terça-feira, 29 de abril de 2014

INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR INICIAL DO LOTE NO CAPITAL SOCIAL DA COOVERDE É ILEGAL


Um dos passos para a regularização do Condomínio Verde é a correção do critério de ingresso dos cooperados. Atualmente a Cooperativa não tem um livro de matrícula consolidado. Os cooperados não têm matrícula, nem termo de adesão. O que todos receberam ao adquirir uma quota-parte e sua fração de terra foi um termo de transferência de quota-parte, considerado ilegal pelo Código Civil, artigo 1094, inciso IV. Além do mais a prática fere o artigo 30 da Lei do Cooperativismo e o artigo 7º do Estatuto da CooVerde.
Para regularizar a situação, a direção da Cooperativa preparou um termo de adesão e uma ficha de matrícula para compor um livro de matrícula. No entanto, ao assinar os documentos, o cooperado está subscrevendo o valor inicial do lote, integralizando um capital muito superior aos R$100,00 (cem reais), como manda o Estatuto da Cooperativa.
Segundo o artigo 24 da Lei do Cooperativismo, “o capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País”.  O Estatuto da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde determina no parágrafo único do artigo 23 que “a unidade de divisão do capital social é a quota-parte, cujo valor é fixado em R$100,00 (cem reais)”.
Não faz sentido o associado, no ato da assinatura do termo de adesão, integralizar o valor histórico de sua fração da Gleba da Cooperativa, ou seja, o valor inicial do seu lote referente ao início da Cooperativa, ainda sob os cuidados da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). Tais valores variam de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais).
O que deve constar no termo de adesão é o valor da quota-parte referente a R$100,00 (cem reais). O valor histórico segundo o artigo 10 do Estatuto da CooVerde tem outra destinação: “O somatório dos valores pagos por cada associado a título de investimento ao Projeto Condomínio Verde será denominado “poupança”, é será controlado individualmente pela administração da Cooperativa”.
Cada cooperado poderia integralizar um valor superior a R$100,00 (cem reais), mas para isso seria preciso mudar o Estatuto em Assembleia Geral. E esse valor, segundo a Lei do Cooperativismo, não poderia ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.
Na última reunião, integrantes da Comissão de Regularização cobraram explicações da direção da Cooperativa sobre a questão e também a readequação do termo de adesão.
No próximo artigo, você vai saber quais os perigos de se integralizar um capital social maior e o que diz o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal (OCDF) sobre o assunto.
Escritura na Mão

quarta-feira, 2 de abril de 2014

GRUPAR ELENCA PENDÊNCIAS AMBIENTAIS DO VERDE

O Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo e Projetos Habitacionais do DF (Grupar) respondeu à Comissão de Regularização do Condomínio Verde quais pendências ambientais constam do processo de número 0191– 000643/1998, processo ambiental do Verde. Segundo informação técnica nº 30 de 2014, do Grupar, faltam para dar andamento ao processo, a outorga prévia de lançamento de águas pluviais, expedida pela Agência de Águas do Distrito Federal (ADASA), o projeto de compensação florestal da área afetada pelo empreendimento Condomínio Verde, bem como o levantamento florístico da região. Há também questões relacionadas às grotas. 

ADASA

A outorga prévia de águas pluviais já está sendo providenciada pela Cooperativa do Projeto Condomínio Verde com a contratação da empresa Hidrológica. O contrato com a empresa foi assinado em janeiro. Agora em abril, está prevista a entrega do projeto para obtenção da outorga à ADASA. 

Escritura na Mão

terça-feira, 5 de novembro de 2013

COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO COBRA DO GRUPAR LISTA DE PENDÊNCIAS AMBIENTAIS DO VERDE


Nesta terça-feira (05/11), a Comissão de Regularização voltou a questionar formalmente o Grupar sobre as reais pendências envolvendo o processo ambiental do Verde.  Esse questionamento já havia sido feito em agosto deste ano juntamente com o do processo urbanístico, mas o Grupar só respondeu com a análise urbanística. Ao negar as respostas à análise ambiental, o Grupar alegou falta de técnicos para fazer o check list no processo ambiental. 

No novo questionamento, a Comissão de Regularização argumentou que a Cooperativa está em processo de contratação de empresa para resolver pendência ambiental e precisa com urgência da lista das demandas ambientais. A Comissão espera resposta do Grupar até o dia 25 de novembro. 

