quarta-feira, 6 de agosto de 2014

PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE FORMA CONSCIENTE É A SAÍDA PARA MUDANÇA


A Assembleia Geral é o fórum adequado para as mudanças dentro do Condomínio Verde. A reunião dos moradores (cooperados), que tomam as decisões por meio de votações, é soberana. Isto quer dizer que a decisão tomada, de acordo com o estatuto e dentro das leis vigentes no país, deve ser obrigatoriamente cumprida pela direção da Cooperativa.
Por isso é fundamental que o morador (cooperado) participe das assembleias de forma consciente, isto é, leia o estatuto e entenda que o Verde, na realidade, é uma Cooperativa e não somente um condomínio.

COOPERATIVA X CONDOMÍNIO

                Como cooperativa, o Verde tem um objetivo definido, implantar e regularizar o projeto condomínio Verde. Esse deve ser o principal foco dos associados e da direção eleita. Todas as decisões tomadas devem levar em conta esse objetivo.
                Segundo a lei, a direção da cooperativa deve ser exercida por cooperados, a fiscalização (Conselho Fiscal) também. E todos os cooperados devem fiscalizar o que está sendo feito na cooperativa. Todos os associados são responsáveis pelo empreendimento. 

REGULARIZAÇÃO X MELHORIAS NO VERDE

                Qualquer melhoria no Verde passa pela regularização. Para fazer qualquer obra dentro do condomínio são necessárias licenças emitidas pelos órgãos do governo. E isso depende do andamento do processo de regularização.
                Segundo a legislação, o condomínio não precisa estar regularizado para conseguir tais licenças. Mas precisa dar andamento a entraves ambientais e administrativos que embargam as melhorias que os moradores querem ver implantadas aqui. Um desses entraves é a outorga de águas pluviais. O condomínio não tem ainda tal outorga que é uma das chaves para as licenças ambientais. A outorga já foi providenciada com a contratação da empresa Hidrológica, financiada por todos os moradores de novembro de 2013 a junho de 2014. O processo elaborado pela empresa já está sendo analisado pela Agência de Águas do Distrito Federal.

LICENÇA PRECÁRIA PARA RECUPERAÇÃO DE RUAS

                No ano passado, a administração conseguiu junto ao Governo do Distrito Federal uma licença precária para recuperar as ruas do Condomínio e pavimentar as que ainda são de terra.
                Tais melhorias foram discutidas em assembleias realizadas no ano passado e em 2014. Em uma delas ficou decidido que quem ainda mora em rua de terra terá prioridade nas obras. Os detalhes das obras, como custo, asfalto ou bloquete, deveriam ser decididos após a prestação de contas da administração, em Assembleia Geral Ordinária do dia 30 de março de 2014, que não ocorreu por falta de quórum.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

                A Assembleia Geral Ordinária é a única obrigatória no Estatuto e na Lei do Cooperativismo. É nesta assembleia que os cooperados decidem sobre a prestação de contas apresentadas pela direção, sobre o parecer do Conselho de Fiscalização com relação aos atos administrativos e financeiros praticados pela direção . E é nesta reunião que os moradores discutem e votam os planos de atividades da cooperativa.
                Mas na reunião deste ano, apenas sete cooperados compareceram a AGO, para dar quórum eram necessários 10 cooperados. Ou seja, a AGO não foi realizada por total falta de interesse da própria comunidade.   

PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS

                Para participar das assembleias o cooperado deve estar em dia com a taxa de administração. Mesmo que o cooperado não concorde com a taxa, para mudá-la é preciso pagá-la. O cooperado só consegue mudar algo votando em assembleia.
                O Estatuto é o norte da Cooperativa, qualquer ação decidida em assembleia que esteja em desacordo com o estatuto ou com as leis vigentes no país pode ser contestada e anulada. Por isso, o morador deve conhecer o estatuto.
                Exija da direção a realização de assembleias com pautas de interesse dos moradores. Informe-se sobre a cooperativa, exija da direção uma comunicação eficiente sobre os assuntos que serão discutidos em assembleia, antes da realização da reunião.
                No início da assembleia, exija regras claras do plenário e da mesa, de acordo com o estatuto e com a lei do cooperativismo, para que a assembleia tenha um bom nível de debates concentrados na pauta da reunião.
                Por fim, participe, informado e consciente para que ocorra a mudança. 

