sobre o plano de uso e ocupação do Verde nas reuniões gerais, nas reuniões individuais com os técnicos da ARIA empreendimentos sustentáveis LTDA, além das contribuições por e-mail, desde 31 maio de 2015, quando a proposta foi apresentada pela primeira vez. 

O plano de uso e ocupação do Verde divide a gleba da cooperativa em áreas com destinações específicas como as residenciais, as comerciais, as de uso público, as áreas verdes, áreas de APP, áreas com declividade acima de 30%, etc. O plano de uso e ocupação é uma exigência da Lei 6766/79 (artigo 6º), mas nunca foi realizado no âmbito do Verde por nenhuma empresa contratada anteriormente para fazer o projeto urbanístico. 

Por isso, alguns cooperados têm confundido o plano de uso e ocupação com o projeto urbanístico propriamente dito. Somente após a aprovação do plano de uso e ocupação do Verde pelo GDF é que se começará a elaboração do projeto urbanístico. Nesta fase será definido o tamanho dos lotes com sua metragem, o percentual de ocupação dos lotes, o traçado das vias, e a projeção da área de comércio/residência ao lado da portaria. O projeto urbanístico NÃO será objeto de deliberação no próximo domingo. 

Lotes 

Como deixou claro nas reuniões realizadas com os cooperados, a empresa ARIA, com base em critérios técnicos, ancorados principalmente no decreto distrital 30315/09 (editado após a apresentação do projeto urbanístico da Geológica ao GDF, em 2009), propôs um plano de uso e ocupação do solo do Verde que estabelece e ou restabelece como área residencial 23 lotes, além dos 24 já existentes de propriedade da cooperativa. 

Segundo a empresa ARIA, estes 23 lotes não estão em APP nem em área de declividade acima de 30%. São lotes que, de acordo com a técnica urbanística e com as leis vigentes, podem ser utilizados como áreas residenciais. No plano de uso e ocupação, há também unidades com restrições para edificação por conter, na área do lote, canais superficiais de escoamento de águas pluviais (denominados por alguns cooperados de grotas). Segundo o decreto 30315/09, e de acordo com os técnicos do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), ouvidos pela ARIA, tais canais não são áreas de APP e podem constar dentro da unidade residencial como área não edificante. 

A restituição de lotes e ou criação de novos lotes dentro da gleba foi uma demanda da Assembleia Geral Extraordinária de setembro de 2014 com vistas a superar as pendências com os cooperados que tiveram lotes desconstituídos com o último projeto urbanístico. Tal decisão baseou a contratação de empresa que, além de refazer o projeto urbanístico, pudesse dar andamento a regularização do Verde nas etapas fundiária e ambiental. 

Área comercial 

A área comercial proposta para o Verde fica ao lado da portaria. Como amplamente explicada pelos técnicos da ARIA, nas reuniões com os cooperados, no plano de uso e ocupação não há projeção da área comercial, mas apenas a sua localização no mapa. Na segunda etapa, ou seja, no projeto urbanístico, a área comercial será delimitada e projetada, de acordo com os parâmetros urbanísticos. 

Segundo as diretrizes urbanísticas (DIUR 06/2014), o Verde está dentro de uma zona urbanística “A”. Isto quer dizer que, pelos estudos de densidade da região, o loteamento pode propor e estruturar uma área comercial ou comercial mista (comércio e residência), independentemente de outros loteamentos vizinhos. 

Escritura na Mão


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