 Escritura na Mão

LISTA DE PENDÊNCIAS URBANÍSTICAS DO CONDOMÍNIO VERDE TEM MAIS DE 40 EXIGÊNCIAS


A Comissão de Regularização da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) questionou formalmente o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (Grupar) sobre as reais pendências do processo urbanístico em análise pelo GDF. Após quase dois meses, o Grupar respondeu com uma análise rigorosa do processo. 

Segundo o relatório, entregue à diretoria da CooVerde no final de setembro, há 44 pendências que precisam ser resolvidas para que o processo siga em frente.  As demandas referem-se ao Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento do Condomínio Verde (MDE), ao Projeto Urbanístico e a Planta Topográfica que fazem parte do processo urbanístico. 

Uma das pendências do projeto urbanístico é a inserção do norte magnético na planta, além do número da arquiteta responsável pelo projeto da CooVerde no Conselho de Arquitetura e urbanismo. As grandes modificações que devem ser feitas estão no Memoria Descritivo. Segundo o relatório do Grupar, o MDE estaria incompleto e com informações repetidas em diversas partes do texto. Para ter acesso ao relatório do Grupar acesse aqui

A Comissão de Regularização já pediu à direção da CooVerde que se reúna com a Geológica, empresa responsável pelo Memorial Descrito, Projeto Urbanístico e Planta Topográfica do Condomínio Verde, para que tais pendências sejam sanadas. 

Escritura na Mão

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ARTIGO: A CULTURA DA REGULARIZAÇÃO



Por Dênio Augusto de Oliveira Moura* 

De acordo com o Dicionário Aurélio, o verbo regularizar tem o sentido de tornar regular, pôr em ordem, corrigir. Pressupõe, assim, algo irregular ou, na acepção jurídica do termo, algo contrário à lei ou ao direito. 

No Brasil e, em especial, no Distrito Federal, a invocação do termo tem sido recorrente e, por que não dizer, excessiva. De fato, o que pode parecer um esforço do legislador e do administrador público para corrigir o que está errado, na verdade, revela traço marcante da nossa realidade: certa condescendência com a transgressão, o desvio e o ilícito. 

Por certo, não nos referimos aqui àquelas situações ainda não reguladas pelo legislador e que, devido à ausência de disciplinamento, podem dar espaço a condutas inadequadas ao convívio social e ao bem-comum. Referimo-nos aos casos de inobservância do ordenamento jurídico existente. 

Citamos como exemplos os loteamentos clandestinos, as ocupações irregulares de áreas públicas, as violações ao zoneamento da cidade, as edificações sem licenciamento e habite-se e os conhecidos alvarás de funcionamento precário. 

Em todos esses casos, uma combinação de erros, omissões, desídia, exploração política, falta de planejamento e, muitas vezes, má-fé, criou uma situação de fato insustentável que agora reclama pela “urgente” regularização. E assim, o que começou como ilícito e, em determinados casos, como crime, a merecer reprimendas pelo descumprimento da lei, acaba sendo visto como fonte de “direitos”. 

Essa visão distorcida do fenômeno tem gerado o que poderíamos chamar de cultura da regularização, que não apenas tolera, mas às vezes incentiva o surgimento de situações contrárias ao ordenamento jurídico, na expectativa de que um dia venha a ser aplicada mais uma vez a política do fato consumado. 

As pseudojustificativas para que isso ocorra são as mais diversas: geração de empregos, insegurança pública, ausência de moradias, imposições do crescimento da cidade e do novo contexto social, entre outras. 

Apenas para mencionar um caso concreto, a Lei Complementar Distrital n° 766/2008 permitiu a regularização de ocupações de áreas públicas nas quadras comerciais da Asa Sul, os “puxadinhos”, admitindo a ocupação de seis metros nos fundos das lojas, mediante padronização e pagamento do preço público correspondente pelo uso do espaço. 

O prazo inicialmente fixado para a adequação era de 12 meses, “improrrogável”. No entanto, uma sucessão de leis vem prorrogando a solução definitiva do problema, atualmente prevista para 30 de abril de 2015. Enquanto isso, permanecem os absurdos que se veem nas entrequadras de Brasília, em detrimento da qualidade de vida da população. 