Escritura na Mão

terça-feira, 6 de maio de 2014

OS RISCOS DE SE INTEGRALIZAR UM CAPITAL SOCIAL MAIOR



O Blog Escritura na Mão entrevistou o advogado, assessor especial da Organização das Cooperativas do Distrito Federal, OCDF, Dr. Nixon Fernandes Rodrigues, sobre a possibilidade de a CooVerde integralizar não somente o que diz o Estatuto da Cooperativa, mas o valor inicial dos lotes. 

Para melhor entendimento é preciso lembrar que o capital social de uma cooperativa se forma a partir das quotas-partes integralizadas. 

No caso da CooVerde, o valor referente a uma quota-parte é de R$100,00 (cem reais). Se a CooVerde seguir o seu Estatuto, levando em conta que existem hoje na cooperativa em torno de 417 cooperados, o capital social seria em torno de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais), ou seja, R$100,00 vezes 417. 

Mas os valores sugeridos pela direção da Cooperativa, no início deste, ano para serem integralizados por quem assinava o termo de admissão se alternavam entre R$10.000,00 (dez mil reais); R$15.000,00 (quinze mil reais) R$17.000,00 (dezessete mil reais) e 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Se fosse tomado o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) como média, o CAPITAL SOCIAL DA COOPERATIVA se elevaria para R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).

Entrevista

O Blog Escritura na Mão perguntou ao Dr. Nixon qual seria a finalidade do capital social de uma cooperativa. Segundo ele, seria a de responder por dívidas dessa Cooperativa. Caso a Cooperativa do Projeto Condomínio Verde tivesse um capital social de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) e caso houvesse um empréstimo neste valor, quem deveria pagá-lo são cada um dos cooperados com o valor correspondente a quota-parte que integralizou, ou seja, quem integralizou R$12.000,00 (doze mil reais) deveria honrar os compromissos da Cooperativa com esse valor e assim por diante. 

O Dr. Nixon explicou que uma cooperativa habitacional, que constrói prédios ou casas, tem possibilidade de integralizar valores superiores à quota-parte, porque geralmente o movimento econômico dessas cooperativas é alto e há um grande risco de mercado. 

Mas o objetivo social da CooVerde NÃO é a construção de prédios e NEM de casas. O Dr. Nixon destacou que para integralizar um capital social maior só é possível às sociedades cooperativas com movimento e expressão econômica. Não é o caso da CooVerde, cujos serviços prestados pela cooperativa, previstos no Estatuto, são o de apenas regularizar e o de implantar o Condomínio Verde, tarefa que não exige um capital social tão alto. 

O advogado alerta que mesmo nos casos de cooperativas com movimento e expressão econômica, o estatuto deverá prever a revisão periódica para ajustamento das condições vigentes. No caso da CooVerde, o Estatuto não prevê revisão periódica de qualquer espécie. 

Por esses motivos, integrantes da Comissão de Regularização da Cooperativa são a favor da regularização do ingresso do cooperado de acordo com o que diz o Código Civil, a Lei do Cooperativismo e o Estatuto da Cooperativa. E alerta que o cooperado deve subscrever de quota-parte no termo de admissão tão-somente o que diz o Estatuto da CooVerde: R$100,00 (cem reais). Qualquer modificação quanto a isso deve ser objeto de Assembleia Geral. 

Escritura na Mão

terça-feira, 29 de abril de 2014

INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR INICIAL DO LOTE NO CAPITAL SOCIAL DA COOVERDE É ILEGAL


Um dos passos para a regularização do Condomínio Verde é a correção do critério de ingresso dos cooperados. Atualmente a Cooperativa não tem um livro de matrícula consolidado. Os cooperados não têm matrícula, nem termo de adesão. O que todos receberam ao adquirir uma quota-parte e sua fração de terra foi um termo de transferência de quota-parte, considerado ilegal pelo Código Civil, artigo 1094, inciso IV. Além do mais a prática fere o artigo 30 da Lei do Cooperativismo e o artigo 7º do Estatuto da CooVerde.
Para regularizar a situação, a direção da Cooperativa preparou um termo de adesão e uma ficha de matrícula para compor um livro de matrícula. No entanto, ao assinar os documentos, o cooperado está subscrevendo o valor inicial do lote, integralizando um capital muito superior aos R$100,00 (cem reais), como manda o Estatuto da Cooperativa.
Segundo o artigo 24 da Lei do Cooperativismo, “o capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País”.  O Estatuto da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde determina no parágrafo único do artigo 23 que “a unidade de divisão do capital social é a quota-parte, cujo valor é fixado em R$100,00 (cem reais)”.
Não faz sentido o associado, no ato da assinatura do termo de adesão, integralizar o valor histórico de sua fração da Gleba da Cooperativa, ou seja, o valor inicial do seu lote referente ao início da Cooperativa, ainda sob os cuidados da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Comunicação do Distrito Federal (Coohaj). Tais valores variam de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais).
O que deve constar no termo de adesão é o valor da quota-parte referente a R$100,00 (cem reais). O valor histórico segundo o artigo 10 do Estatuto da CooVerde tem outra destinação: “O somatório dos valores pagos por cada associado a título de investimento ao Projeto Condomínio Verde será denominado “poupança”, é será controlado individualmente pela administração da Cooperativa”.
Cada cooperado poderia integralizar um valor superior a R$100,00 (cem reais), mas para isso seria preciso mudar o Estatuto em Assembleia Geral. E esse valor, segundo a Lei do Cooperativismo, não poderia ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.
Na última reunião, integrantes da Comissão de Regularização cobraram explicações da direção da Cooperativa sobre a questão e também a readequação do termo de adesão.
No próximo artigo, você vai saber quais os perigos de se integralizar um capital social maior e o que diz o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal (OCDF) sobre o assunto.
Escritura na Mão

quarta-feira, 2 de abril de 2014

GRUPAR ELENCA PENDÊNCIAS AMBIENTAIS DO VERDE

O Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo e Projetos Habitacionais do DF (Grupar) respondeu à Comissão de Regularização do Condomínio Verde quais pendências ambientais constam do processo de número 0191– 000643/1998, processo ambiental do Verde. Segundo informação técnica nº 30 de 2014, do Grupar, faltam para dar andamento ao processo, a outorga prévia de lançamento de águas pluviais, expedida pela Agência de Águas do Distrito Federal (ADASA), o projeto de compensação florestal da área afetada pelo empreendimento Condomínio Verde, bem como o levantamento florístico da região. Há também questões relacionadas às grotas. 

ADASA

A outorga prévia de águas pluviais já está sendo providenciada pela Cooperativa do Projeto Condomínio Verde com a contratação da empresa Hidrológica. O contrato com a empresa foi assinado em janeiro. Agora em abril, está prevista a entrega do projeto para obtenção da outorga à ADASA. 

Escritura na Mão

terça-feira, 5 de novembro de 2013

COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO COBRA DO GRUPAR LISTA DE PENDÊNCIAS AMBIENTAIS DO VERDE


Nesta terça-feira (05/11), a Comissão de Regularização voltou a questionar formalmente o Grupar sobre as reais pendências envolvendo o processo ambiental do Verde.  Esse questionamento já havia sido feito em agosto deste ano juntamente com o do processo urbanístico, mas o Grupar só respondeu com a análise urbanística. Ao negar as respostas à análise ambiental, o Grupar alegou falta de técnicos para fazer o check list no processo ambiental. 

No novo questionamento, a Comissão de Regularização argumentou que a Cooperativa está em processo de contratação de empresa para resolver pendência ambiental e precisa com urgência da lista das demandas ambientais. A Comissão espera resposta do Grupar até o dia 25 de novembro. 

 Escritura na Mão

LISTA DE PENDÊNCIAS URBANÍSTICAS DO CONDOMÍNIO VERDE TEM MAIS DE 40 EXIGÊNCIAS


A Comissão de Regularização da Cooperativa do Projeto Condomínio Verde (CooVerde) questionou formalmente o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (Grupar) sobre as reais pendências do processo urbanístico em análise pelo GDF. Após quase dois meses, o Grupar respondeu com uma análise rigorosa do processo. 

Segundo o relatório, entregue à diretoria da CooVerde no final de setembro, há 44 pendências que precisam ser resolvidas para que o processo siga em frente.  As demandas referem-se ao Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento do Condomínio Verde (MDE), ao Projeto Urbanístico e a Planta Topográfica que fazem parte do processo urbanístico. 

Uma das pendências do projeto urbanístico é a inserção do norte magnético na planta, além do número da arquiteta responsável pelo projeto da CooVerde no Conselho de Arquitetura e urbanismo. As grandes modificações que devem ser feitas estão no Memoria Descritivo. Segundo o relatório do Grupar, o MDE estaria incompleto e com informações repetidas em diversas partes do texto. Para ter acesso ao relatório do Grupar acesse aqui

A Comissão de Regularização já pediu à direção da CooVerde que se reúna com a Geológica, empresa responsável pelo Memorial Descrito, Projeto Urbanístico e Planta Topográfica do Condomínio Verde, para que tais pendências sejam sanadas. 

Escritura na Mão