Parece inacreditável, mas situações como essa são comuns na capital da República. De um lado, o Poder Público, incapaz de fazer frente a tais desafios dentro da legalidade, passa a tolerar, em certa medida, o ilícito. De outro, o transgressor se sente autorizado a infringir a lei para atender seus anseios, por natureza, infinitos. No meio disso tudo fica o cidadão cumpridor de seus deveres, que, como dissera Ruy Barbosa na conhecida “Oração aos moços”, “[…] chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” 

É evidente a falta de recursos humanos e materiais dos órgãos de fiscalização, como a Agefis, cuja estrutura está muito aquém do necessário para prevenir e coibir, de fato, violações à ordem urbanística do Distrito Federal. Além disso, convive-se com a deficiente capacidade técnica de muitas administrações regionais — responsáveis pela emissão de alvarás e licenças — integradas primordialmente por detentores de cargos comissionados, sem vínculo com a administração pública, os quais são substituídos a cada novo governo, levando consigo toda a experiência e a memória institucional acumulada durante o período, deixando, no mais das vezes, desamparados os sucessores. 

Como a regularização visa remediar uma situação de fato criada sem planejamento, grande parte dos danos causados à ordem urbanística e ao meio ambiente torna-se irreversível. Além disso, o custo desse processo é geralmente maior do que seria a regular implementação de políticas públicas previamente estabelecidas e comprometidas com o desenvolvimento sustentável da cidade. Infelizmente, quem arcará com o custo e com as consequências dos erros do passado e do presente serão as gerações futuras. 

Dênio Augusto de Oliveira Moura é titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanísta do MPDFT 

Artigo publicado no Jornal Correio Braziliense em 24 de setembro de 2013 

Escritura na Mão

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

AGE ESCOLHE EMPRESA QUE FARÁ PROJETO PARA OUTORGA DE ÁGUAS PLUVIAIS DO VERDE



A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada nesse domingo (13/10), por unanimidade de votos, escolheu a empresa que fará o projeto para a outorga de lançamento de águas pluviais do Condomínio Verde. 

A Comissão de Regularização apresentou à Assembleia um panorama da regularização e como se encontra os processos urbanístico e ambiental do Condomínio no Grupo de Análise e aprovação do solo e projetos habitacionais (Grupar). A Comissão explicou que a maior pendência neste momento e que emperra outras etapas da regularização é a outorga da Agência de Águas do Distrito Federal (ADASA). 

A Assembleia foi informada que para fazer o projeto foi feito um processo de tomada de preço com 16 empresas, sendo que apenas 4 responderam com interesse em participar do processo. Das quatro empresas, uma foi eliminada por não ter apresentado nenhum tipo de atestado de capacitação, exigência da tomada de preço. 

As concorrentes

As três empresas interessadas foram: Flora Tecnologia e Consultoria Ambiental, Número 1 Participação Empresarial Ltda, e Hidrológica Engenharia e Consultoria Ltda. 

A Flora Tecnologia e Consultoria Ambiental não apresentou nenhum atestado de capacidade técnica na área de recursos hídricos, apenas na área florestal. A Número 01 também não tinha nenhum atestado de capacidade técnica na área de recursos hídricos. Mas atualmente está realizando projeto de outorga em Vicente Pires. O projeto ainda não foi aprovado pela ADASA. Já a Hidrológica foi a empresa que apresentou atestados de capacidade técnica na área de recursos hídricos. A empresa já conseguiu 30 outorgas da ADASA e atualmente tem outras 30 em análise na agência. 

Os valores apresentados por cada empresa foram: Flora, R$ 37.170,61; Número 01, R$ 49.250,00; e Hidrológica, 176.000,00. O especialista em águas da Agência Nacional de Águas (ANA), Marcos Freitas, que é cooperado da CooVerde, foi convidado pela Comissão de Regularização para entrevistar as empresas candidatas e fazer uma avaliação técnica. O resultado da avaliação foi apresentado à Assembleia. 

Marcos explicou, durante a AGE, que das três empresas a que apresentou melhor expertise e garantia de produto foi a Hidrológica e recomendou a plenária esta empresa como a que deveria ser contratada para realizar o serviço. 

A Comissão de Regularização disse que tanto o cooperado Marcos Freitas, especialista em águas, como a cooperada Alexandra Maciel, arquiteta, vão acompanhar os serviços e a entrega dos produtos realizados pela empresa contratada. Prática que deverá garantir o recebimento do produto correto e que nunca foi feita na cooperativa.  

A escolhida

Colocado em votação, a Assembleia decidiu por unanimidade contratar a empresa Hidrológica Engenharia e Consultoria Ltda para realizar o projeto para outorga do Verde. Foi decidido que o pagamento a empresa será feito em oito parcelas, e que 20% do valor só será pago quando for publicada a outorga prévia do Condomínio no diário oficial do DF.

Escritura na Mão